Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2018.

​LEI Nº 4.019 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

LEI Nº 4.019 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

Projeto de Lei nº 027/2018, de autoria da Mesa da Câmara Municipal

“Altera o inciso I, a Lei nº 3.881 de 02 de outubro de 2017”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, da Lei Municipal nº 3.881, em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º -....................

I- Executar os serviços de zeladoria, limpezas, higiene, manutenção e demais serviços gerais das dependências e anexo da Câmara Municipal e, quando necessário, também dirigir os veículos da Câmara."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 17 de outubro de 2018.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal