Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2015.

LEI COMPLEMENTAR Nº 029 DE 10 DE MARÇO DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e acrescentar no quadro de vagas da lei complementar nº 026/2014 03 (três) vagas do cargo já existente de motorista e dá outras providências".

PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que à Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar 03 (três) vagas para o cargo de Apoio Administrativo Educacional – Motorista de Ônibus categoria “D", relacionadas nos termos da tabela abaixo:

Denominação do cargo

Escolaridade

Área de atuação

Carga horária por semana

Classe

Venci-mento

Vagas estrutura atual

Vagas ocupadas

Vagas dispo-níveis

Vagas a serem criadas

Apoio Administrativo Educacional - Motorista de Ônibus

Profissional com escolaridade em nível fundamental completo.

Educação

30

A

2.088,56

08

08

00

03

Parágrafo Único: O Cargo de Apoio Administrativo Educacional – Motorista de Ônibus (30 horas) passará a ter o quantitativo de 11 (onze) vagas no quadro de provimento efetivo conforme Anexo V (Tabela 3) da Lei Complementar nº 026/2014.

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 10 de março de 2015.

Pedro Ferronatto

Prefeito Municipal