Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2018.

CONTRATO 148/2018

“Termo de contrato que entre si fazem O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, e a empresa A GONÇALVES DE PAULA, para prestação de serviços de Fisioterapia”.

OMUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecida na Avenida dos Oitis n.º 1.200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº 000844464 SSP/MS e do CPF nº 607.752.031-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa A GONÇALVES DE PAULA, localizado na Rua dos Pequizeiros, nº 210, Bairro: Centro na Cidade de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Inscrito no CNPJ: 31.446.234/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. Andressa Gonçalves de Paula, portador da cédula de identidade sob nº. 60.997.527-4 expedida pela SSP–SP, CPF: 027.928.411-09 e registrado no CREFITO-3 sob nº. 238773-F, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 3257/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas aplicáveis à matéria, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do P. de Dispensa de Licitação 019/2018 que será regido pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O CONTRATADO prestará para o CONTRATANTE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA - PESSOA JURIDICA, PARA SUBSTITUIR LICENCA DE PROFISSIONAL DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

2.1 O presente contrato e celebrado com base no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, dispensada a licitação em razão do valor.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA

3.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é contado a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, prorrogável na forma do art. 57, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS

4.1 O preço dos serviços contratados é de R$ 17.331,08(dezessete mil e trezentos e trinta e um reais e oito centavos),que será pago em 04 parcelas no valor R$ 4.332,77 (quatro mil e trezentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos) mensais, que serão pagas até 10 dias após o vencimento.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO

5.1 O valor do presente contrato não será reajustado no período de sua vigência.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO

6.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Cód. Reduzido: 340

CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO

7.1 Este contrato poderá ser rescindido desde que seja conveniente entre as partes, sempre fazendo um equilíbrio entre o realizado e financeiro, quando ocorrer desvio das especificações pôr parte da CONTRATADA, ou prestar informações inverídicas. 7.2 No caso de rescisão, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos serviços executados.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

8.1 O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 8.2 Unilateralmente pela CONTRATANTE: a) Quando houver modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessário a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição dos quantitativos de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei N°. 8.666/93. 8.3 Por acordo das partes: a) Quando necessária a modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS

9.1 Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a Administração, garantindo a prévia defesa, aplicar àCONTRATADO as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

101 A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um representante do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).

10.2 A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. (art. 70 da Lei nº 8.666/93).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente Termo.

E por estarem acordados, declaram ambas as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Termo, firmando-o em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo.

Conquista D’Oeste, em 11 de outubro de 2018.

Maria Lucia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal

Representante Legal da CONTRATANTE

Andressa Gonçalves de Paula

Representante Legal da Contratada

TESTEMUNHAS:

Nme:

RG:

Nome

RG: