Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2015.

EMENDA CONSTITUCIONAL MODIFICATIVA N.º 03/2015

“Altera o art. 17 da Lei Orgânica do Município.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, II, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional do Município:

Art. 1.º - O art. 17 da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 – A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente na sede do Município, de 15 (quinze) de fevereiro a 15 (quinze) de dezembro.”

Art. 2.°- Esta emenda entrará em vigor com efeitos a partir de 1.º de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Várzea Grande, 25 de junho de 2015.

CALISTRO LEMES DO NASCIMENTO

Presidente

PEDRO PAULO TOLARES

1.º Secretário