Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2018.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 091, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI COMPLEMENTAR N.º 047/2014.

FABIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte de Lei Complementar:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, caput, da Lei Complementar 047/2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°.Fica instituído o benefício de remissão de débitos relativos ao IPTU, taxas, contribuição de melhoria, com fundamento no artigo 150, §6°, da Constituição Federal e na capacidade econômica do contribuinte do Município de Campo Verde, que obedecerá ao disposto nesta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de outubro de 2018.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO