Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2018.

​LEI Nº 966, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 848, de 11 de outubro de 2017, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.01 Departamento de Educação

Função: 12 Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 05 Educação com Qualidade Social

Projeto: 2.071 Execução das Metas do Plano de Ações Articuladas

Produto: Unidade.

Exercício: 2018 R$ 10,00

Valor Total: R$ 10,00 (dez reais)

Meta: Melhorar a qualidade e universalizar o atendimento na educação básica e elevar a escolarização da população campo-juliense.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 858, de 10 de novembro de 2017 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.01 Departamento de Educação

Função: 12 Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 05 Educação com Qualidade Social

Projeto: 2.071 Execução das Metas do Plano de Ações Articuladas

Produto: Unidade.

Exercício: 2018 R$ 10,00

Valor Total: R$ 10,00 (dez reais)

Meta: Melhorar a qualidade e universalizar o atendimento na educação básica e elevar a escolarização da população campo-juliense.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 870, de 18 de dezembro de 2017, no valor de R$ 10,00 (dez reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 08 Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 Departamento de Educação

PROJETO: 2.071 Execução das Metas do Plano de Ações Articuladas

ELEMENTO:

3.3.90.93.00.00.01.0015 R$ 10,00

Total da Suplementação R$ 10,00

Art. 4º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 08 Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 Departamento de Educação

(509) 4.4.90.52.00.00.2.071.01.0015 Equipamentos e Material Permanente R$ 10,00

Total anulação R$ 10,00

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio,30 de outubro de 2018.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT