Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 127/2018

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa EVILSON CHAVES DA SILVA - MEI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 11.745.223/0001-02, com sede Gleba Padovane, KM 78, Zona Rural, E60, na Cidade de Matupá - MT, neste ato representada pelo seu proprietário o Srº EVILSON CHAVES DA SILVA, portador do CPF nº 019.897.091-92 e do RG nº 1627164-5 SSP/MT, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Por Item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10580/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:

1 - OBJETO

1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE BORRACHARIA, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM DOS VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA MUNICIPAL DE MATUPÁ” de acordo com a clausula 04 desta Ata de Registro de Preço que são partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO PRESENCIAL Nº. 074/2018.

2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.

3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.

3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:

Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Planejamento; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria de Educação e Desporto; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria de Assistência Social; Secretaria Obras, Urbanismo e Transportes.

4 - DO CONTRATADO

4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

LOTE 02 – SERVIÇOS DE BORRACHARIA ZONA RURAL

Item

TCE

Descrição

UND

QTD

Valor

Total

370826

293198-2

MONTAGEM DE PNEU EM CAMINHONETE ARO 16/17/18 ZONA RURAL

UN

60

17,00

1.020,00

370831

2847

CONSERTO DE PNEU/ AMBULANCIA ARO 16/17 ZONA RURAL

UN

30

20,00

600,00

370830

2844

CONSERTO DE PNEU/CAMINHONETE ARO 16/17/18 ZONA RURAL

UN

80

19,95

1.596,00

370858

227616-0

CONSERTO DE PNEU EM CAMINHAO 24X22/27X29/12X140/16X20/11X13 -275 ARO 22,5/1000 ARO 20 ZONA RURAL

UN

180

40,00

7.200,00

370857

430

CONSERTO DE PNEU EM GRADE NIVELADORA - 750 ARO 16 ZONA RURAL

UN

10

40,00

400,00

370855

3994

CONSERTO DE PNEU EM PA CARREGADEIRA WA180 / WA200 ZONA RURAL

UN

80

100,00

8.000,00

370854

3993

CONSERTO DE PNEU EM PATROLA GD 555 / 120K / FG 170 ZONA RURAL

UN

200

80,00

16.000,00

370856

3995

CONSERTO DE PNEU EM RETROESCAVADEIRA RD 406 - ARO 12 / 12,5 ZONA RURAL

UN

40

75,00

3.000,00

370853

2850

CONSERTO DE PNEU EM TRATOR 250 - ARO 28- ARO 18/04/30- ARO 12/04/24 ZONA RURAL

UN

40

80,00

3.200,00

370838

2846

CONSERTO DE PNEU/MICRO ONIBUS 215 ARO 17,5 / 750 ARO 16 ZONA RURAL

UN

50

24,75

1.237,50

370832

2856

CONSERTO DE PNEU/ MOTO ZONA RURAL

UN

15

15,00

225,00

370837

2846

CONSERTO DE PNEU/ONIBUS 1000 ARO 20 / 275 ARO 22,5 ZONA RURAL

UN

150

40,00

6.000,00

370829

259832-9

CONSERTO DE PNEU UTILITARIOS ARO 13/14 ZONA RURAL

UN

30

19,50

585,00

370827

371383-0

MONTAGEM DE PNEU EM AMBULANCIA ARO 16/17 ZONA RURAL

UN

20

20,00

400,00

370852

2857

MONTAGEM DE PNEU EM CAMINHAO 24X22/27X29/12X140/16X20/11X13 275 ARO 22,5/1000 ARO 20 ZONA RURAL

UN

160

40,00

6.400,00

370828

2855

MONTAGEM DE PNEU EM MOTO ZONA RURAL

UN

15

15,00

225,00

370849

3991

MONTAGEM DE PNEU EM PA CARREGADEIRA WA180 / WA200 ZONA RURAL

UN

30

70,00

2.100,00

370848

293153-2

MONTAGEM DE PNEU EM PATROLA GD 555 / 120K / FG 170 ZONA RURAL

UN

80

80,00

6.400,00

370850

3992

MONTAGEM DE PNEU EM RETROESCAVADEIRA RD 406 - ARO 12 / 12,5 ZONA RURAL

UN

30

84,50

2.535,00

370847

293432-9

MONTAGEM DE PNEU EM TRATOR AGRICOLA - 250 - ARO 28- ARO 18/04/30- ARO 12/04/24 ZONA RURAL

UN

10

80,00

800,00

370851

2858

MONTAGEM DE PNEU/GRADE NIVELADORA - 750 ARO 16 ZONA RURAL

UN

10

30,00

300,00

370836

293416-7

MONTAGEM DE PNEU/MICRO ONIBUS 215 ARO 17,5 / 750 ARO 16 ZONA RURAL

UN

30

20,00

600,00

370835

293247-4

MONTAGEM DE PNEU/ONIBUS 1000 ARO 20 / 275 ARO 22,5 ZONA RURAL

UN

90

35,00

3.150,00

370825

293286-5

MONTAGEM DE PNEUS UTILITÁRIOS ARO 13/14 ZONA RURAL

UN

60

19,00

1.140,00

370872

3986

SERVIÇO DE BORRACHARIA - DO TIPO APLICACAO DE MANCHAO AUTOMOTIVO TIP-TOP Nº 10 ZONA RURAL

UN

20

110,00

2.200,00

370865

3979

SERVIÇO DE BORRACHARIA - DO TIPO APLICACAO DE MANCHAO AUTOMOTIVO TIP-TOP Nº 3 ZONA RURAL

UN

40

25,00

1.000,00

370866

3980

SERVIÇO DE BORRACHARIA - DO TIPO APLICACAO DE MANCHAO AUTOMOTIVO TIP-TOP Nº 4 ZONA RURAL

UN

40

30,00

1.200,00

370867

3981

SERVIÇO DE BORRACHARIA - DO TIPO APLICACAO DE MANCHAO AUTOMOTIVO TIP-TOP Nº 5 ZONA RURAL

UN

40

34,80

1.392,00

370868

3982

SERVIÇO DE BORRACHARIA - DO TIPO APLICACAO DE MANCHAO AUTOMOTIVO TIP-TOP Nº 6 ZONA RURAL

UN

50

40,00

2.000,00

370869

3983

SERVIÇO DE BORRACHARIA - DO TIPO APLICACAO DE MANCHAO AUTOMOTIVO TIP-TOP Nº 7 ZONA RURAL

UN

60

52,00

3.120,00

370870

3984

SERVIÇO DE BORRACHARIA - DO TIPO APLICACAO DE MANCHAO AUTOMOTIVO TIP-TOP Nº 8 ZONA RURAL

UN

30

59,40

1.782,00

370871

3985

SERVIÇO DE BORRACHARIA - DO TIPO APLICACAO DE MANCHAO AUTOMOTIVO TIP-TOP Nº 9 ZONA RURAL

UN

50

69,50

3.475,00

370864

3978

TROCA BICO EM PNEU DE CAMINHAO 24X22/27X29/12X140/16X20/11X13/ 275 ARO 22,5/ 1000 ARO 20 ZONA RURAL

UN

20

40,00

800,00

370863

3977

TROCA BICO EM PNEU DE GRADE NIVELADORA - 750 ARO 16 ZONA RURAL

UN

10

30,00

300,00

370861

3975

TROCA BICO EM PNEU DE PA CARREGADEIRA WA180 / WA200 ZONA RURAL

UN

10

70,00

700,00

370860

3974

TROCA BICO EM PNEU DE PATROLA GD 555 / 120K / FG 170 ZONA RURAL

UN

10

70,00

700,00

370862

3976

TROCA BICO EM PNEU DE RETROESCAVADEIRA RD 406 - ARO 12 / 12 ZONA RURAL

UN

10

70,00

700,00

370859

3973

TROCA BICO EM PNEU DE TRATOR 250 - ARO 28- ARO 18/04/30- ARO 12/04/24 ZONA RURAL

UN

10

70,00

700,00

370840

3972

TROCA DE BICO EM PNEU DE MICRO-ÔNIBUS 215 ARO 17,5 / 750 ARO 16 ZONA RURAL

UN

15

22,50

337,50

370839

3971

TROCA DE BICO EM PNEU DE ONIBUS 1000 ARO 20 / 275 ARO 22,5 ZONA RURAL

UN

30

40,00

1.200,00

370823

2854

TROCA DE PNEU EM AMBULANCIA ARO 16/17 ZONA RURAL

UN

20

20,00

400,00

370846

439

TROCA DE PNEU EM CAMINHAO 24X22/ 27X2/ 12X140/ 16X20/ 11X13- 275 ARO 22,5/ 1000 ARO 20 ZONA RURAL

UN

200

40,00

8.000,00

370822

2853

TROCA DE PNEU EM CAMINHONETE ARO 16/17/18 ZONA RURAL

UN

40

17,50

700,00

370845

3990

TROCA DE PNEU EM GRADE NIVELADORA - 750 ARO 16 ZONA RURAL

UN

30

35,00

1.050,00

370824

223268-5

TROCA DE PNEU EM MOTO ZONA RURAL

UN

10

15,00

150,00

370843

3988

TROCA DE PNEU EM PA CARREGADEIRA WA180 / WA200 - 17,5 ARO 25 ZONA RURAL

UN

60

65,00

3.900,00

370842

3987

TROCA DE PNEU EM PATROLA GD 555 / 120K / FG 170 - 1400 ARO 24 ZONA RURAL

UN

60

97,50

5.850,00

370844

3989

TROCA DE PNEU EM RETROESCAVADEIRA RD 406 - ARO 12 / 12,5 ZONA RURAL

UN

30

60,00

1.800,00

370841

2976

TROCA DE PNEU EM TRATOR 250 - ARO 28- ARO 18/04/30- ARO 12/04/24 ZONA RURAL

UN

25

70,00

1.750,00

370834

438

TROCA DE PNEU/MICRO ONIBUS 215 ARO 17,5 / 750 ARO 16 ZONA RURAL

UN

30

40,00

1.200,00

370833

437

TROCA DE PNEU/ONIBUS 1000 ARO 20 / 275 ARO 22,5 ZONA RURAL

UN

90

40,00

3.600,00

370821

435

TROCA DE PNEU UTILITARIOS ARO 13/14 ZONA RURAL

UN

60

16,50

990,00

VALOR TOTAL

R$ 124.110,00

5 - DA PRESTAÇÃO

5.1 – Prazos de Execução:

5.1.1 - Borracharia: A empresa deverá executar os serviços no prazo máximo de até 03 (três) horas, após o recebimento da solicitação expedida pela Secretaria interessada.

Obs. No entanto, os casos emergenciais (como ambulâncias, micro-ônibus de transporte dos pacientes da saúde e ônibus de transporte escolar) deverão ser atendidos imediatamente após o recebimento da referida ordem de serviço.

5.2 - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;

5.3 – O Licitante deverá garantir a melhor qualidade dos serviços, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;

5.4 – Os serviços do Lote 02 que serão realizados na Zona Rural de Matupá deverão ser realizado na Gleba União e Padovani, haja vista que existem muitos veículos que atendem o interior e o custo de deslocamento para a Cidade é muito alto;

5.5 – A borracharia vencedora dos itens da Zona Rural deverá ter o Barracão e os equipamentos para realização dos serviços na Zona Rural de Matupá, de preferência na Zona da Gleba União ou Padovani;

5.6 - Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, conforme o caso, os seguintes equipamentos:

5.6.1 - Materiais de E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, de acordo com as normas técnicas, para os funcionários que participarão da realização dos serviços objeto do presente termo, ficando por sua total responsabilidade qualquer acidente que venha a acontecer;

5.6.2 - Ferramentaria geral a fim de equipar os funcionários, permitindo, sem restrições, a perfeita execução dos serviços;

5.8 - São obrigações da empresa a ser contratada:

5.8.1 - Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte do Município Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros;

5.8.2 - Os serviços desta licitação deverão ser realizados nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;

5.8.3 - Pagar todos tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, o pessoal necessário à execução dos serviços e as despesas decorrentes da execução dos serviços;

5.8.4 - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;

5.9 - Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído pela Contratada imediatamente após constatação dos problemas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;

5.10 – Todos os serviços fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado que o serviço seja refeito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;

5.11- Recebimento Dos Serviços:

5.11.1 - Os serviços serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade;

5.11.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;

5.11.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 - A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da prestação dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;

6.12 - O atraso na prestação dos serviços caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 da Presente Ata;

6.13 - Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, conforme o caso, os seguintes equipamentos:

6.13.1 - Materiais de E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, de acordo com as normas técnicas, para os funcionários que participarão da realização dos serviços objeto do presente termo, ficando por sua total responsabilidade qualquer acidente que venha a acontecer;

6.13.2 - Ferramentaria geral a fim de equipar os funcionários, permitindo, sem restrições, a perfeita execução dos serviços.

7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço dos itens licitados;

7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

8 - DO PAGAMENTO

8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos/serviços bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.1.1 - Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Hermínio Ometto, n º 101 ZE-22, neste Município:

8.2 – A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

8.3 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

8.4 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.5 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.

8.6 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeiturasolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeiturapoderá rescindir está ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos serviços decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao serviço do Item.

10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

a) Por decurso de prazo de vigência;

b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.

10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.

11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:

12.1.1 - Cometer fraude fiscal;

12.1.2 - Apresentar documento falso;

12.1.3 - Fizer declaração falsa;

12.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;

12.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

12.1.7 - Não mantiver a proposta.

12.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;

12.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos/serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na prestação de serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

12.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.3, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13 - DO SERVIÇO

13.1 - Serão prestados serviços, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

14 - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

CÓDIGO GERAL: 02.020.0.1.04.122.0033.2.0094 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA

CÓDIGO GERAL: 03.030.0.1.04.122.0024.2.0078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA

CÓDIGO GERAL: 05.050.0.1.04.123.0036.2.0010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS - 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA

CÓDIGO GERAL: 06.060.0.1.20.122.0021.2.0002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA - 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 07.070.0.1.12.122.0029.20086 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA

CÓDIGO GERAL: 07.070.0.1.12.368.0030.20089 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – 3390.39.000 – PESSOA JURÍDICA

CÓDIGO GERAL: 07.070.0.5.27.812.0047.2.0128 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ESPORTE – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA

CÓDIGO GERAL: 08.080.0.2.10.122.0038.2.0098 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA

CÓDIGO GERAL: 08.080.0.2.10.305.0041.2.0103 – MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA

CÓDIGO GERAL: 08.080.0.2.10.304.0041.2.0105 – MANUTENÇÃO DA VISA – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA

CÓDIGO GERAL: 08.080.0.2.10.301.0012.2.0050 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - SAÚDE DA FAMÍLIA – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA

CÓDIGO GERAL: 08.080.0.2.10.302.0013.2.0047 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA

CÓDIGO GERAL: 09.090.0.1.08.122.0008.2.0065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA

CÓDIGO GERAL: 10.100.0.1.04.122.0004.2.0015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE – 3390.39.000 – PESSOA JURIDICA

16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

16.1 – Foi designado através de portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Portaria

Secretarias Municipais: Saúde, Educação e Assistência Social

Josemir Alexandre dos Santos

6578/2017

Secretaria Municipal de Obras

Mariza Jeniffer Wachholz

7021/2018

Secretaria Municipal de Agricultura

Marcia da Silva Andrelevicius Kuranishi

7202/2018

Secretaria de Planejamento, Finanças e Gabinete do Prefeito

Rubens Alberto Pinto Vilalba

7271/2018

16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução da ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 074/2018 e seus anexos e as propostas das classificadas.

III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.

18 - DO FORO

Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.

As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Matupá - MT, 05 de novembro de 2018.

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Município de Matupá

VALTER MIOTTO FERREIRA

Contratante­

__________________________________

EVILSON CHAVES DA SILVA – MEI

CNPJ nº. 11.745.223/0001-02

EVILSON CHAVES DA SILVA

CPF nº 019.897.091-92

Contratado