Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2018.

​LEI Nº 4.016 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

LEI Nº 4.016 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

Projeto de Lei nº 022/2018, de autoria do Vereador Gabriel Pereira Lopes – PRB e outros.

“Altera o Art. 1º, da Lei n.º 3.449, de 08 de novembro de 2013.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.449, em epígrafe, passa a vigorar com a redação seguinte:

Art. 1º - Fica estabelecido que, em todos os eventos festivos e artísticos realizados na cidade de Barra do Garças, havendo subvenção ou ajuda financeira do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal é assegurada a participação de artistas, cantores, músicos e bandas locais, no cronograma de shows.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Barra do Garças/MT, 16 de outubro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal