Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2018.

LEI Nº 806/2018

LEI ORDINÁRIA Nº. 806, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO / ALTERAÇÃO DE PROJETOS/ALTERAÇÃODE PROJETOS/ATIVIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº. 797/2018, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE JAURU PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o Anexo II A – Programas, Metas e Ações da Lei nº 797/2018, que passa a vigorar de acordo com o anexo citado no paragrafo único deste artigo, para o exercício financeiro de 2019.

Paragrafo Único – faz parte integrante desta lei o anexo II A – Programas, Metas e Ações o exercício financeiro de 2019.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente “José Peres” em Jauru-MT, aos 09 de novembro de 2.018.

PEDRO FERREIRA DE SOUA

Prefeito Municipal