Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2018.

​LEI Nº. 1.664/2018.

Autor: Geraldo Lara da Silva

SÚMULA:

“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 11 E PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº 003/1986 DE 30 DE MARÇO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Câmara Municipal de Aripuanã, aprovou e eu JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Aripuanã, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 11 e parágrafos da Lei Municipal nº 003/1986 de 30 de março de 1986, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 11 – Todo e qualquer permissionário poderá formalizar a transferência dos direitos para exploração do serviço de táxi, desde que tenham decorrido 02(dois) anos da outorga do Termo de Permissão.

§ 1º - O processo de transferência será mediante requerimento do permissionário, protocolado junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, informando a sua intenção de cessão e apresentando a quem pretende ceder, anexada toda a documentação exigida para tanto.

§ 2º - O formulário de requerimento para transferência dos direitos de permissão de ponto de táxi, onde constarão todos os documentos necessários para a transferência, deverá ser solicitado na SINFRA pelo interessado.

§ 3º - Não estarão sujeitos à observância do prazo constante no caput deste artigo os casos de permuta entre permissionários e de transferência de direitos motivada por enfermidade grave, invalidez ou incapacidade permanente para o trabalho.

§ 4º - Em caso de falecimento do permissionário, o respectivo termo de permissão passará ao cônjuge sobrevivente ou descendente, desde que com anuência dos demais, devendo ser requerido dentro do prazo de 90 dias após o falecimento. Em não havendo manifestação, a permissão retornará automaticamente ao município.

§ 5º - O permissionário que ceder seus direitos relativos ao ponto ficará impedindo de receber nova permissão pelo período de 05(cinco) anos.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 09 dias do mês de outubro de 2018.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS

Secretária Municipal de Administração