Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2018.

​PORTARIA N.º 03/2018

PORTARIA N.º 03/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Sr. João Henrique da Silva

O Diretor Executivo do LAMBARI-PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Lambari D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 3º, incisos “I”, “II” e “III”, da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de julho de 2005, Art. 110, da Lei Complementar n. º 025/2006, de 28 de abril de 2006, Art. 103, incisos “I”, “II” e “III”, da Lei Municipal n. º 558/2016, de 10 de novembro de 2016.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Sr. João Henrique da Silva, portador do RG. n. º 0604275-9 SSP/MT, inscrito CPF/MF n. º 202.647.631-49 e Título Eleitoral de n. º 007631741805, Zona “052”, Seção “0037”, efetivo no cargo de Supervisor Escolar, nível “VIII”, classe “B”, contando com um total de 12.804 dias, ou seja, 35 (trinta e cinco) anos e 29 (vinte e nove) dias de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo n º 001/2018 do LAMBARI-PREVI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti de 01 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Lambari D’Oeste - MT, 10 de Outubro de 2018.

______________________

NÉLITON DA SILVA MOTA

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

_______________________

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal