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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2014
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, através do Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Adair José Alves Moreira, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 0928786-8, SSP/MT, e inscrito no CPF sob o n.º 604.418.441-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 050/2014 publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS (AMM), JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL, bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa, LP COMERCIO E REPRESENTAÇÕES, localizada na Rua: JULES RIMET, Nº 505 – Bairro Alvorada, Cuiabá - MT inscrito no CNPJ sob o nº 10.832.832/0001-29, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto N° 3.931 de 19 de setembro de 2001, Decreto Municipal Nº004/2009 e em conformidade com as disposições a seguir.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente Licitação tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE METERIA MÉDICO HOSPITALAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI - MT, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do edital. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:
Parágrafo Segundo - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição conforme abaixo especificados:
SEQ | ITEM | DESCRICAO | MARCA | UNID. | VALOR UNIT. | QNTD | VALOR TOTAL |
1 | 59077 | AGUA DESTILADA NAO ESTERIL 5 LITROS | ASFER | UNIDADE | 9,8 | 500 | 4900 |
2 | 27888 | AGULHA DESC. 20X5,5 C/ 100 UNID. | LAMEDID | UNIDADE | 7,9 | 600 | 4740 |
3 | 47927 | AGULHA DESC. 25X0.7 C/ 100 UN | LAMEDID | CAIXA | 7,1 | 200 | 1420 |
4 | 31002 | AGULHA DESC. P/ RAQUE ANESTESIA Nº 23GX3 1/2 | SOLIDOR | UNIDADE | 5,5 | 400 | 2200 |
5 | 15239 | AGULHA DESCART. P/ RAQUE ANESTESIA Nº 22GX31/2 (90X4.5) | SOLIDOR | UNIDADE | 5,4 | 200 | 1080 |
6 | 25431 | AGULHA DESCARTAVEL P/ RAQUI ANESTESIA SPINAL 25GX3 1/2 | SOLIDOR | UNIDADE | 5,4 | 400 | 2160 |
7 | 22245 | AGULHA P/ RAQUI DESC. 26G.3 1/2 (90X4.5) | SOLIDOR | UNIDADE | 5,3 | 400 | 2120 |
8 | 53012 | ALAVANCA APICAL RETA INFANTIL | TRINKS | UNIDADE | 23,5 | 5 | 117,5 |
9 | 53007 | ALAVANCA DE SELDIN MEIA CANA | TRINKS | UNIDADE | 23,5 | 5 | 117,5 |
10 | 53011 | ALAVANCA DE SELDIN MEIA CANA INFANTIL | TRINKS | UNIDADE | 24 | 5 | 120 |
11 | 53008 | ALAVANCA DE SELDIN N.1R INFANTIL | TRINKS | UNIDADE | 23,5 | 5 | 117,5 |
12 | 53006 | ALAVANCA DE SELDIN N.2 ADULTO | TRINKS | UNIDADE | 23,5 | 5 | 117,5 |
13 | 7841 | ALMOTOLIA CLARA 250ML | J PRALAB | UNIDADE | 2,6 | 200 | 520 |
14 | 7840 | ALMOTOLIA CLARA 500ML | J PROLAB | UNIDADE | 3 | 200 | 600 |
15 | 9580 | ALMOTOLIA ESCURA 250ML | J PROLAB | UNIDADE | 2,6 | 200 | 520 |
16 | 10978 | ALMOTOLIA ESCURA 500ML | J PROLAB | UNIDADE | 2,9 | 200 | 580 |
17 | 48925 | AMALGAMA 1 PORCAO GS 80 PRESA REGULAR | GS80 | UNIDADE | 2,25 | 2000 | 4500 |
18 | 20432 | ATADURA DE CREPE 10CMX4,5MTS CONTENDO 13 FIOS PCT C/12. | MINAS TEXTIL | PACOTE | 5 | 2000 | 10000 |
19 | 20433 | ATADURA DE CREPE 15CMX4,5MTS, CONTENDO 13 FIOS PCT. C/12. | MINAS TEXTIL | PACOTE | 7,4 | 2000 | 14800 |
20 | 20434 | ATADURA DE CREPE 20CMX4,5MTS CONTENDO 13 FIOS PCT. C/12. | MINAS TEXTIL | PACOTE | 8,2 | 2000 | 16400 |
21 | 51719 | ATADURA GESSADA MEDINDO 15CM DE LARG.POR 3M DE COMP.ENROLADA EM TUBETE DE PLASTICO,COM GESSO UNIFORMEMENTE IMPREGNADO SOBRE UMA TELA DE TEC.TIPO GIRO-INGLES 100% ALG.E LATERAL COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR DESFIAMENTE.DEP.DE MOLHADA C/AGUA A ATADURA | NEVE | UNIDADE | 2,6 | 800 | 2080 |
22 | 51720 | ATADURA GESSADA MEDINDO 20CM DE LARG.POR 4M DE COMP.ENROLADA EM TUBETE DE PLASTICO,COM GESSO UNIFORMEMENTE IMPREGNADO SOBRE UMA TELA DE TEC.TIPO GIRO-INGLES 100% ALG.E LATERAL COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR DESFIAMENTE.DEP.DE MOLHADA C/AGUA A ATADURA | NEVE | UNIDADE | 4,2 | 800 | 3360 |
23 | 51716 | ATADURA GESSADA MEDINDO 8CM DE LARG.POR 2M DE COMP.ENROLADA EM TUBETE DE PLASTICO,COM GESSO UNIFORMEMENTE IMPREGNADO SOBRE UMA TELA DE TEC.TIPO GIRO-INGLES 100% ALG.E LATERAL COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR DESFIAMENTE.DEP.DE MOLHADA C/AGUA A ATADURA | NEVE | UNIDADE | 1,51 | 400 | 604 |
24 | 51723 | ATADURA ORTOPEDICA DE ALGODAO HIDROFOBO TAMANHO 10CM X 1,80M ELABORADAS A PARTIR DE FIBRAS 100% ALG.CRU,EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES, COM CAMADA DE GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES,ENROLADAS SOBRE SI,ENVOLVIDA EM PAPEL ACETINADO,ISENTA DE AMIDO | ORTOFEN | UNIDADE | 0,66 | 200 | 132 |
25 | 51725 | ATADURA ORTOPEDICA DE ALGODAO HIDROFOBO TAMANHO 15CM X 1,80M ELABORADAS A PARTIR DE FIBRAS 100% ALG.CRU,EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES, COM CAMADA DE GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES,ENROLADAS SOBRE SI,ENVOLVIDA EM PAPEL ACETINADO,ISENTA DE AMIDO | ORTOFEN | UNIDADE | 0,8 | 200 | 160 |
26 | 51726 | ATADURA ORTOPEDICA DE ALGODAO HIDROFOBO TAMANHO 20CM X 1,80M ELABORADAS A PARTIR DE FIBRAS 100% ALG.CRU,EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES, COM CAMADA DE GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES,ENROLADAS SOBRE SI,ENVOLVIDA EM PAPEL ACETINADO,ISENTA DE AMIDO | ORTOFEN | UNIDADE | 0,96 | 200 | 192 |
27 | 38327 | BANDEJA INOX P/ CURATIVO 30X20X4CM | FAMI | UNIDADE | 84 | 40 | 3360 |
28 | 37351 | BRUNIDOR DE AMALGMA N.33 | GOLGRAN | UNIDADE | 8 | 10 | 80 |
29 | 53037 | BRUNIDOR DE AMALGMA N.6 | GOLGRAN | UNIDADE | 7 | 10 | 70 |
