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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 202/2017
PREGÃO: N° 132/2017– REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa MERCADÃO DA LIMPEZA COM. E IMP. DE PRODUTO DE LIMPEZA LTDA-ME,inscrita no CNPJ sob n° 14.689.405/0001-93, estabelecida á Av. Agricola Paes e Barros, Nº 1294 - Cuiabá– Mato Grosso, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor TIAGO CAVALARI GODOI, portador do CPF nº 950.046.291-53, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão RP nº 132/2017, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA de REGISTRO DE PREÇOS nº 202/2017, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 177/2017, do Pregão Presencial nº 114/2017, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda – Do Reequilíbrio Dos Preços
2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no valor praticado no mercado, dos seguintes produtos:
Item | Cod. | Unidade | Descrição | Valor Unit. Atual R$ | Valor Reequilibrado R$ |
04 | 1762 | Unid | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, EM PLÁSTICO, CAPACIDADE 180ML, EM POLIETILENO BRANCO, COM FRISO E SALIÊNCIA NA BORDA, PESO POR 100 (CENTO) DO COPO DEVERÁ SER SUPERIOR A 220 GRAMAS. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO, ONDE OS COPOS SÃO ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, QUANTIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 25 (VINTE E CINCO) PACOTES DE 100 UNIDADES | 58,00 | 66,70 |
21 | 10178 | Unid | COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, EM PLÁSTICO, CAPACIDADE 50ML, EM POLIETILENO BRANCO, COM FRISO E SALIÊNCIA NA BORDA, PESO POR 100 (CENTO) DO COPO DEVERÁ SER IGUAL OU SUPERIOR A 72 GRAMAS. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO, ONDE OS COPOS SÃO ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, QUANTIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 50 (CINQUENTA) PACOTES DE 100 UNIDADES | 59,00 | 67,85 |
2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.
Cláusula Terceira - Condições Gerais
As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanecem inalteradas.
Campo Novo do Parecis, 22 de outubro de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito
Contratante
TIAGO CAVALARI GODOIMercadão da Limpeza Com. e Imp. de Produtos de Limpeza Ltda-ME
Fornecedor
João dos Santos Brito
Agente Fiscalizador