Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2018.

​RESOLUÇÃO Nº 001, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.

O Conselho Previdenciário do CASTPREV - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 635, de 29 de Setembro de 2009, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 04 de Outubro de 2018;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O CASTPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Castanheira Estado de Mato Grosso adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Castanheira/MT, 04 de Outubro de 2018.

WESLEY DOS ANJOS BORGES

Presidente do Conselho do Previdenciário