Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2018.

Lei n° 944/2018

LEI N.º 944/2018 De, 06 de novembro de 2018.

Autoriza o Município de General Carneiro, a realizar a doação de 2. 000 kg (Dois Mil Quilos) de carne bovina para os munícipes indígenas para a comemoração do Natal do ano de 2018 e do Dia Do Índio do ano de 2019, e dá outras providências.

MARCELO DE AQUINO, Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação de 2.000 Kg (Dois Mil Quilos) de carne bovina para os indígenas do Município de General Carneiro para que possam comemorar o Natal do ano de 2018 e o dia do Índio do ano de 2019.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2018.

MARCELO DE AQUINO

Prefeito