Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2018.

​​LEI Nº 4.014 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

LEI Nº 4.014 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

Projeto de Lei nº 048/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal.

“Autoriza o Poder Executivo a transportar a equipe de Futsal Amador deste Município na 2ª fase da Liga Mato-grossense de Futsal e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar o transporte da equipe de Futsal Amador deste Município de Barra do Garças na 2ª fase da Liga Mato-grossense de Futsal, sendo na cidade de Paranatinga nos dias 11 a 14 de outubro de 2018 e na cidade de Tangará da Serra nos dias 26 a 28 de outubro de 2018.

Art. 1-A – Fica também o Poder Executivo autorizado a ceder ônibus, para atletas com associações amadoras, sem fins lucrativos, para viagem para competições escolares, torneios e campeonatos, que não envolvam premiações em dinheiro.

Art. 2º - O transporte se dará em veículo próprio do Município.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 10 de outubro de 2018.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal