Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2018.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

Projeto de Lei Complementar nº 007/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal.

“Altera a Lei Complementar nº 084, de 01 de abril de 2005 e suas alterações que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 084, de 01 de abril de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos respectivos titulares:

1 – Coordenadoria Geral;

2 - Assessoria Especial Educacional;

3 - Assessoria Especial de Apoio e Articulação;

4 – Assessoria Técnico-Pedagógica;

4.1 – Seção de Administração Escolar;

4.2 – Seção de Cultura e Ensino;

4.2.1 - Setor de Cultura;

4.2.2 - Setor de Biblioteca;

4.2.3 – Setor de Música;

4.3 – Seção de Orientação Pedagógica;

4.4 – Seção de Educação Indígena.

Art. 42. A Secretaria Municipal de Cultura compreende as seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos respectivos titulares:

1 – Coordenadoria Geral;

1.1 – Coordenadoria de Programas, Projetos e Eventos;

1.2 – Coordenadoria de Segmentos Culturais;

1.2.1 – Seção de Cultura;

1.2.1.1 - Setor de Artes Cênicas, Folclore e Patrimônio Histórico.

Art. 2º O anexo II que faz parte integrante da Lei Complementar nº 084, de 01 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS - DAI

SECRETARIA

SÍMBOLO

CARGOS

QUANT

GABINETE DO PREFEITO

DAI-1

Seção Administrativa

01

SEC. ADMIN.

DAI-1

Assistente Técnico APLIC

02

DAI-1

Seção de Recursos Humanos

01

DAI-1

Seção Administrativa

01

DAI-1

Seção de Compras

01

DAI-2

Setor de Protocolo e Serviços Gerais

01

SEC. EDUCAÇÃO

DAI-1

Seção de Administração Escolar

01

DAI-1

Seção de Cultura e Ensino

01

DAI-1

Seção de Orientação Pedagógica

01

DAI-1

Seção de Educação Indígena

01

DAI-2

Setor de Cultura

01

DAI-2

Setor de Biblioteca

01

DAI-2

Setor de Música

01

SEC. SAÚDE

DAI-1

Seção de Rede Ambulatorial Especializada

01

DAI-1

Seção de Informação em Saúde

01

DAI-1

Seção de Almoxarifado/Patrimônio

01

DAI-1

Seção de Manutenção e Serviços Gerais

01

DAI-1

Seção de Transporte do SUS

01

DAI-1

Seção de Compras do SUS

01

DAI-1

Seção de Contabilidade e Tesouraria do SUS

01

DAI-2

Setor de Unidades de Saúde

10

DAI-2

Setor de Secretaria Executiva do Conselho

01

SEC. PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS

DAI-1

Seção Imobiliária

01

DAI-1

Assistente Técnico GEO-OBRAS

01

SEC. TRANSP. E SERVIÇOS PÚBLICOS

DAI-1

Seção de Trânsito e Sinalização

01

DAI-1

Seção de Construção e Manutenção de Estradas

01

DAI-1

Seção de Manutenção da Construção Civil

01

DAI-1

Seção de Transporte

01

DAI-1

Seção de Serviços Públicos

01

DAI-2

Setor de Oficina e Manutenção

01

DAI-2

Setor de Transporte Urbano

01

DAI-2

Setor de Segurança

01

DAI-2

Setor de Administração

01

SEC. DESENVOLV RURAL

DAI-1

Seção de Agricultura

01

DAI-1

Seção de Pecuária

01

SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

DAI-1

Seção de Projetos

01

DAI-1

Seção de Atividades Assistenciais

01

SEC. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DAI-1

Seção de Indústria

01

DAI-1

Seção de Comércio

01

SEC. TURISMO

DAI-1

Seção de Turismo

01

SEC. MEIO AMBIENTE

DAI-1

Seção de Meio Ambiente

01

SEC. CULTURA

DAI-1

Seção de Cultura

01

DAI-2

Setor de Artes Cênicas, Folclore e Patrimônio Histórico

01

SEC. PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

DAI-1

Seção de Projetos

01

SEC. URBANISMO E

PAISAGISMO

DAI-1

Seção de Urbanismo e Paisagismo

01

DAI-1

Seção de Coleta de Animais

01

DAI-1

Seção de Aterro Sanitário

01

DAI-1

Seção de Feiras e Mercados

01

DAI-1

Seção de Limpeza Pública

01

DAI-1

Seção de Cemitérios

01

DAI-2

Setor de Urbanismo e Paisagismo

01

DAI-2

Setor de Varrição de Ruas, Capina, Roçagem e Pintura de Meio-Fio

06

SEC. MULHER

DAI-1

Seção de Atendimento Integral à Mulher

01

DAI-1

Seção de Apoio às Políticas Públicas

01

SEC. FINANÇAS

DAI-1

Seção de Contabilidade

01

DAI-1

Seção de Tesouraria

01

DAI-1

Seção de IPTU

01

DAI-1

Seção de Alvará

01

DAI-1

Seção de Fiscalização

01

DAI-1

Seção de Dívida Ativa

01

DAI-1

Seção de Fiscalização e Postura

01

DAI-1

Seção de ITBI

01

DAI-1

Seção de Moto-Táxi

01

DAI-1

Seção de Baixa

01

SEC. ESPORTE E LAZER

DAI-1

Seção de Apoio e Logística

01

DAI-1

Seção de Incentivo

01

DAI-1

Seção de Eventos, Recreação e Lazer

01

DAI-1

Seção de Convênios

01

SEC. PESCA E AQUICULTURA

DAI-1

Seção de Pesca

01

DAI-1

Seção de Aquicultura

01

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 10 de outubro de 2018.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal