Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2018.

Lei n° 940/2018

LEI N.º 940/2018 De, 15 de outubro de 2018.

“Altera o art. 2° da Lei n° 778/2015, de 17 de setembro de 2015, e dá outras providências.”

Sr. MARCELO DE AQUINO, Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o art. 2° da Lei Municipal n° 778/2015, de 17 de setembro de 2015, que passa a vigorar da seguinte maneira:

Art. 2º Para os imóveis ligados a rede de energia, as alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme faixas de montante de consumo mensal medido em kWh (quilowatt-hora) e aplicadas sobre a tarifa vigente de iluminação pública, conforme tabela a seguir:

CLASSE

CONSUMO Kwh

ALÍQUOTA

Residencial

0 a 30

31 a 50

51 a 70

71 a 100

101 a 140

141 a 180

181 a 220

221 a 300

301 a 400

401 a 500

501 a 600

601 a 700

701 a 800

801 a 1000

1001 a 1200

1201 a 1500

1501 a 999999

2,00%

3,00%

4,00%

5,00%

6,00%

7,00%

8,00%

9,00%

10,00%

11,00%

13,00%

15,00%

17,00%

19,00%

21,00%

23,00%

26,00%

Comercial e Industrial

0 a 30

31 a 50

51 a 70

71 a 100

101 a 140

141 a 180

181 a 220

221 a 300

301 a 400

401 a 500

501 a 600

601 a 700

701 a 800

801 a 1000

1001 a 1200

1201 a 1500

1501 a 999999

2,00%

4,00%

6,00%

8,00%

10,00%

12,00%

14,00%

16,00%

18,00%

20,00%

22,00%

24,00%

26,00%

28,00%

29,00%

30,00%

31,00%

Poder Público, Serviços Públicos e Consumo Próprio

0 a 30

31 a 50

51 a 70

71 a 100

101 a 140

141 a 180

181 a 220

221 a 300

301 a 400

401 a 500

501 a 600

601 a 700

701 a 800

801 a 1000

1001 a 1200

1201 a 1500

1501 a 999999

2,00%

3,00%

4,00%

5,00%

6,00%

7,00%

8,00%

10,00%

12,00%

14,00%

16,00%

18,00%

20,00%

22,00%

24,00%

26,00%

28,00%

Art. 3º - Revogam-se as disposições em sentido contrário, em especial, o art. 2° da Lei n° 778/2015, de 17 de setembro de 2015.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de noventa dias após a data desta publicação.

General Carneiro-MT, 15 de outubro de 2018.

Marcelo de Aquino

Prefeito