Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

LEI 672/2015

LEI Nº 672/2015, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECÍFICA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, o cargo de PNSS – Biomédico; PNSS – Enfermeiro Intensivista e PNSS – Odontólogo.

Parágrafo Único. Os cargos ora acima criados terão uma carga horária de 20 (horas) semanais, permanecendo inalterada, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, prevista na Lei Complementar nº 102/2015, de 12 de fevereiro de 2015, para os mesmos cargos.

Art. 2º. O provimento para a vaga dos cargos acima mencionados que trata o artigo anterior serãoprovidos por concurso público de provas ou de provas e títulos ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta lei para investidura no cargo.

Art. 3º. As atribuições dos cargos criados encontram-se dispostas no anexo I desta Lei.

Art. 4º. O vencimento básico atribuído aos servidores dos cargos mencionados no art. 1° é o constante do anexo II desta Lei.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação, caso haja necessidade.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de junho de 2015.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal

LEI Nº 672/2015, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

ANEXO I

CARGO: PNSS – ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios, seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas aos pacientes; velar pelo bem‐estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes;supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar‐se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; e executar tarefas afins,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Graduação concluída em Enfermagem, em curso reconhecido pelo MEC, e registro no COREN.

c) Vencimento Inicial : R$ 2.488,88 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

d) Carga Horária: 20h (quarenta horas) semanais.

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.

CARGO: ENFERMEIRO INTENSIVISTA

ATRIBUIÇÕES:

1 - Enfermeiro intervencionista é aquele que atua na Base e na Unidade Móvel e se desloca para efetuar o atendimento de enfermagem ao usuário, após a regulação;

2 - Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;Executar prescrições médicas por tele-medicina;

3 - Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

4 - Prestar a assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nato;

5 - Realizar partos sem distorcia;

6 - Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;

7 - Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

8 - Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas;

9 - Poder atuar na Central de regulação como Técnico Auxiliar de Regulação Médica ou Rádio-Operador e nas Unidades Móveis como Enfermeiro intervencionista, obedecendo à escala de serviço predeterminada;

10 - Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

11 - Realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata;

12 - Planejar as ações e atuar na Assistência de Enfermagem de Média e Alta Complexidade;

13 - Assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas;

14 - Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação Manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência; Realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte;

15 - Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Graduação concluída em Enfermagem, em curso reconhecido pelo MEC, e registro no COREN

c) Vencimento: R$ 2.488,88 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

d) Carga Horária: 20h (quarenta horas) semanais.

FORMA DE RECRUTAMENTO:concurso público.

CARGO: PNSS – ODONTÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

Exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgia; fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes e raízes, realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes, aplicar anestesias locais e trunculares; realizar odontologia preventiva; efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o acompanhamento a especialistas quando diante de alterações fora da área de sua competência; examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; atender consultas odontológicas em ambulatórios, unidades sanitárias e escolas; executar as operações de prótese em geral e profilaxia dentária; preparar, ajudar compor e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dentes dos pacientes; proceder a interpretação dos resultados dos anexos de laboratórios, microscópicos, bioquímicos e outros; fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial; interpretar radiografias da cavidade bucal e da região crânio-facial; fazer registros e relatórios dos serviços executados; participar de programas voltados para saúde pública; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, escritos, etc; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho Competente.

c) Vencimento Inicial : R$ 2.488,88 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

d) Carga Horária: 20h (quarenta horas) semanais.

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.

LEI Nº 672/2015, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

ANEXO II

PNSS – Biomédico; PNSS – Enfermeiro Intensivista e PNSS – Odontólogo– 20 HORAS

NÍVEL

COEFICIENTE

CLASSE

A – 1,00

B – 1,10

C – 1,20

ENSINO SUPERIOR

PÓS GRADUAÇÃO

MESTRADO / DOUTORADO

1

1,00

2.488,88

2.737,77

2.986,66

2

1,04

2.588,44

2.847,28

3.106,12

3

1,08

2.687,99

2.956,79

3.225,59

4

1,13

2.812,43

3.093,68

3.374,92

5

1,19

2.961,77

3.257,94

3.554,12

6

1,25

3.111,10

3.422,21

3.733,32

7

1,32

3.285,32

3.613,85

3.942,39

8

1,41

3.509,92

3.860,25

4.211,18

9

1,50

3.733,32

4.106,65

4.479,98