Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 002, de 20 de setembro de 2018

O Conselho Deliberativo do BARRA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.º 1.554, de 04 de julho de 2005, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 20 de setembro de 2018;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O BARRA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Barra do Bugres - Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Barra do Bugres/MT, 20 de setembro de 2018.

JOSÉ CARLOS GUEDES DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho do Deliberativo

MEMBROS: DIVA ONOFRE DA SILVA

ULISSES RICHARD ROMAN PARADA

SIDNEI FELIZARDO NOGUEIRA

LUCINEIA FERREIRA DA SILVA

VALDIR MOREIRA SANTOS

KELLE CRISTINA DE OLIVEIRA

ATAIDE ALVES DE OLIVEIRA

SIMONIA AUXILIADORA ARANTES DE SOUZA