Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2018.

DECRETO Nº309/2018

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADO os servidores abaixo relacionados para desempenharem a função de Fiscais de Ata de Registro de Preço, a partir do dia 11 de setembro de 2018 :

Secretaria de Educação

Fiscal: Rosangela Gomes da Costa

Suplente: Cleverson Coelho

Secretaria de Saúde

Fiscal: Alexsandra Evangelista Escorsin

Suplente: Nubia Rafaela Nunes de Almeida

Demais Secretarias

Fiscal: Danielli Cristina Constantino dos Santos

Suplente: Leandro Tragino Costa

Pregão Presencial n° 42/2018Ata de Registro de Preço n°48/2018Ata de Registro de Preço n°49/2018 IV. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de cartuchos e tonners novos, compatíveis e não remanufaturados, para atender as secretarias do município de Carlinda-MT. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 01 de novembro de 2018.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal