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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
LEI N.º 940/2018 De, 15 de outubro de 2018.
“Altera o art. 2° da Lei n° 778/2015, de 17 de setembro de 2015, e dá outras providências.”
Sr. MARCELO DE AQUINO, Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o art. 2° da Lei Municipal n° 778/2015, de 17 de setembro de 2015, que passa a vigorar da seguinte maneira:
Art. 2º Para os imóveis ligados a rede de energia, as alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme faixas de montante de consumo mensal medido em kWh (quilowatt-hora) e aplicadas sobre a tarifa vigente de iluminação pública, conforme tabela a seguir:
CLASSE | CONSUMO Kwh | ALÍQUOTA |
Residencial | 0 a 30 31 a 50 51 a 70 71 a 100 101 a 140 141 a 180 181 a 220 221 a 300 301 a 400 401 a 500 501 a 600 601 a 700 701 a 800 801 a 1000 1001 a 1200 1201 a 1500 1501 a 999999 | 2,00% 3,00% 4,00% 5,00% 6,00% 7,00% 8,00% 9,00% 10,00% 11,00% 13,00% 15,00% 17,00% 19,00% 21,00% 23,00% 26,00% |
Comercial e Industrial | 0 a 30 31 a 50 51 a 70 71 a 100 101 a 140 141 a 180 181 a 220 221 a 300 301 a 400 401 a 500 501 a 600 601 a 700 701 a 800 801 a 1000 1001 a 1200 1201 a 1500 1501 a 999999 | 2,00% 4,00% 6,00% 8,00% 10,00% 12,00% 14,00% 16,00% 18,00% 20,00% 22,00% 24,00% 26,00% 28,00% 29,00% 30,00% 31,00% |
Poder Público, Serviços Públicos e Consumo Próprio | 0 a 30 31 a 50 51 a 70 71 a 100 101 a 140 141 a 180 181 a 220 221 a 300 301 a 400 401 a 500 501 a 600 601 a 700 701 a 800 801 a 1000 1001 a 1200 1201 a 1500 1501 a 999999 | 2,00% 3,00% 4,00% 5,00% 6,00% 7,00% 8,00% 10,00% 12,00% 14,00% 16,00% 18,00% 20,00% 22,00% 24,00% 26,00% 28,00% |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em sentido contrário, em especial, o art. 2° da Lei n° 778/2015, de 17 de setembro de 2015.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de noventa dias após a data desta publicação.
General Carneiro-MT, 15 de outubro de 2018.
Marcelo de Aquino
Prefeito