Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2018.

Portaria

PORTARIA N° 489 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.

EXONERA E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO PARA EFEITOS DE APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E PROGRESSÃO, NOMEADOS PELA PORTARIA Nº 479/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas legais atribuições e, em cumprimento ao disposto no Capítulo III da Lei Complementar nº 158/2016; Considerando a constatação de impedimento legal da servidora Regiane Domingos Trindade, em compor a Comissão de Avaliação de Desempenho, em virtude de a mesma estar em período de estágio probatório; Considerando as justificativas apresentadas através do requerimento protocolado sob o nº 4167/18, tendo como requerente o servidor Carlos Roberto Greve Júnior, resolve baixar a seguinte,

P O R T A R I A

Artigo 1° - Ficam exonerados da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, nomeados pela Portaria nº 479/2018, os servidores Regiane Domingues Trindade, Registro/Matrícula 4687/754 e o servidor Carlos Roberto Greve Júnior, Matrícula 332/1539.

Artigo 2º - Ficam nomeados em substituição aos servidores exonerados no artigo anterior, os seguintes servidores:

- EVANILDO LUIZ DA SILVA - Registro/Matrícula nº 3607/1294;

- HAROLDO GUSTAVO GREVE - Registro/Matrícula nº 4994/576

Artigo 3º - A Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura do Município de Mirassol d' Oeste-MT, com a finalidade de aprovação em estágio probatório e progressão, observando as exigências e critérios da Lei Complementar nº 158/2016 e Decreto nº 3.382/2018, passa a vigorar com a seguinte composição:

PRESIDENTE: BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE – Registro/Matrícula nº 506/1212;

MEMBROS:

MASTERSON FELIPE DA SILVA - Registro/Matrícula nº 4763/591;

VALDINEY FONSECA SALVIONI - Registro/matrícula nº 14525/1838;

EVANILDO LUIZ DA SILVA - Registro/Matrícula nº 3607/1294;

HAROLDO GUSTAVO GREVE - Registro/Matrícula nº 4994/576

Artigo 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 479, de 08 de outubro de 2018.

Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D' Oeste, Estado de Mato Grosso, Sede Provisória do Paço Municipal, em 18 de outubro de 2018.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito

PORTARIA Nº 492 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

INSTAURA INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, com base no Titulo V, Capítulo III da Lei Complementar nº 157/2016,

Considerando a nulidade constatada através da Decisão de Fls 91/92 dos autos do PAD, que deixou de tipificar a conduta da servidora;

Considerando ainda que nos autos da Sindicância nomeada pela Portaria nº 481/2017 ficou constatado que há prova suficientes quanto ao não exercício das atividades do cargo, além de muitas faltas injustificadas praticadas pela servidora, o que recomendou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando que atualmente a Procuradoria do Município é composta por um Advogado Municipal e um Assessor Jurídico, com atribuições semelhantes, o que afasta a alegação de impedimento do Presidente em atuar nas comissões de sindicância ou inquérito administrativo, tendo em vista que nesses autos a manifestação quanto a legalidade fica a critério do Assessor Jurídico;

R E S O L V E:

Art. 1º - INSTAURAR novo Inquérito Administrativo, integrando a este como peça informativa e de instrução, o Processo de Sindicância nº 003/2017 que apurou o descumprimento do dever funcional, tipificados no artigo 92, Incisos I, IV, X e no artigo 93, Incisos I e XIV, ambos da Lei Complementar nº 157/2016, praticado pela servidora CLEIDINEIA VELHO, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula/Registro nº 3792/725, podendo a servidora ensejar na aplicação das penalidades previstas no artigo 103, Incisos I, II e III, cumulado com o artigo 108, Incisos III e XIII.

Art. 2º - DESIGNAR comissão composta pelos servidores IURI SEROR CUIABANO, Advogado, Registro nº 1427; HAROLDO GUSTAVO GREVE, Auxiliar de Tributação, Registro nº 000576e, LUISMAR DA SILVA MARTINS, Agente Administrativo, Registro nº 001179, para sob a presidência do primeiro, promoverem as investigações, bem como para apurar infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos e, demais diligências cabíveis.

Art. 3º - Para cumprir suas atribuições, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, adotando os procedimentos descritos na Seção I, Capítulo III do Título V da Lei Complementar nº 157/2016 inerentes aos procedimentos de Inquérito Administrativo.

Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, caso as circunstâncias exigirem.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, sede provisória do Paço Municipal em 18 de outubro de 2018.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito