Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2018.

LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2018.

LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2018.

“Altera o inciso IV do Anexo II – B, consoante redação introduzido no sistema tributário pelo Art. 14 da Lei Complementar 38/2017.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de promover o aperfeiçoamento continuodo Sistema Tributário do Município, faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinteLei Complementar:

Art. 1º Altera o inciso IV do Anexo II – B, consoante redação introduzida no Sistema Tributário pelo artigo 14 da Lei Complementar 038/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - LICENÇA PARA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS

IV.I - ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO – 02 (DUAS) UPFM - UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO.

IV.II – ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA FESTAS RELIGIOSAS –1/2 (MEIA) UPFM - UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento- MT, 05 de outubro de 2018.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL