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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº. 156/2015/GABJAMA
“INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Senhor Prefeito Municipal de Nova Brasilândia do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são concedidas por Lei e considerando o Art. 187 da Lei 324/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 27/07/2007.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Considerando que através do Ofício n. 219/2015/PJCG, da 1ª Promotoria da Comarca de Chapada dos Guimarães-MT, remetido à esta Municipalidade, há questionamento de possível imperícia do motorista na ocorrência de acidente de trânsito, envolvendo veículo do transporte escolar, na zona rural, do Município de Nova Brasilândia-MT, DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa, para apurar os fatos e a possível irregularidade, conforme determina o artigo 187 da Lei Complementar Municipal nº 324/2007.
Artigo 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior a Comissão será composta pelos servidores ocupantes de cargo efetivo e do Quadro desta Prefeitura Municipal:
MARCOS ANTONIO DE AZEVEDO;
CLEBER PAIXÃO DE ANDRADE MASCARENHAS;
PAULO FERREIRA DE ALMEIDA.
Artigo 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas queentender pertinentes.
Artigo 4º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data da publicação desta Portaria, sendo prorrogável por mais 30(trinta) dias, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Portaria nº 145/2015 de 15 de junho de 2015.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Determina-se, registra-se e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de Junho de 2015.
JAMAR DA SILVA LIMA Prefeito MunicipalRegistrada nesta Secretaria Municipal de Administração e publicada de conformidade com a Legislação em vigor. Data Supra.
CLEBER PAIXÃO DE A. MASCARENHAS
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO