Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2015.

2° Termo Aditivo ao Contrato n° 033/2014

TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE COMPRAS Nº. 033/2014, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA e a empresa L. SOUSA SILVA - ME, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 33.000.670/0001-67 com sede à, Rua Joaquim Correa nº 21 – Setor João Rocha, CEP 78.698-000 nesta cidade Pontal do Araguaia-MT, devidamente representado pela Prefeita Srª. DIVINA MARIA DA SILVA ODA, brasileira, casada, portadora do CPF: 617.100.161-91 e RG nº 0973801-0 SEJSP/MT, residente e domiciliado à Rua F s/n°, Chácara São Lazaro, Pontal do Araguaia/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa L. SOUSA SILVA - ME, nome de Fantasia SUPER LEO, inscrita no CNPJ n.º 07.476.479/0001-86, com sede à Av. Universitária 174, João Rocha, Pontal do Araguaia-MT, representada pelo seu Sócio-Proprietário, Sr. LIONESIO SOUSA SILVA, portador do CPF n.º 293.052.171-68 e RG n.º 1.393.075 SSP/GO, residente domiciliado à Av. Universitária nº 71 – Centro, Pontal do Araguaia – MT, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93, de acordo com as cláusulas e condições seguintes, conforme Processo Administrativo Licitatório n.º 29/2014, modalidade Pregão Presencial n.º 10/2014, resolvem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a necessidade de aditamento de prazo constante na CLÁUSULA SEXTA do Contrato original, que tem como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios em geral: Perecíveis e não Perecíveis (Carnes, Verduras, Frutas e Outros), destinados à alimentação escolar para atender o convênio PNAE, de acordo com solicitação e justificativa do município, que faz parte integrante do presente termo com fundamentona Lei nº.8.666/93, fica o prazo passando a vigorar de 30/03/2015 a 28/06/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais cláusulas e condições do contrato original que não se incompatibilizarem com as alterações ora estabelecidas, permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente TERMO ADITIVO.

E, por assim se acharem justos e avençados, assinam o presente ADITIVO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.

Pontal do Araguaia-MT., 30 de Março de 2015.

Mun. de Pontal do Araguaia/MT

DIVINA MARIA DA SILVA ODA

CONTRATANTE

L. SOUSA SILVA - ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1.º

2.º

RG/CPF

RG/CPF