Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2018.

EDITAL Nº 001/2018/ SMECD- NB

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

EDITAL Nº 001/2018/ SMECD- NB

A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Nova Brasilândia -MT, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, torna-se público para conhecimento dos Professores titulares de cargo efetivo, TDI (Técnicos de Desenvolvimento Infantil) Motoristas Escolar efetivo e Apoio Administrativo Educacional e Técnico Administrativo Educacional ambos efetivos que estarão abertas ás inscrições de Atribuição de Classes e /ou Aulas e regime/jornada de trabalhopara o ano letivo de 2019.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1-As Inscrições/contagem de pontos dos titulares ao cargo efetivo será realizado em dias úteis no período de 26/11/2018 a 07 de dezembro de 2018 das 08h00min horas ás 11h00min horas e das 14h00min horas ás 17h00min horas na sede da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.

1.2-O Candidato aos cargos acima mencionado poderá se inscrever em apenas 01 (uma) Unidade Escolar.

1.3-O Candidato aos cargos deverá comparecer no local, dia e hora marcada, munidos da cópia da documentação pessoal, exigidas neste Edital para cada cargo.

1.4- O resultado Classificatório das inscrições será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto no dia 12 de dezembro de 2018, a partir das 08h00min horas.

2- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E /OU CONTAGEM DE PONTOS

2.1-São requisitos para inscrição dos profissionais titulares cargos efetivo-estabilizados e Processo Seletivo Simplificado (Contagem de Pontos/Classificação):

1) -Preenchimento da Ficha - ANEXO I- II de acordo com cargo/função.

2) -Certificados/Diplomas ou Declaração de Conclusão de Curso de Licenciatura/Especialização.

3)- Cópias dos documentos pessoais RG, CPF, Título de Eleitor,

4) - Cópias dos cursos de formação continuada, emitido por instituições credenciadas e autorizadas pelo MEC.

3- DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO:

3.1- A atribuição de classes e /ou aulas será realizada no dia 30/01/2019 e 31/01/2018 nas Unidades Escolares, conforme especificação abaixo:

3.1.1- Escola Municipal Pequeno Príncipe dia 30/01/2019 das 08:00 horas ás 10:00 horas.

3.1.2- Escola Municipal Nova Filândia dia 30/01/2019 das 14:00 horas ás 16:00 horas;

3.2 - A atribuição deverá ser na disciplina de formação, conforme escolha informada no ato da inscrição, observando as regras e a ordem de prioridade descrita na Instrução Normativa e cronograma de atribuição estabelecido.

3.2.1 - O professor efetivo candidato a aulas adicionais, terá prioridade para atribuição, com referência aos demais candidatos de contrato temporário;

3.2.2 - A atribuição dos candidatos (aulas adicionais) obedecerá rigorosamente a pontuação (após validação) obtida com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada unidade escolar;

4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1-Aos profissionais efetivos que estejam exercendo função gratificada (Diretor, Coordenador Pedagógico), que estejam prestando serviços nas Unidades Escolares e Órgão Central será garantido á pontuação, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto á qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.

4.2- Todos os Professores, Técnico Administrativo Educacional, Motoristas Escolar, Técnicos de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ ou aulas e regime / jornada de trabalho nas unidades escolares, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I- Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular; II- Cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem com período em vigência; III- O professor em exercício de mandato eletivo que desincompatibilizou das funções de docência; IV- Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação do Laudo Pericial e/ou constando a licença (com período vigente) V- O profissional em readaptação por período superior a 06(seis) meses (período de afastamento vigente) com apresentação no ato da atribuição de Laudo Pericial.

4.3- Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.

Este Edital entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Brasilândia 05 novembro de 2018.

JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto