Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2018.

​DECRETO Nº 4.061 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.018.

DECRETO Nº 4.061 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.018.

“Dispõe sobre delegação de competência para a função que menciona”.

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso VI e Parágrafo Único do Art. 78 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. e;

Considerando que lhe é permitido pela lei supramencionada a delegação de competência de funções administrativas que sejam de sua competência exclusiva,

D E C R E T A:

Art. 1º - Delega competência à servidora pública municipal, IDA MADALENA FRANCISQUELLI CHIAVAGATTI, inscrita no CPF sob nº 451.824.181-91 e RG nº 738340 SSP/MT, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, respondendo também pela Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e Secretaria da Mulher, no cargo de Secretária Municipal, para representar o Prefeito Municipal, junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, referente SIMP Nº 006602-004/2005, no dia 05/11/2018, às 13h00min/MT, em audiência extrajudicial, na 1ª Promotoria de Justiça desta cidade de Barra do Garças/MT.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 08 de outubro de 2018.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal