Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2018.

​​DECRETO N°. 3.450/2018​

SÚMULA:

“Dispõe sobre o gozo de férias para servidor que integra o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e CULTURA – SEMEC, exercício 2017/2018. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias do servidor que compõe o quadro da Secretaria Municipal de Educação Cultura, com fulcro na LC 95 de 21 de novembro de 2014 na seção I no Art. 94.

DECRETA:

Art. 1º As férias referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, do servidor que integra o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura/SEMEC, deverão ser usufruídas conforme disciplinado neste Decreto.

Art. 2º Nas unidades escolares da rede municipal de ensino as férias serão usufruídas de forma coletiva no período de 02 a 31 de janeiro de 2019, exceto para os cargos de Secretário Escolar, Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar e vigias das escolas rurais.

§ 1º O Secretário ou o Diretor Escolar deverá registrar a programação das férias dos servidores que estarão de plantão no período das férias coletivas da unidade de ensino.

§ 2º O servidor efetivo que permaneceu em exercício no período de férias coletivas deverá usufruir suas férias regulamentares no decorrer do ano letivo com início 01/03/2019 até 01/11/2019, conforme escala de agendamento na escola, impreterivelmente.

§ 3º O servidor que se encontrar em situação de licença ou afastamento legal não deverá ser registrado/inserido no usufruto de férias coletivas, devendo o Secretário Escolar inserir o seu nome na escala e registrar no sistema.

Art. 3º Caberá ao Diretor Escolar manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na Secretaria da Unidade Escolar durante as férias no período das 7:00 às 13:00 horas.

Art. 4º As férias do profissional da educação básica integrante do núcleo administrativo da Secretaria – SEMEC ADMINISTRATIVO serão usufruídas durante o ano letivo de 2019 conforme escala que deverá ser programada no período de 01/04/2019 a 01/11/2019.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º Qualquer alteração na escala de férias deverá ser encaminhado a SEMEC o processo de solicitação de alteração com 30 (trinta) dias de antecedência.

Parágrafo único. Serão alterados apenas os casos em que o usufruto de férias não esteja com o adicional de 1/3 (um terço) implantado em folha de pagamento.

Art. 6º Os casos omissos deverão ser encaminhados para a SEMEC para apreciação e deliberação.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 12 dias do mês de novembro de 2018.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS

Secretária Municipal de Administração