Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2018.

PORTARIA Nº 001/2018

Dispóe sobre o Calendário das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2018, e dá e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:

– a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Artigo 24, inciso I, da Lei Nº 9.393/96;

– a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo para as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos anuais e respeitar a carga horária estabelecida nas matrizes curriculares no mínimo de 800 (oitocentas) horas anuais.

Art. 2º - A Assessora Pedagógica encaminhará para as Unidades Educacionais o Calendário/2019, com datas estabelecidas para adequações às suas especificidades.

I - Caberá a Unidade Educacional analisar o mesmo e preencher datas que não constam sinalizadas e propor alterações de datas, aprová-lo e encaminhar assinado pelo Diretor e Presidente do CDCE até o dia 23/11/2018.

II – Caso não ocorra manifestação oficializada até a data mencionada acima o mesmo ficará aprovado na integra.

Art. 3º - Com a finalidade de atender o cadastro no Omega Sistemas/Calendário, as Unidades Educacionais irão a partir do dia 26/11/2018, inserir, atualizar, ajustar ou confirmar as informações no que se refere a:

I – Datas do Calendário/2019;

II - Caberá ao Assessor Pedagógico validar os dados inseridos pela Unidade Educacional.

a) O calendário aprovado pela Assessoria Pedagógica não poderá ter mais alterações.

Art. 4º – A Assessora Pedagógica deverá articular com as Secretarias Municipais de Educação, a possibilidade de compatibilização do calendário das unidades escolares quanto à data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar as férias previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades, observando a data máxima de inserção do calendário prevista no Artigo 7º desta Portaria.

Art. 5º - Estabelecer o início do ano letivo em 04/02/19 e o término em 13/12/19 nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, contendo 04 (quatro) Bimestre e/ou 02 (dois) Semestres, como segue:

I – 1º Bimestre: Início em 04/02/2019 e Término em 26/04/2019 – 57 Dias Letivos;

II – 2º Bimestre: Início em 29/04/2019 e Término em 12/07/2019 – 54 Dias Letivos;

III – 3º Bimestre: Início em 29/07/2019 e Término em 11/10/2019 – 54 Dias Letivos;

IV – 4º Bimestre: Início em 14/10/2019 e Término em 13/12/2019 – 43 Dias Letivos;

V – 1º Semestre: Início em 04/02/2019 e Término em 12/07/2019 – 111 Dias Letivos;

VI - 2º Semestre: Início em 29/07/2019 e Término em 13/12/2019 – 97 Dias Letivos;

VII – O término do 2º Bimestre letivo (1º Semestre), ocorrerá com o Início do período de Recesso Escolar destinado aos alunos – 15/07/2019 até 26/07/2019;

VIII – O calendário/2019 consta com 208 dias letivos para ser administrado com uma folga de 08 (oito) dias letivos caso aconteça imprevisto;

IX - Ao término do ano letivo, ocorrerá o período de férias escolares com início em 26/12/19 e término em 24/01/2020, pelo prazo de 30 dias.

Parágrafo único. As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas neste artigo serão tratadas em Portaria específica.

Art. 6º - Determinar que após o término das férias escolares, referente ao período 2019/2020, o professor retorne as suas atribuições funcionais, na Unidade Educacional de lotação, para participar do processo de planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo/2020.

Parágrafo Único. A partir do dia 27/01/2019 as Unidades Educacionais realizarão as atividades relativas à Semana Pedagógica/2020.

Art. 7º - A atribuição de Classes e/ou Aulas dos Professores será divulgada pela Comissão de Atribuição e pela Assessora Pedagógica, as quais ficarão responsáveis pela condução do processo em cada etapa/fase.

§ 1º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas UNIDADES EDUCACIONAIS será composta por:

I Assessora Pedagógica; II Diretor Educacional; III Coordenador Educacional; IV Secretário(a) Educacional; V Presidente de Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; VI 02 (dois) Profissionais da Educação escolhido pela Unidade Educacional; VII 02 (dois) membros dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares, representantes do segmento pai ou aluno.

§ 2º O número de membros da Comissão de Atribuição deverá constar com no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09 (nove) membros titulares.

Art. 8º - Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, a Comissão de Atribuição e Assessora Pedagógica deverá seguir os procedimentos:

I realizar estudo da Instrução Normativa e critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho referente ao ano letivo 2019; II elaborar e divulgar Edital de Convocação do Professor, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa que contêm as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho; III é de competência da Assessora Pedagógica organizar e acompanhar todo o processo de atribuição.

Art. 9º - Orientar e estabelecer critérios a serem observados para o Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas para a Jornada de Trabalho dos Professores Efetivos e/ou com Contrato Vigente via Processo Seletivo/2018, de acordo os Critérios de Pontos:

I Formação Continuada: a) Participação acima de 75% da Sala do Educação da Rede Municipal de Ensino (3,0 pontos); b) Participação via certificação de Cursos de Cursos com no mínimo 40 horas de duração, referente aos anos 2015, 2016 e 2017 (01 ponto a cada 40 horas); c) Participação via certificação de Cursos de Cursos com no mínimo 40 horas de duração, referente ao ano 2018 (02 ponto a cada 40 horas); d) Participação do Programa PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (05 pontos); e) Por desenvolvimento do Projeto União Faz a Vida em 2018 (05 pontos); II Tempo de atuação na Rede Pública Municipal de Educação (01 ponto para cada ano comprovado); III Assiduidade/Pontualidade (frequência em reuniões, cumprimento de horários e prazos com margem de 90%); IV Comprovação via certificação ou registros de ter ministrado palestras, minicursos, artigos e tutorias/orientações (02 pontos para cada realização); V Titulação/Formação/Escolaridade: a) Ensino Médio (05 pontos); b) Licenciatura Curta (10 pontos); c) Licenciatura Plena (20 pontos); d) Pós-graduação/Especialização (25 pontos); e) Pós-graduação/Mestrado (30 pontos); f) Pós-graduação/Doutorado (35 pontos); g) Pós-graduação/Pós-doutorado (40 pontos).

Art. 10 - Compete à Assessoria Pedagógica acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 11 - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão de Atribuição e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para análise, parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita do Trivelato – MT, 05 de Novembro de 2018.

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Prof. (Ms): Paulo Madson Vieira da Silva

Secretario Municipal de Educação