Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2018.

​DECRETO Nº 4.060 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.

DECRETO Nº 4.060 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.

“Altera o Decreto nº 4.042 de 20 de agosto de 2018, que dispõe sobre regulamentação da Lei Complementar nº 240/2018”.

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ANGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a justificativa apresentada pelo Sindicato dos Moto-Taxistas de Barra do Garças/MT – SINDIMOTOBAG, via Ofício nº 04/2018,

DECRETA:

Art. 1º - O § 4º, do Artigo 1º do Decreto nº 4.042 de 20 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguintes redação:

§ 4º - As motocicletas do serviço de moto-táxi poderão permanecer em suas cores originais, porém, deverão conter adesivo refletivo com a identificação de “Moto-Táxi”, a fim de padronizar todas as motocicletas e facilitar a fiscalização. ”

Art. 2º - O § 2º, do Artigo 10 do Decreto nº 4.042 de 20 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º - Será permitida a transferência de vagas, estabelecendo um teto máximo para venda e transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos quais o vendedor ao efetivar a venda, deverá recolher aos cofres públicos, taxa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). ”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças - MT, 04 de outubro 2018.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal