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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 030/2018
PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2018
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 029/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa WANDERLEI APOLINARIO ME inscrita no CNPJ:00.304.748/0001-88 com endereço na Rod. BR 364, KM 177, S/N – Jardim Prodoeste – Pedra Preta –MT – E-mail: vandieselservicosmecanicos@outlook.com - fone: 066 9 9996-0426, neste ato representado pelo Srº WANDERLEI APOLINARIO, brasileiro, empresário, solteiro, RG Nº 1004355-1 SESP/MT e CPF Nº 631.540.721-87 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para Registro de Preço para Futura e Eventual Prestação de Serviço de Horas Máquinas (Trator Tipo Esteira, Escavadeira Hidráulica e Motoniveladora) para Manutenção de Estradas Vicinais e Estaduais que cortam o Município de Pedra Preta – MT, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para Futura e Eventual Prestação de Serviço de Horas Máquinas (Trator Tipo Esteira, Escavadeira Hidráulica e Motoniveladora) para Manutenção de Estradas Vicinais e Estaduais que cortam o Município de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 029/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA | WANDERLEI APOLINARIO ME inscrita no CNPJ: 00.304.748/0001-88 com endereço na Rod. BR 364, KM 177, S/N – Jardim Prodoeste – Pedra Preta –MT – E-mail: vandieselservicosmecanicos@outlook.com - fone: 066 9 9996-0426. | |||||||
Item | Cód. | Qtd | Und | Descrição | Marca | Vlr. Unit. | Valor Total | |
1 | 52273 | 500 | HRA | LOCAÇÃO POR HORA TRABALHADA DE TRATOR ESTEIRA POR HORA, PESO OPERACIONAL DE 17.000 KG, COM POTENCIA MININA DE 110 HP, EQUIPADO COM LÂMINA PADRÃO, ESCARIFICADOR FRONTAL COM LARGURA MININA DE 3,5 UTILIZADO NA LIMPEZA DE VEGETAÇÃO) | FIATALLIS | R$ 200,00 | R$ 100.000,00 |
VALOR TOTAL DO ITEM PARA A EMPRESAWANDERLEI APOLINARIO ME: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Órgão: | Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | 05 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | 001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2021 |
Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | 05 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | 001 |
Proj/Ativ.: | Conservação e Manut. De Estradas Vicinais e Estaduais | 2027 |
Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, conforme ao disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.
5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.1 por razão de interesse público; ou
5.7.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
Pedra Preta, 01 de outubro de 2018.
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JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
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WANDERLEI APOLINARIO
WANDERLEI APOLINARIO ME