Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 031/2018

PREGÃO PRESENCIAL nº. 035/2018

PROCESSO Nº. 068/2018

VALIDADE: 12 (doze) meses

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal a Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, RESOLVE registrar os preços da empresa MEI ILSON RIBEIRO KOLTZ 04786241156, devidamente inscrita no CNPJ nº 30.969.388/0001-02, com sede à Avenid Jorge Amado na cidade de Nova Nazaré-MT., representada pelo empresário Sr. ILSON RIBEIRO KOLTZ, portador do RG nº 6906082 SSP/GO e portador do CPF nº 047.862.411-56, nas quantidades estimadas no Item 1 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no edital de Pregão Presencial nº. 068/2018 e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 - O presente instrumento tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para transporte de diversos materiais de consumo (merenda, materiais de construção, etc), com caminhão de capacidade mínima de 4,5 ton. – com todas as despesas (óleo diesel, lubrificantes, filtros, pneus, etc) e motorista por conta do contratado, de forma fracionada de acordo com as necessidadesdas secretarias municipaisde Nova Nazaré-MT.

CLAUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO

2.1 - Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 035/2018, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. JOÃO TEODORO FILHO, disposta no Processo nº 068/2018.

CLAUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

3.1 - Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

3.2 - Descrição, Quantidade e itens Registrados:

Item

Unid.

Quant.

Especificação detalhada do objeto

R$ UNIT

R$ TOTAL

1

90.000

km

Transporte de diversos materiais de consumo (merenda, materiais de construção, etc), com caminhão de capacidade mínima de 4,5 ton. – com todas as despesas (óleo diesel, lubrificantes, filtros, pneus, etc) e motorista por conta do contratado, de forma fracionada de acordo com as necessidadesdas secretarias municipaisde Nova Nazaré-MT

3,25

292.500,00

3.3 - CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO

3.3.1 - Despesas com manutenção dos veículos (manutenção mecânica, manutenção elétrica, peças e pneus), serão de responsabilidade exclusiva ficam a cargo da CONTRATADA.

3.3.2 – O veículo deverá estar com os equipamentos obrigatórios em perfeito estado de funcionamento e com a documentação totalmente regularizada e de acordo com o código de trânsito vigente.

3.3.3 - O veículo deverá obrigatoriamente conter odômetro.

3.3.4 - O veículo deverá ficar a disposição pelo período necessário para atender as necessidades das Secretarias Municipais;

3.3.5 – O veículo será vistoriado por um representante do Contratante, o qual poderá eliminar qualquer veículo, que não corresponda com o objeto licitado.

3.3.6 - No caso de ocorrer quebra de algum veículo, este deverá ser substituído de imediato, e comunicar a contratante.

3.3.7 - O valor será utilizado para o pagamento da locação tanto no período diurno, como no noturno ou quando excepcionalmente requisitados aos domingos e feriados, não havendo variação do preço em virtude do horário e do dia;

3.3.8 - O compromisso para a locação só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável;

3.3.9 - A jornada de trabalho será de acordo com as necessidades;

3.3.10 - Os trabalhos deverão ser iniciados de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, de segunda a sábado, e caso seja necessário, sendo a execução de serviços considerados urgentes, nos dias de domingos e feriados, sem variação de preço em virtude do horário e dia;

3.3.11 – o vencedor fica obrigado a atender todas as ordens de serviço expedidas durante a vigência do contrato, dentro da qualidade estabelecida, podendo haver atendimento além da prevista, a critério da administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da contratada, devidamente formalizada no processo e aprovação das máquinas oferecidas;

3.3.12 – O veículo deverá estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a contratada substituir aqueles que não atenderem esta exigência, imediatamente, após a notificação formal de cada secretaria municipal;

3.3.13 - A Contratada se obriga a socorrer os veículos que apresentar defeito ou sofrer acidente, consertando-o no próprio local, quando possível, ou então substituí-los de imediato a critério da fiscalização da Municipalidade. Nestes casos ou mesmo quando da parada para manutenção preventiva , serão toleradas as suas substituição por no máximo 02 (dois) dias corridos;

3.3.14 - No caso da ocorrência de apreensão ou remoção de algum veículo, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da contrata, sem prejuízo da sua pronta substituição;

3.3.15 - O Motoristas deverá ser maior de 18 anos; ter carteira de habilitação na categoria adequada para cada veículo;

CLAUSULA QUARTA – ÓRGÃOS PARTICIPANTES

4.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: òrgão Gerenciador Secretaria Municipal de Administração e são órgãos participantes as secretarias municipais de Educação, Viação e Transportes, Obras e Serviços Urbanos, Assistência Social, Esportes e Lazer e Assuntos Indígenas.

4.2 – A presente ATA atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 8.250/2014 de 23/05/2014, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado e diante disso, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

CLAUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA

5.1. - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura (17/10/2018 até 17/10/2019) não podendo ser prorrogada.

CLAUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS

6.1. - As condições gerais da prestação dos serviços e/ou fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato que passam a ser parte integrante desta ata.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Nova Nazaré-MT, 17 de Outubro de 2018.

___________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

JOÃO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal

EMPRESA REGISTRADA:

_________________________________________

MEI ILSON RIBEIRO KOLTZ 04786241156

ILSON RIBEIRO KOLTZ

CPF nº 047.862.411-56