Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2018.

LEI Nº 804/2018

LEI ORDINÁRIA Nº 804, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA RURAL PÚBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À PAN PARTNERS ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de uma área de terra rural pública com suas benfeitorias, área esta com 3,63 (três hectares e sessenta e três ares), localizada no Distrito de Lucialva, neste Município, por prazo determinado 60 (sessenta) dias, à empresa Pan Partners Administração Patrimonial LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.812.369/0001-03.

Art. 2º A Cessão será destinada para extração de material com intuito de recuperar estrada vicinal da região do Distrito de Lucialva.

Art. 3º A Empresa Cessionária deverá entregar a área, devidamente recuperada, após o prazo estabelecido no Art.1º.

Art. 4º A cessão de uso que se refere o artigo 1º se dará pelo Município de Jauru/MT à Pan Partners Administração Patrimonial Ltdamediante as cláusulas e condições estabelecidas no anexo I, parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 5º Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel rural público, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer condições estabelecidas no anexo I desta Lei, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Peres”, Gabinete do Prefeito, em Jauru- MT, 25 de outubro de 2018.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal