Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2018.

​EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 29 DE 2018 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 29 DE 2018 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

“Altera do inciso XI, do Art. 93, do texto original da Lei Orgânica do município de Barra do Garças. ”

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - O inciso XI, do Art. 93, da Lei Orgânica de Barra do Garças, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 93 -

XI - Licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, bem com licença paternidade de 15(quinze) dias, nos termos do Art. 38, II, da Lei 13.257, de 08 de março de 2016, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º, do Art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, totalizando, portanto, 20 (vinte) dias de licença."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT., em 16 de outubro de 2018.