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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
Projeto de Lei Complementar nº 007/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Altera a Lei Complementar nº 084, de 01 de abril de 2005 e suas alterações que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 084, de 01 de abril de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos respectivos titulares:
1 – Coordenadoria Geral;
2 - Assessoria Especial Educacional;
3 - Assessoria Especial de Apoio e Articulação;
4 – Assessoria Técnico-Pedagógica;
4.1 – Seção de Administração Escolar;
4.2 – Seção de Cultura e Ensino;
4.2.1 - Setor de Cultura;
4.2.2 - Setor de Biblioteca;
4.2.3 – Setor de Música;
4.3 – Seção de Orientação Pedagógica;
4.4 – Seção de Educação Indígena.
Art. 42. A Secretaria Municipal de Cultura compreende as seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos respectivos titulares:
1 – Coordenadoria Geral;
1.1 – Coordenadoria de Programas, Projetos e Eventos;
1.2 – Coordenadoria de Segmentos Culturais;
1.2.1 – Seção de Cultura;
1.2.1.1 - Setor de Artes Cênicas, Folclore e Patrimônio Histórico.
Art. 2º O anexo II que faz parte integrante da Lei Complementar nº 084, de 01 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS - DAI
SECRETARIA | SÍMBOLO | CARGOS | QUANT |
GABINETE DO PREFEITO | DAI-1 | Seção Administrativa | 01 |
SEC. ADMIN. | DAI-1 | Assistente Técnico APLIC | 02 |
DAI-1 | Seção de Recursos Humanos | 01 | |
DAI-1 | Seção Administrativa | 01 | |
DAI-1 | Seção de Compras | 01 | |
DAI-2 | Setor de Protocolo e Serviços Gerais | 01 | |
SEC. EDUCAÇÃO | DAI-1 | Seção de Administração Escolar | 01 |
DAI-1 | Seção de Cultura e Ensino | 01 | |
DAI-1 | Seção de Orientação Pedagógica | 01 | |
DAI-1 | Seção de Educação Indígena | 01 | |
DAI-2 | Setor de Cultura | 01 | |
DAI-2 | Setor de Biblioteca | 01 | |
DAI-2 | Setor de Música | 01 | |
SEC. SAÚDE | DAI-1 | Seção de Rede Ambulatorial Especializada | 01 |
DAI-1 | Seção de Informação em Saúde | 01 | |
DAI-1 | Seção de Almoxarifado/Patrimônio | 01 | |
DAI-1 | Seção de Manutenção e Serviços Gerais | 01 | |
DAI-1 | Seção de Transporte do SUS | 01 | |
DAI-1 | Seção de Compras do SUS | 01 | |
DAI-1 | Seção de Contabilidade e Tesouraria do SUS | 01 | |
DAI-2 | Setor de Unidades de Saúde | 10 | |
DAI-2 | Setor de Secretaria Executiva do Conselho | 01 | |
SEC. PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS | DAI-1 | Seção Imobiliária | 01 |
DAI-1 | Assistente Técnico GEO-OBRAS | 01 | |
SEC. TRANSP. E SERVIÇOS PÚBLICOS | DAI-1 | Seção de Trânsito e Sinalização | 01 |
DAI-1 | Seção de Construção e Manutenção de Estradas | 01 | |
DAI-1 | Seção de Manutenção da Construção Civil | 01 | |
DAI-1 | Seção de Transporte | 01 | |
DAI-1 | Seção de Serviços Públicos | 01 | |
DAI-2 | Setor de Oficina e Manutenção | 01 | |
DAI-2 | Setor de Transporte Urbano | 01 | |
DAI-2 | Setor de Segurança | 01 | |
DAI-2 | Setor de Administração | 01 | |
SEC. DESENVOLV RURAL | DAI-1 | Seção de Agricultura | 01 |
DAI-1 | Seção de Pecuária | 01 | |
SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL | DAI-1 | Seção de Projetos | 01 |
DAI-1 | Seção de Atividades Assistenciais | 01 | |
SEC. INDÚSTRIA E COMÉRCIO | DAI-1 | Seção de Indústria | 01 |
DAI-1 | Seção de Comércio | 01 | |
SEC. TURISMO | DAI-1 | Seção de Turismo | 01 |
SEC. MEIO AMBIENTE | DAI-1 | Seção de Meio Ambiente | 01 |
SEC. CULTURA | DAI-1 | Seção de Cultura | 01 |
DAI-2 | Setor de Artes Cênicas, Folclore e Patrimônio Histórico | 01 | |
SEC. PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL | DAI-1 | Seção de Projetos | 01 |
SEC. URBANISMO E PAISAGISMO | DAI-1 | Seção de Urbanismo e Paisagismo | 01 |
DAI-1 | Seção de Coleta de Animais | 01 | |
DAI-1 | Seção de Aterro Sanitário | 01 | |
DAI-1 | Seção de Feiras e Mercados | 01 | |
DAI-1 | Seção de Limpeza Pública | 01 | |
DAI-1 | Seção de Cemitérios | 01 | |
DAI-2 | Setor de Urbanismo e Paisagismo | 01 | |
DAI-2 | Setor de Varrição de Ruas, Capina, Roçagem e Pintura de Meio-Fio | 06 | |
SEC. MULHER | DAI-1 | Seção de Atendimento Integral à Mulher | 01 |
DAI-1 | Seção de Apoio às Políticas Públicas | 01 | |
SEC. FINANÇAS | DAI-1 | Seção de Contabilidade | 01 |
DAI-1 | Seção de Tesouraria | 01 | |
DAI-1 | Seção de IPTU | 01 | |
DAI-1 | Seção de Alvará | 01 | |
DAI-1 | Seção de Fiscalização | 01 | |
DAI-1 | Seção de Dívida Ativa | 01 | |
DAI-1 | Seção de Fiscalização e Postura | 01 | |
DAI-1 | Seção de ITBI | 01 | |
DAI-1 | Seção de Moto-Táxi | 01 | |
DAI-1 | Seção de Baixa | 01 | |
SEC. ESPORTE E LAZER | DAI-1 | Seção de Apoio e Logística | 01 |
DAI-1 | Seção de Incentivo | 01 | |
DAI-1 | Seção de Eventos, Recreação e Lazer | 01 | |
DAI-1 | Seção de Convênios | 01 | |
SEC. PESCA E AQUICULTURA | DAI-1 | Seção de Pesca | 01 |
DAI-1 | Seção de Aquicultura | 01 |
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 10 de outubro de 2018.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal