Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2015.

1° Termo Aditivo ao Contrato n° 016/2014

TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE OBRAS Nº. 016/2014, DE 16 DE ABRIL DE 2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA e a empresa E. E. CAMARGO & CIA LTDA, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 33.000.670/0001-67 com sede à, Rua Joaquim Correa nº 21 – Setor João Rocha, CEP 78.698-000 nesta cidade Pontal do Araguaia-MT, devidamente representado pela Prefeita Srª. DIVINA MARIA DA SILVA ODA, brasileira, casada, portadora do CPF: 617.100.161-91 e RG nº 0973801-0 SEJSP/MT, residente e domiciliado à Rua F s/n°, Chácara São Lazaro, Pontal do Araguaia/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa E. E. CAMARGO & CIA LTDA, nome de Fantasia CAMARGO CONSTRUTORA, inscrita no CNPJ n.º 07.747.315/0001-46, com sede à Av. General Mello, nº 372, Bairro Dom Aquino, Cep – 78.015-300 na cidade de Cuiabá/MT, representada pelo seu Sócio-Proprietário(a), Sr. MARCOS AURÉLIO DA GUIA MONTEIRO, portador do CPF n.º 005.355.301-29 e RG n.º 1124022-9/SSP/MT, residente domiciliado à Av. General Mello, nº 372, Bairro Dom Aquino, Cep – 78.015-300 na cidade de Cuiabá/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, conforme Processo Administrativo Licitatório n.º 08/2014, modalidade Tomada de Preços n.º 01/2014, resolvem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a necessidade de aditamento de prazo constante na CLÁUSULA VII do Contrato original, que tem como objeto a Contratação de empresa para a execução de obras de construção de 01(um) Parque Turístico com urbanização, posto de ginástica, quadra de areia e quiosques, no Bairro Maria Luzia de Moraes, conforme Convênio nº 783286/2013-SUDECO, de acordo com solicitação e justificativa do município, que faz parte integrante do presente termo com fundamentona Lei nº.8.666/93, fica o prazo passando a vigorar de 24/06/2015 a 30/08/2016.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais cláusulas e condições do contrato original que não se incompatibilizarem com as alterações ora estabelecidas, permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente TERMO ADITIVO.

E, por assim se acharem justos e avençados, assinam o presente ADITIVO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.

Pontal do Araguaia-MT., 24 de Junho de 2015.

Mun. de Pontal do Araguaia/MT

DIVINA MARIA DA SILVA ODA

CONTRATANTE

E. E. CAMARGO & CIA LTDA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1.º

2.º

RG/CPF

RG/CPF