Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2015.

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2014

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, através do Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Adair José Alves Moreira, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 0928786-8, SSP/MT, e inscrito no CPF sob o n.º 604.418.441-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 050/2014 publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS (AMM), JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL, bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa, LP COMERCIO E REPRESENTAÇÕES, localizada na Rua: JULES RIMET, Nº 505 – Bairro Alvorada, Cuiabá - MT inscrito no CNPJ sob o nº 10.832.832/0001-29, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto N° 3.931 de 19 de setembro de 2001, Decreto Municipal Nº004/2009 e em conformidade com as disposições a seguir.

.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Parágrafo Primeiro - A presente Licitação tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE METERIA MÉDICO HOSPITALAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI - MT, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do edital. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:

Parágrafo Segundo - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição conforme abaixo especificados:

SEQ

ITEM

DESCRICAO

MARCA

UNID.

VALOR UNIT.

QNTD

VALOR TOTAL

1

59077

AGUA DESTILADA NAO ESTERIL 5 LITROS

ASFER

UNIDADE

9,8

500

4900

2

27888

AGULHA DESC. 20X5,5 C/ 100 UNID.

LAMEDID

UNIDADE

7,9

600

4740

3

47927

AGULHA DESC. 25X0.7 C/ 100 UN

LAMEDID

CAIXA

7,1

200

1420

4

31002

AGULHA DESC. P/ RAQUE ANESTESIA Nº 23GX3 1/2

SOLIDOR

UNIDADE

5,5

400

2200

5

15239

AGULHA DESCART. P/ RAQUE ANESTESIA Nº 22GX31/2 (90X4.5)

SOLIDOR

UNIDADE

5,4

200

1080

6

25431

AGULHA DESCARTAVEL P/ RAQUI ANESTESIA SPINAL 25GX3 1/2

SOLIDOR

UNIDADE

5,4

400

2160

7

22245

AGULHA P/ RAQUI DESC. 26G.3 1/2 (90X4.5)

SOLIDOR

UNIDADE

5,3

400

2120

8

53012

ALAVANCA APICAL RETA INFANTIL

TRINKS

UNIDADE

23,5

5

117,5

9

53007

ALAVANCA DE SELDIN MEIA CANA

TRINKS

UNIDADE

23,5

5

117,5

10

53011

ALAVANCA DE SELDIN MEIA CANA INFANTIL

TRINKS

UNIDADE

24

5

120

11

53008

ALAVANCA DE SELDIN N.1R INFANTIL

TRINKS

UNIDADE

23,5

5

117,5

12

53006

ALAVANCA DE SELDIN N.2 ADULTO

TRINKS

UNIDADE

23,5

5

117,5

13

7841

ALMOTOLIA CLARA 250ML

J PRALAB

UNIDADE

2,6

200

520

14

7840

ALMOTOLIA CLARA 500ML

J PROLAB

UNIDADE

3

200

600

15

9580

ALMOTOLIA ESCURA 250ML

J PROLAB

UNIDADE

2,6

200

520

16

10978

ALMOTOLIA ESCURA 500ML

J PROLAB

UNIDADE

2,9

200

580

17

48925

AMALGAMA 1 PORCAO GS 80 PRESA REGULAR

GS80

UNIDADE

2,25

2000

4500

18

20432

ATADURA DE CREPE 10CMX4,5MTS CONTENDO 13 FIOS PCT C/12.

MINAS TEXTIL

PACOTE

5

2000

10000

19

20433

ATADURA DE CREPE 15CMX4,5MTS, CONTENDO 13 FIOS PCT. C/12.

MINAS TEXTIL

PACOTE

7,4

2000

14800

20

20434

ATADURA DE CREPE 20CMX4,5MTS CONTENDO 13 FIOS PCT. C/12.