30 | 48845 | CABO PARA ESPELHO CROMADO N. 25. | PHARMAINOX | UNIDADE | 4 | 40 | 160 |
31 | 53043 | CAIXA PARA ESTERILIZACAO EM INOX 18X08X03 | FAMI | UNIDADE | 38 | 5 | 190 |
32 | 53042 | CAIXA PARA ESTERILIZACAO EM INOX 25X12X06 | FAMI | UNIDADE | 55 | 5 | 275 |
33 | 53041 | CAIXA PARA ESTERILIZACAO EM INOX 26X14X06 | FAMI | UNIDADE | 76 | 5 | 380 |
34 | 53040 | CAIXA PARA ESTERILIZACAO EM INOX 32X16X08 | FAMI | UNIDADE | 90 | 5 | 450 |
35 | 53039 | CAIXA PARA ESTERILIZACAO EM INOX 42X18X09 | FAMI | UNIDADE | 105 | 5 | 525 |
36 | 18828 | CATETER INTRAVENOSO (ABOCAT) N.18 | DESCARPACK | UNIDADE | 0,94 | 800 | 752 |
37 | 18570 | CATETER INTRAVENOSO (ABOCAT) N.20 | DESCARPACK | UNIDADE | 0,94 | 800 | 752 |
38 | 18571 | CATETER INTRAVENOSO (ABOCAT) N.22 | DESCARPACK | UNIDADE | 0,94 | 800 | 752 |
39 | 9563 | CATETER P/ OXIGENIO TIPO OCULOS RECEM NASCIDO | MEDOSNDA | UNIDADE | 1,49 | 200 | 298 |
40 | 671318 | CATETER VENOSO CENTRAL DE POLIORETANO 19GA 1 LUMEN COMP. 21 C/ INTRODUTOR DE POLIORETANO 16GA | ARGON | UNIDADE | 47 | 150 | 7050 |
41 | 671321 | CATETER VENOSO CENTRAL DE POLIORETANO 19GA 1 LUMEN COMP. 31 C/ INTRODUTOR DE POLIORETANO 16GA | ARGON | UNIDADE | 75 | 150 | 11250 |
42 | 671317 | CATETER VENOSO CENTRAL DE POLIORETANO 22GA 1 LUMEN COMP. 21 C/ INTRODUTOR DE POLIORETANO 18GA | ARGON | UNIDADE | 47 | 150 | 7050 |
43 | 47100 | CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO RADIO PACO (HYDCAL) | HYDICAL | UNIDADE | 17 | 30 | 510 |
44 | 48944 | CIMENTO DE ZINCO LIQUIDO 10ML. | LS | UNIDADE | 11,75 | 20 | 235 |
45 | 48945 | CIMENTO DE ZINCO PO 28GR 1 CLARO. | LS | UNIDADE | 11,65 | 20 | 233 |
46 | 19157 | COMPRESSA DE GAZE PCT. C/ 500 DE 7.5CM C/ 8 DOBRAS E 5 CAMADAS 9 FIOS | MINAS TEXTIL | PACOTE | 10,3 | 2000 | 20600 |
47 | 46664 | CONJUNTO PARA NEBULIZACAO ADULTO EM LINHA DE AR COMPRIMIDO CONECTOR AMARELO 3/4-16 UNF | NS | UNIDADE | 15 | 100 | 1500 |
48 | 46666 | CONJUNTO PARA NEBULIZACAO INFANTIL EM LINHA DE AR COMPRIMIDO CONECTOR AMARELO 3/4-16 UNF | NS | UNIDADE | 15 | 100 | 1500 |
49 | 53049 | CURETA ALVEOLAR | GOLGRAN | UNIDADE | 9,6 | 10 | 96 |
50 | 47930 | ELETRODO P/ ELETROCARDIOGRAMA 41 X36 MM C/ 50 | SOLIDOR | PACOTE | 17,9 | 10 | 179 |
51 | 7851 | EQUIPO MACRO GOTAS FLEX. C/ INJ LATERAL | LABOR IMPORT | UNIDADE | 1,5 | 22000 | 33000 |
52 | 22521 | EQUIPO MICRO GOTAS FLEX C/INJ.LATERIAL | MEDSONDA | UNIDADE | 1,5 | 5000 | 7500 |
53 | 671325 | ESCALP 27 C/ 100 (DISPOSITIVO INTRAVENOSO C/ AGULHA ESPECIAL DE PAREDE FINA SILICONESADA ESTERIL | LAMEDID | UNIDADE | 26 | 150 | 3900 |
54 | 10759 | ESFIGNOMANOMETRO APARELHO PARA AFERIR PRECAO ARTERIAL C/ BRAÇADEIRA, MANGUITO E PERA.RESITENTE DE BOA QUALIDADE. | PREMIUM | UNIDADE | 62 | 90 | 5580 |
55 | 24784 | ESPARADRAPO ROLO 10CMX4,5MTS | DESCRAPACK | UNIDADE | 7,2 | 1440 | 10368 |
56 | 38328 | ESPECULO VAGINAL ESTERIL DESC. TAMANHO P | ADLIN | UNIDADE | 1,6 | 10000 | 16000 |
57 | 15845 | ESPECULO VAGINAL ESTERIL DESCARTAVEL TAMANHO G | ADLIN | UNIDADE | 2,1 | 6000 | 12600 |
58 | 7856 | ESPECULO VAGINAL MEDIO DESC. ESTERIL | ADLIN | UNIDADE | 1,8 | 10000 | 18000 |
59 | 7770 | ESPELHO ODONTOLOGICO N. 05 | PHARMAINOX | UNIDADE | 3,8 | 100 | 380 |
60 | 34738 | ESTETOSCOPIO DUPLO ADULTO ANGULO DE ALUMINIO | PREMIUM | UNIDADE | 17,5 | 90 | 1575 |
61 | 33210 | ESTETOSCOPIO DUPLO INFANTIL ANGULO DE ALUMINIO | PREMIUM | UNIDADE | 17,5 | 10 | 175 |
62 | 51536 | FAIXA DE SMARCH 2MT X 10CM | CIR BRASIL | UNIDADE | 18,2 | 10 | 182 |
63 | 51537 | FAIXA DE SMARCH 2MT X 15CM | CIR BRASIL | UNIDADE | 26 | 10 | 260 |
64 | 51538 | FAIXA DE SMARCH 2MT X 20 CM | CIR BRASIL | UNIDADE | 38 | 10 | 380 |
65 | 52416 | FILME PARA RAIO X DE BOA QUALIDADE PARA REVELACAO MANUAL 24 X 30 CM C/100 | IBF | CAIXA | 195 | 35 | 6825 |
66 | 46656 | FIO CAT GUT CROM. 1.0 COM AG 4 C/24 ENV 1,5 MT RESISTENTE, DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA | TECHNOFIO | CAIXA | 110 | 20 | 2200 |
67 | 59171 | FIO CAT GUT CROMADO 0 SEM AGULHA C/ 24 ENV 1,50 MT RESISTENTE, DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA | TECNHOFIO | CAIXA | 105 | 10 | 1050 |
68 | 46657 | FIO CAT GUT CROMADO 2.0 C/ AG 4 C/ 24 ENV. 1,5 MT RESISTENTE, DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA | TECHNOFIO | CAIXA | 110 | 20 | 2200 |
69 | 671335 | FIO CAT GUT CROMADO 3.0 C/ AG. 3 C/ 24 ENV. 1,5 MT RESISTENTE, DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA | TECHNOFIO | CAIXA | 108 | 5 | 540 |
70 | 52446 | FIO CAT GUT CROMADO 4.0 C/AG 3/8 CM 50MT C/24 ENV. RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA | TECHNOFIO | CAIXA | 105 | 20 | 2100 |
71 | 52432 | FIO CAT GUT SIMPLES 1.0 C/AG 3/8 C/24 ENV.1.5 MT RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA | TECHNOFIO | CAIXA | 105 | 15 | 1575 |
72 | 52434 | FIO CAT GUT SIMPLES 1.0 S/AG C/24 ENV.1.5 MT RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA | TECHNOFIO | CAIXA | 105 | 20 | 2100 |
73 | 52433 | FIO CAT GUT SIMPLES 2.0 C/AG 3 C/24 ENV.1.5 MT RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA | TECHNOFIO | CAIXA | 45 | 25 | 1125 |
74 | 671334 | FIO CAT GUT SIMPLES 3.0 C/ AG 3 C/ 24 ENV. 1,5 MT RESISTENTE, DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA | TECHNOFIO | CAIXA | 108 | 10 | 1080 |
75 | 52438 | FIO CAT GUT SIMPLES 3.0 S/AG C/24 ENV.1.5 MT RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA | TECHNOFIO | CAIXA | 105 | 10 | 1050 |
76 | 52447 | FIO CAT GUT SIMPLES 4.0 C/AG 3/8 1,50MT C/24 ENV. RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA | TECHNOFIO | CAIXA | 105 | 20 | 2100 |
77 | 52448 | FIO CAT GUT SIMPLES N.0 C/AG 3/8 1,50MT C/24 ENV. RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA | TECHNOFIO | CAIXA | 105 | 20 | 2100 |
78 | 52449 | FIO CAT GUT SIMPLES N.0 S/AG 1,50MT C/24 ENV. RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA | TECHNOFIO | CAIXA | 105 | 20 | 2100 |
79 | 671347 | FIO CAT GUT SIMPLES Nº 5.0 S/ AGULHA 3 1,50MT C/24 ENV. RESISTENTE, DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA | TECHNOFIO | CAIXA | 108 | 20 | 2160 |
80 | 11136 | FIO DE SUTURA 3.0 SEDA TRANCADA C/ AGULHA DE CORTE TRIANGULAR C/ 50 UNIDADES. | TECH NEW | CAIXA | 36 | 50 | 1800 |
81 | 52428 | FIO MONO NYLON 0 C/AG 3 CORTANTE C/24 45 CM | TECHNOFIO | CAIXA | 45 | 20 | 900 |
82 | 671332 | FIO MONO NYLON 2.0 C/ AG 2 CORTANTE C/24 45 CM | TECHNOFIO | CAIXA | 45 | 50 | 2250 |
83 | 52426 | FIO MONO NYLON 5.0 C/AG 3 CORTANTE C/24 45 CM | TECHNOFIO | CAIXA | 45 | 20 | 900 |
84 | 7718 | FIXADOR PARA RAIO X MANUAL CX 4x2.08 P/ FAZER 4x9.5 | IBF | CAIXA | 200 | 40 | 8000 |
85 | 53060 | FORCEPS ADULTO N.01 | TRINKS | UNIDADE | 58 | 5 | 290 |
86 | 53065 | FORCEPS ADULTO N.150 | TRINKS | UNIDADE | 58 | 5 | 290 |
87 | 53066 | FORCEPS ADULTO N.151 | TRINKS | UNIDADE | 58 | 5 | 290 |
88 | 53062 | FORCEPS ADULTO N.17 | TRINKS | UNIDADE | 58 | 5 | 290 |
89 | 53064 | FORCEPS ADULTO N.18 L | TRINKS | UNIDADE | 58 | 5 | 290 |
90 | 53063 | FORCEPS ADULTO N.18 R | TRINKS | UNIDADE | 58 | 5 | 290 |
91 | 53068 | FORCEPS ADULTO N.65 | TRINKS | UNIDADE | 58 | 5 | 290 |
92 | 53067 | FORCEPS ADULTO N.69 | TRINKS | UNIDADE | 58 | 5 | 290 |
93 | 53055 | FORCEPS INFANTIL N.1 | TRINKS | UNIDADE | 58 | 5 | 290 |
94 | 53059 | FORCEPS INFANTIL N.101 | TRINKS | UNIDADE | 58 | 5 | 290 |
95 | 53056 | FORCEPS INFANTIL N.2 | TRINKS | UNIDADE | 58 | 5 | 290 |
96 | 53057 | FORCEPS INFANTIL N.3 | TRINKS | UNIDADE | 58 | 5 | 290 |
97 | 53058 | FORCEPS INFANTIL N.65 | TRINKS | UNIDADE | 58 | 5 | 290 |
98 | 671329 | FRALDA DESC. GERIATRICA TAM GG C/ 07 | BIOFRAL | PACOTE | 11 | 200 | 2200 |
99 | 19339 | FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAM. G C/7 UN. | BIOFRAL | PACOTE | 10,5 | 200 | 2100 |
100 | 52424 | FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAM. M C/7 | DESCRAPACK | UNIDADE | 10 | 200 | 2000 |
101 | 21699 | HIDROXIDO DE CALCIO PA 10G | BIODINAMICA | UNIDADE | 5,9 | 10 | 59 |
102 | 20500 | IODO POVID. TINTURA(DEMERC. CAMPO OPERAT) 1LT | VIC PHARMA | LITRO | 23,9 | 240 | 5736 |
103 | 53074 | LUBRIFANTE PARA CANETA DE ALTA E BAIXA ROTACAO 250 ML | MAQUIRA | UNIDADE | 24 | 10 | 240 |
104 | 14724 | LUVA DE PROCEDIMENTO M C/ PO C/100 | NUGARD | CAIXA | 22 | 4000 | 88000 |
105 | 52453 | MALHA TUBULAR ORTOPEDICA ROLO C/04 CM LARG.X5 MT | MSO | UNIDADE | 5,8 | 10 | 58 |
106 | 52451 | MALHA TUBULAR ORTOPEDICA ROLO C/06 CM LARG.X5 MT | MSO | UNIDADE | 6,4 | 25 | 160 |
107 | 52454 | MALHA TUBULAR ORTOPEDICA ROLO C/08 CM LARG.X5 MT | MSO | UNIDADE | 7 | 10 | 70 |
108 | 52452 | MALHA TUBULAR ORTOPEDICA ROLO C/10 CM LARG.X5 MT | MSO | UNIDADE | 7,4 | 25 | 185 |
109 | 52455 | MALHA TUBULAR ORTOPEDICA ROLO C/15 CM LARG.X5 MT | MSO | UNIDADE | 9,5 | 10 | 95 |
110 | 52450 | MALHA TUBULAR ORTOPEDICA ROLO C/20 CM LARG.X5 MT | MSO | UNIDADE | 15 | 10 | 150 |
111 | 45808 | MASCARA CIRUGICA DESC.ATOXICA ANT-ALERGICA BRANCA TRIPLA C/ELASTICO C/50 | EMBRAMAC | UNIDADE | 7,6 | 500 | 3800 |
112 | 671353 | MASCARA DE OXIGENIO COM RESERVATORIO ADULTO | PROTEC | UNIDADE | 24 | 250 | 6000 |
113 | 15011 | OTOSCOPIO C/ 5 ESPECULO AURICULAR | MD | UNIDADE | 370 | 20 | 7400 |
114 | 671354 | PAPEL CREPADO 30 CM X 30 CM C/500 UNIDS | POLAR FIX | CAIXA | 96 | 230 | 22080 |
115 | 48846 | PINCA CLINICA PARA ALGODAO N. 02. | TRINKS | UNIDADE | 9,8 | 10 | 98 |
116 | 53084 | POTE DAPPEN | PREVEN | UNIDADE | 2,4 | 10 | 24 |
117 | 19284 | PRESERVATIVO SEM LUBRIFICACAO C/144 P/ REALIZACAO DE EXAMES | MADEITEX | CAIXA | 45 | 20 | 900 |
118 | 48544 | RESINA Z-100 UD 4 GR. | 3M | UNIDADE | 48,2 | 15 | 723 |
119 | 24791 | SACO PLASTICO BRANCO REFORCADO P/ LIXO HOSP. 100L C/100 | RAVA | PACOTE | 33 | 200 | 6600 |
120 | 20503 | SACO PLASTICO BRANCO REFORCADO P/ LIXO HOSP. 40L C/100 | RAVA | PACOTE | 18,4 | 200 | 3680 |
121 | 18266 | SCALP N. 19 C/100 (DISPOSITIVO INTRAVENOSO C/AGULHA ESPECIAL DE PAREDE FINA SILICONESADA ESTERIL) | LAMEDID | CAIXA | 23,9 | 150 | 3585 |
122 | 9577 | SCALP N. 21 C/100 (DISPOSITIVO INTRAVENOSO C/AGULHA ESPECIAL DE PAREDE FINA SILICONESADA ESTERIL) | LAMEDID | CAIXA | 23,5 | 150 | 3525 |
123 | 11113 | SCALP N. 23 C/100 (DISPOSITIVO INTRAVENOSO C/AGULHA ESPECIAL DE PAREDE FINA SILICONESADA ESTERIL) | LAMEDID | CAIXA | 24 | 150 | 3600 |
124 | 14720 | SCALP N. 25 C/100 (DISPOSITIVO INTRAVENOSO C/AGULHA ESPECIAL DE PAREDE FINA SILICONESADA ESTERIL) | LAMEDID | CAIXA | 23,9 | 150 | 3585 |
125 | 48856 | SERINGA DE CARPULE C/ REFLUXO. | GOLGRAN | UNIDADE | 48,25 | 25 | 1206,25 |
126 | 24774 | SERINGA DESC. 5 ML C/ AGULHA 25 X 0,7 | SR | UNIDADE | 0,2 | 60000 | 12000 |
127 | 24775 | SERINGA DESC. C/ AGULHA 25X0,7 3ML. | SR | UNIDADE | 0,16 | 60000 | 9600 |
128 | 11828 | SERINGA DESCARTAVEL 20ML C/ AGULHA 25X0,7 | SR | UNIDADE | 0,55 | 60000 | 33000 |
129 | 47102 | SOLUCAO EVEIDENCIADORA DE PLACA BACTERIANA 10ML | BIODINAMICA | UNIDADE | 11 | 10 | 110 |
130 | 47935 | SONDA DE FOLEY 3 VIAS N. 10 | MEDSONDA | UNIDADE | 4,2 | 10 | 42 |
131 | 47934 | SONDA DE FOLEY 3 VIAS N. 12 | MEDSONDA | UNIDADE | 4,2 | 10 | 42 |
132 | 47936 | SONDA DE FOLEY 3 VIAS N. 14 | MEDSONDA | UNIDADE | 4,2 | 10 | 42 |
133 | 46258 | SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 8 UNID. | SOLIDOR | UNIDADE | 3,7 | 50 | 185 |
134 | 10781 | SONDA FOLEY N. 16 3 VIAS | SOLIDOR | UNIDADE | 3,79 | 10 | 37,9 |
135 | 52456 | SONDA FOLEY N.10 2 VIAS | SOLIDOR | UNIDADE | 3,8 | 150 | 570 |
136 | 24792 | SONDA NASOGASTRICA CURTA N. 22 | MEDSONDA | UNIDADE | 1,3 | 100 | 130 |
137 | 10800 | SONDA URETRAL N. 08 | MEDSONDA | UNIDADE | 0,72 | 100 | 72 |
138 | 10802 | SONDA URETRAL N. 10 | MEDSONDA | UNIDADE | 0,75 | 100 | 75 |
139 | 10801 | SONDA URETRAL N. 12 | MEDSONDA | UNIDADE | 0,75 | 100 | 75 |
140 | 10803 | SONDA URETRAL N. 14 | MEDSONDA | UNIDADE | 0,79 | 100 | 79 |
141 | 10804 | SONDA URETRAL N. 16 | MEDSONDA | UNIDADE | 0,9 | 100 | 90 |
142 | 10805 | SONDA URETRAL N. 18 | MEDSONDA | UNIDADE | 1,02 | 100 | 102 |
143 | 10806 | SONDA URETRAL N. 20 | MEDSONDA | UNIDADE | 1,1 | 100 | 110 |
144 | 31911 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML | HALEX ISTAR | UNIDADE | 3,5 | 20000 | 70000 |
145 | 10484 | SORO GLICO FISIOLOGICO - 500 ML | HALEX ISTAR | UNIDADE | 5 | 13000 | 65000 |
146 | 45851 | SORO GLICOSADO 5% 250ML | HALEX ISTAR | UNIDADE | 3,65 | 5000 | 18250 |
147 | 6125 | SORO GLICOSADO 5% FRASCO C/ 500ML | HALEX ISTAR | UNIDADE | 5,1 | 10000 | 51000 |
148 | 15214 | SUGADOR DE SALIVA DESC C/40UND | MAX CLEAN | PACOTE | 4,4 | 200 | 880 |
149 | 671359 | SUPORTE PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS | COLUMBUS | UNIDADE | 32 | 320 | 10240 |
150 | 7906 | TESOURA CIRURGICA MAYO RETA 14 CM | ABC | UNIDADE | 27,5 | 40 | 1100 |
151 | 19181 | TESOURA PONTA FINA RETA INOX P/ RETIRADA DE PONTOS (MOSQUITO) 12CM. | ABC | UNIDADE | 38 | 60 | 2280 |
152 | 47949 | TESOURA PONTTA FINA CURVA INOX PARA RETIRADA DE PONTOS (MOSQUITO) 12 CM | ABC | UNIDADE | 27,5 | 60 | 1650 |
153 | 14153 | TIRA DE LIXA ACO 4MM C/12 | MICRODONT | UNIDADE | 9,4 | 25 | 235 |
154 | 14152 | TIRA DE LIXA ACO 6MM C/12 | MICRODONT | UNIDADE | 8,99 | 25 | 224,75 |
155 | 53093 | TIRA DE LIXA DE ACO 2MM C/12 | DENTSPLY | PACOTE | 21 | 25 | 525 |
156 | 59078 | TOUCA DESC. SANFONADA 100% POLIPROPILENO DE ALTA QUALIDADE C/ ELASTICO ESPECIAL EM TODO O PERIMETRO DA TOUCA | EMBRAMAC | PACOTE | 7 | 400 | 2800 |
157 | 20507 | VASELINA LIQUIDA (EMOLIENTE E HIDRAT. P/ O CORPO) 1.000ML | VIC PHARMA | UNIDADE | 23,5 | 360 | 8460 |
Parágrafo Terceiro – Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Parágrafo Único – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Administração, através do Almoxarifado Central – Setor de Compras - no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica do Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
Os preços registrados, a especificações dos produtos, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se elencados no Quadro Comparativo de Preços, em ordem de classificação no processo licitatório de Pregão Presencial nº. 053/2014 – SRP PREF. MUNICIPAL DE DIAMANTINO – MT.
CLÁUSULA QUINTA - Do(s) LOCAL (Is) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
Os materiais/produtos deverão ser entregues exclusivamente na Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, ou conforme determinado pela mesma, através de autorização por escrito.
Parágrafo Primeiro - Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na sede do Município, nos dias e horários estipulados na Ordem de Fornecimento/empenho/Requisição.
Parágrafo Segundo - O prazo de entrega será imediato, contados a partir da expedição da Ordem de Fornecimento/empenho/Requisição expedida pelo Setor de Compras do Almoxarifado da Farmácia Municipal.
CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - As aquisições dos produtos registradas neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Execução Orçamentária, com Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contendo o nº. da ATA, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
Parágrafo Segundo - A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la ao Setor de Compras no prazo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.
Parágrafo Terceiro - Se fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Nota de Empenho, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Setor de Compras, de acordo com o especificado no Edital e no Anexo I-A, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente bem como dar ciência ao Setor de Compras, Imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor de Compras, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do Fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos produtos objeto desta ATA não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente ao Setor de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor de Compras;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3 (três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
XII - emitir relatório mensal dos materiais entregues no período, constando a data, NF, Órgão/Local de entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos produtos entregues.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I. todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Compras;
II. todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III. toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Alto Paraguai por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do Setor de Compras não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta ATA.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai obriga-se a:
I. indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.
II. permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
III. notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade e encontrada no fornecimento dos produtos;
IV. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta Ata.
Parágrafo único: caberá ao Setor de Compras promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO PAGAMENTO.
A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA preferencialmente em, até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota Fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento, com o respectivo comprovante de que o fornecimento foi realizado a contento.
Parágrafo Primeiro — Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
Parágrafo Segundo — Para cada Nota de Empenho, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura distinta.
Parágrafo Terceiro — Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ‘ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao INSS e FGTS, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.
Parágrafo Quarto — Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Setor de Compras, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto — Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
Os preços registrados manter-se-ão inalteradas pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo primeiro — Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo — Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo Único.
Parágrafo Terceiro – Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o ITEM, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
Parágrafo Quarto — Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
c) quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas;
Parágrafo Primeiro — Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo Segundo — No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro — A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Quarto — Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.
Parágrafo Quinto — Caso o SETOR DE COMPRAS não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I. todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública por período não superior a 2 (dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
Parágrafo primeiro - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se á multa moratória simples, de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o total do fornecimento não executado, por dia corrido de atraso, até o 20° (vigésimo) dia, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos.
Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 20 (vinte) dias poderá a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, a partir do 5º (quinto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Quarto - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
Parágrafo Quinto - A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente CONTRATADA ou ainda judicialmente.
Parágrafo Sexto - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses Fatos resultem prejuízos à Prefeitura Municipal de Alto Paraguai;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de Fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou deixar de cumprir suas obrigações Fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
Parágrafo Oitavo - A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e no eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias previstas em:
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS:
Unid. Orçam. | Projeto/ Atividade | Elemento Despesa |
07 002 10 301 0017 | 2229 | 339030 000000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo, aditivo presente ata de Registro de Preços, conforme previsto da Lei 8.666/93
II. integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 097/2014 (PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANÃ – MT) e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por ITEM.
III. é vedado caucionar ou utilizar a ATA decorrente do presente registro para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Diamantino - MT.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Diamantino - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam apresente ATA em 03 (Três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Alto Paraguai- MT, 26 de Junho de 2015.