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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº: 00133/2018
O Prefeito Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 00844, de 11/12/2017
DECRETA:Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 23.500,00 (VINTE E TRES MIL E QUINHENTOS
REAIS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias: | |
SECRETARIA DE ADM, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
04.001.339047.28.846.0998.02037 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 3.000,00 |
04.008.339039.04.122.0002.02089 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
05.006.339039.12.361.0016.02011 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 7.000,00 |
05.006.339039.12.365.0014.02012 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 5.000,00 |
05.006.339039.12.365.0014.02104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 5.000,00 |
SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL DESV. HUMANO | |
06.001.339039.08.122.0090.02022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.500,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA | |
08.003.339039.17.512.0005.02060 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES | 23.500,00 |
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue: | |
SECRETARIA DE ADM, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
04.008.339030.04.122.0002.02089 MATERIAL DE CONSUMO | 1.000,00 |
04.001.339091.28.843.0998.02006 SENTENÇAS JUDICIAIS | 3.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
05.006.449051.12.361.0016.02087 OBRAS E INSTALAÇÕES | 17.000,00 |
SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL DESV. HUMANO | |
06.002.339039.08.244.0007.02090 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.500,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA | |
08.003.339030.17.512.0005.02060 MATERIAL DE CONSUMO | 1.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO | 23.500,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, 28 DE SETEMBRO DE 2018.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL