Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2018.

PORTARIA Nº. 213, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA À SERVIDOR QUE MENCIONA.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais estatuídas no artigo 148, inciso II, alíneas “a” e “g” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o relatório final apresentado pela Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 167, de 22 de agosto de 2018 e nº. 199, de 10 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 206 c/c o artigo 185 da Lei Complementar nº 001, de 15 de julho de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à servidora QUEILA MATHEUS, admitida na forma do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e nomeada em caráter efetivo ao cargo de Professor II-Plena, através das Portarias nºs. 069, de 19 de julho de 2010 e 173, de 01 de agosto de 2013,registrada sob as matrículas nº. 870 e 1183.

Art. 2º Fazer constar na ficha funcional a presente punição, observando-se que o cancelamento do registro após o decurso de três anos, na hipótese do artigo 187 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio, 26 de outubro de 2018.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio