Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2018.

Lei Municipal n° 1.401 de 16 de outubro de 2018.

(Projeto de Lei nº065/2018 de autoria do Executivo).

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 9.165.618,56 (Nove milhões, Cento e Sessenta e Cinco Mil, Seiscentos e Dezoito Reais e Cinquenta e Seis Centavos), no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte, nos termos da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 40/2001 e 43/2001, destinados à Obras de Qualificação Viária e Elaboração de Estudos e Projetos do Município de Canarana – MT. conforme Carta Consulta 3541.24.1207/2018, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art.2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a ter como garantia recursos provenientes das Transferências Constitucionais do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Art.3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art.4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art.5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7º Revogam—se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de outubro de 2018.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito de Canarana