Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2018.

PORTARIA N° 195 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

“Aplica a penalidade disciplinar de DEMISSÃO a funcionária pública que menciona.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO, a abertura do processo administrativo disciplinar nº 003/2018, em desfavor da servidora WANDRESSA CAMPOS DA SILVA, através da Portaria n° 166, de 30 de Julho de 2018;

CONSIDERANDO, o relatório conclusivo subscrito pelos membros da Comissão Processante Especial, nomeados através da Portaria n° 114, de 19 de Janeiro de 2017;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 171, inciso II, da Lei Municipal nº 292/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aplicar a penalidade de demissão a servidora WANDRESSA CAMPOS DA SILVA, admitidana forma do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e nomeada em caráter efetivo para o cargo de Serviços Gerais, matrícula 1791, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência da prática do crime funcional de abandono de cargo, previsto no art. 177, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 02 de Outubro de 2018.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT