Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2018.

PORTARIA Nº. 713/2018

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. – CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA”, pelo período de 60 (Sessenta) dias, iniciando-se em 23/10/2018 com término em 21/12/2018, do período aquisitivo de 16/04/2012 à 15/04/2017, sem prejuízo de sua remuneração, o Senhor ORETIDES SIQUEIRA SOBRINHO, servidor efetivo, com matricula no RH nº. 1361, admitido em 16/04/2012, nocargo de Agente da Administração Pública II – Motorista, cedido na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer desta Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº. 840/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º - Do período aquisitivo acima citado, remanescem mais 30 (trinta) dias de direito a Licença premio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 23/10/2018, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se;

Gabinete do Prefeito de Tabaporã MT, em 24 de Outubro de 2018.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL