Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2018.

PORTARIAS DE FISCAL DE CONTRATOS MÊS: OUTUBRO/2018.

PORTARIA DLC N° 085/2018

DATA: 05 de outubro de 2018.

SÚMULA: “Designar a servidora Sra. Ana Claudia Germano Alves, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Ana Claudia Germano Alves, inscrita no CPF n° 047.152.811.04, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato n° 063/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa KOVALESKI ASSISTENCIA TECNICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.988.570/0001-55, que tem por objeto a “Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 05 de outubro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

EMERSON SABATINE

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 086/2018

DATA: 05 de outubro de 2018.

SÚMULA: “Designar a servidora Sra. Kelly Lunardi da Silva, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Kelly Lunardi da Silva, inscrita no CPF n° 024.759.751.13, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato n° 063/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa KOVALESKI ASSISTENCIA TECNICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.988.570/0001-55, que tem por objeto a “Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 05 de outubro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 087/2018

DATA: 05 de outubro de 2018.

SÚMULA: “Designar a servidora Sra. Edilaine Alves da Silva, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Edilaine Alves da Silva, inscrita no CPF n° 808.569.692.49, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato n° 063/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa KOVALESKI ASSISTENCIA TECNICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.988.570/0001-55, que tem por objeto a “Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 05 de outubro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SANDRA KLASSEN GRZECHOTA

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 088/2018

DATA: 05 de outubro de 2018.

SÚMULA: “Designar o servidor Sr. Joao dos Santos Ferreira, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Joao dos Santos Ferreira, inscrito no CPF n° 023.363.359.64, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato n° 063/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa KOVALESKI ASSISTENCIA TECNICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.988.570/0001-55, que tem por objeto a “Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 05 de outubro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

DANIEL ORZECHOVSKI

Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 089/2018

DATA: 08 de outubro de 2018.

SÚMULA: “Designar o servidor Sr. Edinei Caminski, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Edinei Caminski, inscrito no CPF n° 007.181.511.27, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato n° 064/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa PAVILUCAS PAVIMENTACAO ASFALTICA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.035.815/0001-20, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para remanescente de obra para conclusão do Alargamento da Rua Santo Antônio situada no perímetro urbano Município de Itanhangá-MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 08 de outubro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

DANIEL ORZECHOVSKI

Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 090/2018

DATA: 08 de outubro de 2018.

SÚMULA: “Designar a servidora Sra. Cirlene Natal Contreras, para exercer a função de Suplente de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Cirlene Natal Contreras, inscrita no CPF n° 840.797.549.49, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato n° 054/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa COOPERSERV’S – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.355.192.0001-84, que tem por objeto a “Prestação de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias para atender as unidades da prefeitura.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 08 de outubro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

EMERSON SABATINE

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 091/2018

DATA: 15 de outubro de 2018.

SÚMULA: “Designar os servidores Joao dos Santos Ferreira e Edinei Caminski, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Joao dos Santos Ferreira, inscrito no CPF n° 023.363.359.64, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato n° 065/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa M R G C ABRAHÃO – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.610.754/0001-38, que tem por objeto a “Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de resíduos sólidos (Classe IIA e IIB NBR 10.004 ABNT).” Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar o servidor Edinei Caminski, portador do CPF n° 007.181.511.27, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° -Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 15 de outubro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

DANIEL ORZECHOVSKI

Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 092/2018

DATA: 17 de outubro de 2018.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Cristyane Solange Azambuja Cavalcante, inscrita no CPF n° 829.994.061.34, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 066/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa UM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.237.379/0001-41, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para reforma e ampliação do PSF I do Município de Itanhangá-MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar a servidora Lucilene Rodrigues de Carvalho, portadora do CPF n° 033.354.471.40, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 17 de outubro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SANDRA KLASSEN GRZECHOTA

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 093/2018

DATA: 19 de outubro de 2018.

SÚMULA: “Altera a Portaria n° 060/2017 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Edinei Caminski, inscrito no CPF n° 007.181.511.27, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato n° 051/2017, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa FRANSLEI SOARES AMADOR, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.568/0001-93, que tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção da rede de Iluminação Pública e da parte elétrica dos prédios públicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos do Município de Itanhangá-MT.” Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar o servidor Jeferson da Silva Santos, portador do CPF n° 028.282.295.05, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 19 de outubro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

DANIEL ORZECHOVSKI

Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 094/2018

DATA: 22 de outubro de 2018.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Edinei Caminski, inscrito no CPF n° 007.181.511.27, para acompanhar e fiscalizar, como Titular, a execução do Contrato n° 067/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa UM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.237.379/0001-41, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para realizar reforma da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos Município de Itanhangá-MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar o servidor Jose Malvino Lima, portador do CPF n° 207.084.244.49, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 22 de outubro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

DANIEL ORZECHOVSKI

Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 095/2018

DATA: 24 de outubro de 2018.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor João Evangelista Alves da Cunha, inscrito no CPF n° 336.639.043.34, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 068/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa PERSAN – PERFURAÇÃO SONDAGENS E SANEAMENTO EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.004.147/0001-52, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção e limpeza de poço artesiano para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Itanhangá-MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar a servidora Ana Paula Oliveira Nunes, portadora do CPF n° 045.882.691.00, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 24 de outubro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

EMERSON SABATINE

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 096/2018

DATA: 26 de outubro de 2018.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Renata Tereza Zini, inscrita no CPF n° 022.791.051.60, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 069/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa S. O. ZIOBER & CIA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.547.961/0001-74, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE PARQUE INFANTIL, COLORIDO, EM MADEIRA PLÁSTICA COM COLUNAS DE ALUMINIO, FABRICADO COM MATERIAL SUPER-RESISTENTE E ATOXICO PARA O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar o servidor Emersom Ferron Carneiro, portador do CPF n° 000.285.731.61, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 26 de outubro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

PORTARIA DLC N° 097/2018

DATA: 26 de outubro de 2018.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Nara Elizete Eickhoff Casavechia, inscrita no CPF 759.360.629.53, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 069/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa S. O. ZIOBER & CIA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.547.961/0001-74, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE PARQUE INFANTIL, COLORIDO, EM MADEIRA PLÁSTICA COM COLUNAS DE ALUMINIO, FABRICADO COM MATERIAL SUPER-RESISTENTE E ATOXICO PARA O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - Designar a servidora Cleusete Aparecida Ulsenheimer, portadora do CPF n° 756.971.499.72, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 26 de outubro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

PORTARIA DLC N° 098/2018

DATA: 29 de outubro de 2018.

SÚMULA: “Designar o servidor Dorival Gomes de Souza, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Dorival Gomes de Souza, inscrito no CPF n° 925.508.511.53, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato n° 070/2018, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa MONACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.976.589/0003-71, que tem por objeto a “Aquisição de 01 motocicleta 0km para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itanhangá-MT.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor. Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 29 de outubro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal