Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

LEI 669/2015

LEI Nº ­669/2015 DE 19 DE JUNHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REEMPENHO DE DESPESAS REFERENTES A OBRA DE CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA DE ESPORTE DA ESCOLA CENTRAL, EM CONFRESA,CONFORME TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona

a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica a Prefeitura Municipal de Confresa autorizada, pela presente Lei, a efetivar reempenho de despesas referente a obra de construção e reforma da quadra de esporte da Escola Central, em Confresa,conforme transferências de recursos da Educação, ficando a dotação orçamentária da seguinte forma:

CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA DE ESPORTE (ESCOLA CENTRAL)

Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Unidade: 10 – INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO

1.031 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA DE ESPORTE

Elemento – 4.4.90.51.00.00.00.00. Obras e instalações

Valor : R$ 383.275,83

Fonte de Recurso: 22 Transferências de convênios – Educação

Convênio nº

Tipo de suplementação: ESPECIAL POR EXCESSO

Art. 2°. Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto, decorrente do Convênio citado, será utilizado o excesso de arrecadação pela liberação do próprio Convênio, de acordo com o art. 41, item I, art. 42 e art. 43, § 3º, da Lei n. 4.320/64, e art. 167, V, da Constituição Federal.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 19 de Junho de 2015.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal