Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2018.

​LEI Nº 4.018 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

LEI Nº 4.018 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

Projeto de Lei nº 038/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal.

“Autoriza o Executivo Municipal a permutar a área que menciona."

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com a Sra. SILVANA VANDERLEY DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 117900539, SJ - MT e do CPF nº 832.673.871-91, em decorrência da invasão pelo Município do Lote da mesma, locado sob o nº 01, Qd. 24, Loteamento Cidade Universitária I, com área de 784,30m2, matrícula nº 75029, a ÁREA A29, Loteamento Jardim dos Ipês, com total de 3.778,24m2, conforme Mapa, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação anexos.

Art. 2º - A presente permuta visa sanar irregularidade cometida pelo Município no momento da abertura e pavimentação da via pública, pois o mesmo acabou adentrando no Lote da Sra. SILVANA VANDERLEY DE OLIVEIRA.

Art. 3º - Para o fim de integração da área a ser permutada aos bens dominiais da permutante, fica o mesmo desafetado, nos termos da legislação pertinente.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT., 16 de outubro de 2018.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal