Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 088/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 088/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA ME, CNPJ Nº 13.851.726/0001-80, com sede à Rua 15, nº 47, Casa 1, Bairro Machado, CEP: 75.830-000, na cidade de Mineiros - GO, neste ato representado pelo Srº Sérgio Resende Batista, brasileiro, casado, portador do RG nº 4012837 DGPC/GO e CPF nº 907.265.021-20, residente e domiciliado à Rua 15, nº 47, Casa 1, Bairro Machado, CEP: 75.830-000, na cidade de Mineiros - GO, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA e E.P.I’s, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (E.P.I) E MATERIAIS DE LIMPEZA, conforme descrito no Anexo I do Pregão Presencial nº 036/2018, que fica fazendo parte deste contrato.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRODUTOS E DOS PREÇO REGISTRADOS

3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

TOTAL SEGURANÇA EQ. DE PROT. E SERV. ESPECIALIZADOS LTDA ME

CNPJ Nº 13.851.726/0001-80

ITEM

MATERIAL

UN

QTDE.

MARCA

VL. UNITÁRIO

VL. TOTAL

30

COADOR DE PANO 25CM DIAMETRO - EM ALGODAO CRU, FORMATO CONICO, COR BRANCA (MEDIO).

UN

193

RODOBEM

R$ 1,82

R$351,26

31

COADOR DE PANO 30CM DIAMETRO - EM ALGODAO CRU, FORMATO CONICO, COR BRANCA (GRANDE).

UN

267

RODOBEM

R$ 2,00

R$534,00

51

GUARDANAPO PAPEL GRANDE 33X30 - PCT C/ 50 UNIDADES, COR BRANCO, 100% DE FIBRAS NATURAIS, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM.

UN

1566

FLORAX

R$ 1,55

R$2.427,30

70

PA PARA LIXO - EM ACO ZINCADO, CABO EM MADEIRA (LONGO)

UN

137

RODOBEM

R$ 4,15

R$ 568,55

77

SACO LIXO - 40X58CM, 15LT, (3KG), PACOTE COM 20 UNIDADES, REFORCADO, 7 MICRAS, COR PRETO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM.

UN

1971

GELPLAST

R$ 1,85

R$3.646,35

102

COADOR DE PANO 12CM DIAMETRO - EM ALGODAO CRU, FORMATO CONICO, COR BRANCA (PEQUENO).

UN

57

RODOBEM

R$ 1,55

R$ 88,35

104

VASSOURA DE COQUEIRO COM CABO DE MADEIRA 1,20MT.

UN

43

RODOBEM

R$ 6,60

R$ 283,80

139

PENTE PARA CABELO EM PLASTICO POLIPROPILENO E PIGMENTO, CABO ANATOMICO, CORES VARIADAS.

UN

44

CONDOR

R$ 0,60

R$ 26,40

153

CREME DENTAL COM FLUOR+CALCIO 90GR - COM MICRO PARTICULAS POLIDORAS, COMPOSICAO: CALCIUM CARBONATE, AQUA, GLYCERIN, SODIUM LAURYL SULFATE, AROMA, SODIUM MONOFLUROPHOSPHATE, CELLULOSE GUM, TETRASSODIUM, PYROPHOSPHATE, SODIUM BICARBONATE, BENZYL ALCHOL, SODIUM SACCHARIN, SODIUM HYDROXIDE, CONTEM MONOFLUORFOSFATO DE SODIO (1450PPM DE FLUOR), COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM.

UN

230

FREEDENT

R$ 1,60

R$ 368,00

154

CREME PARA PENTEAR SEM ENXAGUE 300GR - PARA TODOS OS TIPOS DE CABELO, TESTADO DERMATOLOGICAMNETE, COM MICAS PEROLADAS E MENOS VOLUME, COM MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.

UN

120

SEDA

R$ 7,40

R$ 888,00

171

ESCOVA PARA UNHA (PE), COM CERDAS MACIAS EM MATERIA SINTETICA, PIGMENTO E METAL, CABO DE BASE EM PLASTICA, ALCA DUPLA PARA ENCAIREPERFEITOS DOS DEDOS.

UN

54

ESCOBEL

R$ 1,60

R$ 86,40

176

AGUA SANITARIA 1LT - MULTIPLO USO, COMPOSICAO: HIPOCLORITO DE SODIO, AGUA, TEOR DE CLORO ATIVO: 2,0% 2,5% P/P, PRODUTO A BASE DE CLORO, CERTIFICADO PELA ANVISA OU INMETRO.

UN

410

START

R$ 2,10

R$ 861,00

191

FIO DENTAL ENCERADO 100MT - COMPOSICAO: BENZYL BENZOATE, MENTHYL SALICYLATE, MENTA ARVENSIS LEAF OIL, PARAFFIN, MINERAL OIL, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM, CERTIFICADO PELA ANVISA.

UN

35

MEDFIL

R$ 2,80

R$ 98,00

207

PLACA SINALIZACAO EM POLIETILENO, COR AMARELO NA POSICAO DE CAVALENTE 4X27X65 CM - PISO MOLHADO

UN

17

PLASTCOR

R$ 35,00

R$ 595,00

211

AVENTAL IMPERMEAVEL DE PVC AMARELO

UN

89

PREVEMAX

R$ 6,50

R$ 578,50

220

CARTUCHO MASCARA RESPIRADORA 6005.

UN

6

3M

R$ 90,00

R$ 540,00

221

FILTRO PARA MASCARA RESPIRADORAS 600 SEMI-FACIAIS, 5N11

UN

6

3M

R$ 10,50

R$ 63,00

234

MASCARA RESPIRADORA SEMI FACIAL 6200

UN

2

3M

R$ 95,00

R$ 190,00

235

FILTRO PARA MASCARA RESPIRADORAS SEMI-FACIAIS, 5N11.

UN

4

3M

R$ 7,40

R$ 29,60

236

LUVA ISOLANTE PARA ELETRICISTA, DE BORRACHA NATURAL, P/ ALTA TENSAO 10 KV (COR PRETA) .

UN

1

ORION

R$ 288,00

R$ 288,00

237

LUVA EM RASPA DE COURO COD SINAPI 12892

PR

1

SAFETY

R$ 6,75

R$ 6,75

240

CONJUNTO DE UNIFORME PARA ELETRICISTA, NR 10, CONTENDO CALCA E CAMISA, RISCO 2, CONFECCIONADO EM SARJA 3X1, 100% ALGODAO, RETARDANTE A CHAMA ATPV 11,3 CAL/CM², C/ FAIXA REFLETIVA - TAMANHO A ESCOLHER

UN

2

PROT CAP

R$ 320,00

R$ 640,00

246

PERNEIRA DE COURO (TIPO CANAVIEIRO) COM VELCRO

PR

62

UDSEG

R$ 13,80

R$ 855,60

249

RETENTOR PARA FILTRO 5N11.

UN

4

3M

R$ 8,50

R$ 34,00

TOTAL: R$14.047,86

VALOR POR EXTENSO: QUATORZE MIL, QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos produtos contratados.

3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 - Os materiais serão solicitados de forma fracionada, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregue em local indicado pelo município.

4.1.1 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.2 - Os produtos solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.

4.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 12 (doze) horas contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.

4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições e pagamento, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:

5.2.1 - Convocar o fornecedor para a retirada da ordem de fornecimento dos materiais.

5.2.2 - Fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.

6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1- Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito do FORNECEDOR o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 – CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 – CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 – CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

02.020.0.0.04.122.3010.2008.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.020.0.0.04.129.3030.2016.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA URBANA, VIAÇÃO, OBRAS E PLANEJAMENTO

02.070.0.0.04.122.9230.2048.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.070.0.0.02.678.8240.2024.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.070.0.0.04.122.9300.2058.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

02.100.0.0.04.122.9400.2060.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

02.050.0.0.04.122.5020.2027.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02.060.0.0.12.365.8020.2043.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.12.361.8010.2032.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.12.361.8010.2163.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.02.812.9110.2055.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.12.361.8030.2034.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.13.392.8050.2047.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.12.361.8040.2029.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.301.7010.2091.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.122.7050.2108.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.302.7050.2159.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.304.7040.2098.3.3.90.30.00000114001500 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.301.7010.2187.3.3.90.30.00000114000602 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.305.7040.2099.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.110.0.0.08.244.6050.2072.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.6050.2180.3.3.90.30.00000100055000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.243.6110.2177.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.30.00000129008000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.2120.2168.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.241.6080.2169.3.3.90.30.00000129003000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.30.00000129004000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.6090.2172.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.6050.2171.3.3.90.30.00000100055000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.140.0.0.08.244.6050.2118.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 219/2018.

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos materiais deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 13 de julho de 2018.

Fabio Mauri Garbugio

PREFEITO MUNICIPAL

TOTAL SEGURANÇA EQUIP. DE PROT. E SERV. ESPECIALIZADOS LTDA ME

CNPJ 13.851.726/0001-80

Sérgio Resende Batista

CPF 907.265.021-20

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________ Assinatura:_______________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

Iran Negrão Ferreira

ASSESSOR JURÍDICO