Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2018.

​DECRETO Nº 125/2018 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.

DECRETO Nº 125/2018.

DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre o Corte do Ponto dos Servidores Grevistas da Rede Municipal de Educação e da outras providencias.

JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO que o Judiciário Estadual na data de 25 de Setembro de 2018, concedeu liminar decretando ilegalidade da greve dos servidores municipais da pasta da Educação, determinando o retorno as atividades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

CONSIDERANDO que no dia 26 de Setembro de 2018 a SUBSEDE do SINTEP em Pedra Preta-MT foi intimada da decisão judicial;

CONSIDERANDO que até a presente data os servidores grevistas não retornaram suas atividades laborais, continuando, de forma ilegal em estado de greve;

CONSIDERANDO que a categoria dos motoristas da rede municipal de ensino encaminhou ao Executivo Municipal carta de intenção, onde informam que a categoria abandonou o movimento grevista na data de 05 de Outubro de 2018, e nesta data retornaram as atividades funcionais;

CONSIDERANDO o princípio da Supremacia do Interesse Público;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica cortado o ponto dos servidores grevistas da rede municipal de ensino, desde a data da intimação da decisão que determinou o retorno às atividades, até a data do cumprimento da decisão.

Parágrafo Único - Fica excetuada do corte a que se refere o caput deste artigo a categoria dos motoristas do transporte escolar, devido ao fato de terem, nesta data, retornado as atividades funcionais.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO

AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E DEZOITO

JUVENAL PEREIRA BRITO

Prefeito Municipal