MINAS TEXTIL

PACOTE

8,2

2000

16400

21

51719

ATADURA GESSADA MEDINDO 15CM DE LARG.POR 3M DE COMP.ENROLADA EM TUBETE DE PLASTICO,COM GESSO UNIFORMEMENTE IMPREGNADO SOBRE UMA TELA DE TEC.TIPO GIRO-INGLES 100% ALG.E LATERAL COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR DESFIAMENTE.DEP.DE MOLHADA C/AGUA A ATADURA

NEVE

UNIDADE

2,6

800

2080

22

51720

ATADURA GESSADA MEDINDO 20CM DE LARG.POR 4M DE COMP.ENROLADA EM TUBETE DE PLASTICO,COM GESSO UNIFORMEMENTE IMPREGNADO SOBRE UMA TELA DE TEC.TIPO GIRO-INGLES 100% ALG.E LATERAL COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR DESFIAMENTE.DEP.DE MOLHADA C/AGUA A ATADURA

NEVE

UNIDADE

4,2

800

3360

23

51716

ATADURA GESSADA MEDINDO 8CM DE LARG.POR 2M DE COMP.ENROLADA EM TUBETE DE PLASTICO,COM GESSO UNIFORMEMENTE IMPREGNADO SOBRE UMA TELA DE TEC.TIPO GIRO-INGLES 100% ALG.E LATERAL COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR DESFIAMENTE.DEP.DE MOLHADA C/AGUA A ATADURA

NEVE

UNIDADE

1,51

400

604

24

51723

ATADURA ORTOPEDICA DE ALGODAO HIDROFOBO TAMANHO 10CM X 1,80M ELABORADAS A PARTIR DE FIBRAS 100% ALG.CRU,EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES, COM CAMADA DE GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES,ENROLADAS SOBRE SI,ENVOLVIDA EM PAPEL ACETINADO,ISENTA DE AMIDO

ORTOFEN

UNIDADE

0,66

200

132

25

51725

ATADURA ORTOPEDICA DE ALGODAO HIDROFOBO TAMANHO 15CM X 1,80M ELABORADAS A PARTIR DE FIBRAS 100% ALG.CRU,EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES, COM CAMADA DE GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES,ENROLADAS SOBRE SI,ENVOLVIDA EM PAPEL ACETINADO,ISENTA DE AMIDO

ORTOFEN

UNIDADE

0,8

200

160

26

51726

ATADURA ORTOPEDICA DE ALGODAO HIDROFOBO TAMANHO 20CM X 1,80M ELABORADAS A PARTIR DE FIBRAS 100% ALG.CRU,EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES, COM CAMADA DE GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES,ENROLADAS SOBRE SI,ENVOLVIDA EM PAPEL ACETINADO,ISENTA DE AMIDO

ORTOFEN

UNIDADE

0,96

200

192

27

38327

BANDEJA INOX P/ CURATIVO 30X20X4CM

FAMI

UNIDADE

84

40

3360

28

37351

BRUNIDOR DE AMALGMA N.33

GOLGRAN

UNIDADE

8

10

80

29

53037

BRUNIDOR DE AMALGMA N.6

GOLGRAN

UNIDADE

7

10

70

30

48845

CABO PARA ESPELHO CROMADO N. 25.

PHARMAINOX

UNIDADE

4

40

160

31

53043

CAIXA PARA ESTERILIZACAO EM INOX 18X08X03

FAMI

UNIDADE

38

5

190

32

53042

CAIXA PARA ESTERILIZACAO EM INOX 25X12X06

FAMI

UNIDADE

55

5

275

33

53041

CAIXA PARA ESTERILIZACAO EM INOX 26X14X06

FAMI

UNIDADE

76

5

380

34

53040

CAIXA PARA ESTERILIZACAO EM INOX 32X16X08

FAMI

UNIDADE

90

5

450

35

53039

CAIXA PARA ESTERILIZACAO EM INOX 42X18X09

FAMI

UNIDADE

105

5

525

36

18828

CATETER INTRAVENOSO (ABOCAT) N.18

DESCARPACK

UNIDADE

0,94

800

752

37

18570

CATETER INTRAVENOSO (ABOCAT) N.20

DESCARPACK

UNIDADE

0,94

800

752

38

18571

CATETER INTRAVENOSO (ABOCAT) N.22

DESCARPACK

UNIDADE

0,94

800

752

39

9563

CATETER P/ OXIGENIO TIPO OCULOS RECEM NASCIDO

MEDOSNDA

UNIDADE

1,49

200

298

40

671318

CATETER VENOSO CENTRAL DE POLIORETANO 19GA 1 LUMEN COMP. 21 C/ INTRODUTOR DE POLIORETANO 16GA

ARGON

UNIDADE

47

150

7050

41

671321

CATETER VENOSO CENTRAL DE POLIORETANO 19GA 1 LUMEN COMP. 31 C/ INTRODUTOR DE POLIORETANO 16GA

ARGON

UNIDADE

75

150

11250

42

671317

CATETER VENOSO CENTRAL DE POLIORETANO 22GA 1 LUMEN COMP. 21 C/ INTRODUTOR DE POLIORETANO 18GA

ARGON

UNIDADE

47

150

7050

43

47100

CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO RADIO PACO (HYDCAL)

HYDICAL

UNIDADE

17

30

510

44

48944

CIMENTO DE ZINCO LIQUIDO 10ML.

LS

UNIDADE

11,75

20

235

45

48945

CIMENTO DE ZINCO PO 28GR 1 CLARO.

LS

UNIDADE

11,65

20

233

46

19157

COMPRESSA DE GAZE PCT. C/ 500 DE 7.5CM C/ 8 DOBRAS E 5 CAMADAS 9 FIOS

MINAS TEXTIL

PACOTE

10,3

2000

20600

47

46664

CONJUNTO PARA NEBULIZACAO ADULTO EM LINHA DE AR COMPRIMIDO CONECTOR AMARELO 3/4-16 UNF

NS

UNIDADE

15

100

1500

48

46666

CONJUNTO PARA NEBULIZACAO INFANTIL EM LINHA DE AR COMPRIMIDO CONECTOR AMARELO 3/4-16 UNF

NS

UNIDADE

15

100

1500

49

53049

CURETA ALVEOLAR

GOLGRAN

UNIDADE

9,6

10

96

50

47930

ELETRODO P/ ELETROCARDIOGRAMA 41 X36 MM C/ 50

SOLIDOR

PACOTE

17,9

10

179

51

7851

EQUIPO MACRO GOTAS FLEX. C/ INJ LATERAL

LABOR IMPORT

UNIDADE

1,5

22000

33000

52

22521

EQUIPO MICRO GOTAS FLEX C/INJ.LATERIAL

MEDSONDA

UNIDADE

1,5

5000

7500

53

671325

ESCALP 27 C/ 100 (DISPOSITIVO INTRAVENOSO C/ AGULHA ESPECIAL DE PAREDE FINA SILICONESADA ESTERIL

LAMEDID

UNIDADE

26

150

3900

54

10759

ESFIGNOMANOMETRO APARELHO PARA AFERIR PRECAO ARTERIAL C/ BRAÇADEIRA, MANGUITO E PERA.RESITENTE DE BOA QUALIDADE.

PREMIUM

UNIDADE

62

90

5580

55

24784

ESPARADRAPO ROLO 10CMX4,5MTS

DESCRAPACK

UNIDADE

7,2

1440

10368

56

38328

ESPECULO VAGINAL ESTERIL DESC. TAMANHO P

ADLIN

UNIDADE

1,6

10000

16000

57

15845

ESPECULO VAGINAL ESTERIL DESCARTAVEL TAMANHO G

ADLIN

UNIDADE

2,1

6000

12600

58

7856

ESPECULO VAGINAL MEDIO DESC. ESTERIL

ADLIN

UNIDADE

1,8

10000

18000

59

7770

ESPELHO ODONTOLOGICO N. 05

PHARMAINOX

UNIDADE

3,8

100

380

60

34738

ESTETOSCOPIO DUPLO ADULTO ANGULO DE ALUMINIO

PREMIUM

UNIDADE

17,5

90

1575

61

33210

ESTETOSCOPIO DUPLO INFANTIL ANGULO DE ALUMINIO

PREMIUM

UNIDADE

17,5

10

175

62

51536

FAIXA DE SMARCH 2MT X 10CM

CIR BRASIL

UNIDADE

18,2

10

182

63

51537

FAIXA DE SMARCH 2MT X 15CM

CIR BRASIL

UNIDADE

26

10

260

64

51538

FAIXA DE SMARCH 2MT X 20 CM

CIR BRASIL

UNIDADE

38

10

380

65

52416

FILME PARA RAIO X DE BOA QUALIDADE PARA REVELACAO MANUAL 24 X 30 CM C/100

IBF

CAIXA

195

35

6825

66

46656

FIO CAT GUT CROM. 1.0 COM AG 4 C/24 ENV 1,5 MT RESISTENTE, DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA

TECHNOFIO

CAIXA

110

20

2200

67

59171

FIO CAT GUT CROMADO 0 SEM AGULHA C/ 24 ENV 1,50 MT RESISTENTE, DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA

TECNHOFIO

CAIXA

105

10

1050

68

46657

FIO CAT GUT CROMADO 2.0 C/ AG 4 C/ 24 ENV. 1,5 MT RESISTENTE, DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA

TECHNOFIO

CAIXA

110

20

2200

69

671335

FIO CAT GUT CROMADO 3.0 C/ AG. 3 C/ 24 ENV. 1,5 MT RESISTENTE, DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA

TECHNOFIO

CAIXA

108

5

540

70

52446

FIO CAT GUT CROMADO 4.0 C/AG 3/8 CM 50MT C/24 ENV. RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA

TECHNOFIO

CAIXA

105

20

2100

71

52432

FIO CAT GUT SIMPLES 1.0 C/AG 3/8 C/24 ENV.1.5 MT RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA

TECHNOFIO

CAIXA

105

15

1575

72

52434

FIO CAT GUT SIMPLES 1.0 S/AG C/24 ENV.1.5 MT RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA

TECHNOFIO

CAIXA

105

20

2100

73

52433

FIO CAT GUT SIMPLES 2.0 C/AG 3 C/24 ENV.1.5 MT RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA

TECHNOFIO

CAIXA

45

25

1125

74

671334

FIO CAT GUT SIMPLES 3.0 C/ AG 3 C/ 24 ENV. 1,5 MT RESISTENTE, DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA

TECHNOFIO

CAIXA

108

10

1080

75

52438

FIO CAT GUT SIMPLES 3.0 S/AG C/24 ENV.1.5 MT RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA

TECHNOFIO

CAIXA

105

10

1050

76

52447

FIO CAT GUT SIMPLES 4.0 C/AG 3/8 1,50MT C/24 ENV. RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA

TECHNOFIO

CAIXA

105

20

2100

77

52448

FIO CAT GUT SIMPLES N.0 C/AG 3/8 1,50MT C/24 ENV. RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA

TECHNOFIO

CAIXA

105

20

2100

78

52449

FIO CAT GUT SIMPLES N.0 S/AG 1,50MT C/24 ENV. RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA

TECHNOFIO

CAIXA

105

20

2100

79

671347

FIO CAT GUT SIMPLES Nº 5.0 S/ AGULHA 3 1,50MT C/24 ENV. RESISTENTE, DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA

TECHNOFIO

CAIXA

108

20

2160

80

11136

FIO DE SUTURA 3.0 SEDA TRANCADA C/ AGULHA DE CORTE TRIANGULAR C/ 50 UNIDADES.

TECH NEW

CAIXA

36

50

1800

81

52428

FIO MONO NYLON 0 C/AG 3 CORTANTE C/24 45 CM

TECHNOFIO

CAIXA

45

20

900

82

671332

FIO MONO NYLON 2.0 C/ AG 2 CORTANTE C/24 45 CM

TECHNOFIO

CAIXA

45

50

2250

83

52426

FIO MONO NYLON 5.0 C/AG 3 CORTANTE C/24 45 CM

TECHNOFIO

CAIXA

45

20

900

84

7718

FIXADOR PARA RAIO X MANUAL CX 4x2.08 P/ FAZER 4x9.5

IBF

CAIXA

200

40

8000

85

53060

FORCEPS ADULTO N.01

TRINKS

UNIDADE

58

5

290

86

53065

FORCEPS ADULTO N.150

TRINKS

UNIDADE

58

5

290

87

53066

FORCEPS ADULTO N.151

TRINKS

UNIDADE

58

5

290

88

53062

FORCEPS ADULTO N.17

TRINKS

UNIDADE

58

5

290

89

53064

FORCEPS ADULTO N.18 L

TRINKS

UNIDADE

58

5

290

90

53063

FORCEPS ADULTO N.18 R

TRINKS

UNIDADE

58

5

290

91

53068

FORCEPS ADULTO N.65

TRINKS

UNIDADE

58

5

290

92

53067

FORCEPS ADULTO N.69

TRINKS

UNIDADE

58

5

290

93

53055

FORCEPS INFANTIL N.1

TRINKS

UNIDADE

58

5

290

94

53059

FORCEPS INFANTIL N.101

TRINKS

UNIDADE

58

5

290

95

53056

FORCEPS INFANTIL N.2

TRINKS

UNIDADE

58

5

290

96

53057

FORCEPS INFANTIL N.3

TRINKS

UNIDADE

58

5

290

97

53058

FORCEPS INFANTIL N.65

TRINKS

UNIDADE

58

5

290

98

671329

FRALDA DESC. GERIATRICA TAM GG C/ 07

BIOFRAL

PACOTE

11

200

2200

99

19339

FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAM. G C/7 UN.

BIOFRAL

PACOTE

10,5

200

2100

100

52424

FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAM. M C/7

DESCRAPACK

UNIDADE

10

200

2000

101

21699

HIDROXIDO DE CALCIO PA 10G

BIODINAMICA

UNIDADE

5,9

10

59

102

20500

IODO POVID. TINTURA(DEMERC. CAMPO OPERAT) 1LT

VIC PHARMA

LITRO

23,9

240

5736

103

53074

LUBRIFANTE PARA CANETA DE ALTA E BAIXA ROTACAO 250 ML

MAQUIRA

UNIDADE

24

10

240

104

14724

LUVA DE PROCEDIMENTO M C/ PO C/100

NUGARD

CAIXA

22

4000

88000

105

52453

MALHA TUBULAR ORTOPEDICA ROLO C/04 CM LARG.X5 MT

MSO

UNIDADE

5,8

10

58

106

52451

MALHA TUBULAR ORTOPEDICA ROLO C/06 CM LARG.X5 MT

MSO

UNIDADE

6,4

25

160

107

52454

MALHA TUBULAR ORTOPEDICA ROLO C/08 CM LARG.X5 MT

MSO

UNIDADE

7

10

70

108

52452

MALHA TUBULAR ORTOPEDICA ROLO C/10 CM LARG.X5 MT

MSO

UNIDADE

7,4

25

185

109

52455

MALHA TUBULAR ORTOPEDICA ROLO C/15 CM LARG.X5 MT

MSO

UNIDADE

9,5

10

95

110

52450

MALHA TUBULAR ORTOPEDICA ROLO C/20 CM LARG.X5 MT

MSO

UNIDADE

15

10

150

111

45808

MASCARA CIRUGICA DESC.ATOXICA ANT-ALERGICA BRANCA TRIPLA C/ELASTICO C/50

EMBRAMAC

UNIDADE

7,6

500

3800

112

671353

MASCARA DE OXIGENIO COM RESERVATORIO ADULTO

PROTEC

UNIDADE

24

250

6000

113

15011

OTOSCOPIO C/ 5 ESPECULO AURICULAR

MD

UNIDADE

370

20

7400

114

671354

PAPEL CREPADO 30 CM X 30 CM C/500 UNIDS

POLAR FIX

CAIXA

96

230

22080

115

48846

PINCA CLINICA PARA ALGODAO N. 02.

TRINKS

UNIDADE

9,8

10

98

116

53084

POTE DAPPEN

PREVEN

UNIDADE

2,4

10

24

117

19284

PRESERVATIVO SEM LUBRIFICACAO C/144 P/ REALIZACAO DE EXAMES

MADEITEX

CAIXA

45

20

900

118

48544

RESINA Z-100 UD 4 GR.

3M

UNIDADE

48,2

15

723

119

24791

SACO PLASTICO BRANCO REFORCADO P/ LIXO HOSP. 100L C/100

RAVA

PACOTE

33

200

6600

120

20503

SACO PLASTICO BRANCO REFORCADO P/ LIXO HOSP. 40L C/100

RAVA

PACOTE

18,4

200

3680

121

18266

SCALP N. 19 C/100 (DISPOSITIVO INTRAVENOSO C/AGULHA ESPECIAL DE PAREDE FINA SILICONESADA ESTERIL)

LAMEDID

CAIXA

23,9

150

3585

122

9577

SCALP N. 21 C/100 (DISPOSITIVO INTRAVENOSO C/AGULHA ESPECIAL DE PAREDE FINA SILICONESADA ESTERIL)

LAMEDID

CAIXA

23,5

150

3525

123

11113

SCALP N. 23 C/100 (DISPOSITIVO INTRAVENOSO C/AGULHA ESPECIAL DE PAREDE FINA SILICONESADA ESTERIL)

LAMEDID

CAIXA

24

150

3600

124

14720

SCALP N. 25 C/100 (DISPOSITIVO INTRAVENOSO C/AGULHA ESPECIAL DE PAREDE FINA SILICONESADA ESTERIL)

LAMEDID

CAIXA

23,9

150

3585

125

48856

SERINGA DE CARPULE C/ REFLUXO.

GOLGRAN

UNIDADE

48,25

25

1206,25

126

24774

SERINGA DESC. 5 ML C/ AGULHA 25 X 0,7

SR

UNIDADE

0,2

60000

12000

127

24775

SERINGA DESC. C/ AGULHA 25X0,7 3ML.

SR

UNIDADE

0,16

60000

9600

128

11828

SERINGA DESCARTAVEL 20ML C/ AGULHA 25X0,7

SR

UNIDADE

0,55

60000

33000

129

47102

SOLUCAO EVEIDENCIADORA DE PLACA BACTERIANA 10ML

BIODINAMICA

UNIDADE

11

10

110

130

47935

SONDA DE FOLEY 3 VIAS N. 10

MEDSONDA

UNIDADE

4,2

10

42

131

47934

SONDA DE FOLEY 3 VIAS N. 12

MEDSONDA

UNIDADE

4,2

10

42

132

47936

SONDA DE FOLEY 3 VIAS N. 14

MEDSONDA

UNIDADE

4,2

10

42

133

46258

SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 8 UNID.

SOLIDOR

UNIDADE

3,7

50

185

134

10781

SONDA FOLEY N. 16 3 VIAS

SOLIDOR

UNIDADE

3,79

10

37,9

135

52456

SONDA FOLEY N.10 2 VIAS

SOLIDOR

UNIDADE

3,8

150

570

136

24792

SONDA NASOGASTRICA CURTA N. 22

MEDSONDA

UNIDADE

1,3

100

130

137

10800

SONDA URETRAL N. 08

MEDSONDA

UNIDADE

0,72

100

72

138

10802

SONDA URETRAL N. 10

MEDSONDA

UNIDADE

0,75

100

75

139

10801

SONDA URETRAL N. 12

MEDSONDA

UNIDADE

0,75

100

75

140

10803

SONDA URETRAL N. 14

MEDSONDA

UNIDADE

0,79

100

79

141

10804

SONDA URETRAL N. 16

MEDSONDA

UNIDADE

0,9

100

90

142

10805

SONDA URETRAL N. 18

MEDSONDA

UNIDADE

1,02

100

102

143

10806

SONDA URETRAL N. 20

MEDSONDA

UNIDADE

1,1

100

110

144

31911

SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML

HALEX ISTAR

UNIDADE

3,5

20000

70000

145

10484

SORO GLICO FISIOLOGICO - 500 ML

HALEX ISTAR

UNIDADE

5

13000

65000

146

45851

SORO GLICOSADO 5% 250ML

HALEX ISTAR

UNIDADE

3,65

5000

18250

147

6125

SORO GLICOSADO 5% FRASCO C/ 500ML

HALEX ISTAR

UNIDADE

5,1

10000

51000

148

15214

SUGADOR DE SALIVA DESC C/40UND

MAX CLEAN

PACOTE

4,4

200

880

149

671359

SUPORTE PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS

COLUMBUS

UNIDADE

32

320

10240

150

7906

TESOURA CIRURGICA MAYO RETA 14 CM

ABC

UNIDADE

27,5

40

1100

151

19181

TESOURA PONTA FINA RETA INOX P/ RETIRADA DE PONTOS (MOSQUITO) 12CM.

ABC

UNIDADE

38

60

2280

152

47949

TESOURA PONTTA FINA CURVA INOX PARA RETIRADA DE PONTOS (MOSQUITO) 12 CM

ABC

UNIDADE

27,5

60

1650

153

14153

TIRA DE LIXA ACO 4MM C/12

MICRODONT

UNIDADE

9,4

25

235

154

14152

TIRA DE LIXA ACO 6MM C/12

MICRODONT

UNIDADE

8,99

25

224,75

155

53093

TIRA DE LIXA DE ACO 2MM C/12

DENTSPLY

PACOTE

21

25

525

156

59078

TOUCA DESC. SANFONADA 100% POLIPROPILENO DE ALTA QUALIDADE C/ ELASTICO ESPECIAL EM TODO O PERIMETRO DA TOUCA

EMBRAMAC

PACOTE

7

400

2800

157

20507

VASELINA LIQUIDA (EMOLIENTE E HIDRAT. P/ O CORPO) 1.000ML

VIC PHARMA

UNIDADE

23,5

360

8460

Parágrafo Terceiro – Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

Parágrafo Único – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Administração, através do Almoxarifado Central – Setor de Compras - no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica do Município, nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

Os preços registrados, a especificações dos produtos, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se elencados no Quadro Comparativo de Preços, em ordem de classificação no processo licitatório de Pregão Presencial nº. 053/2014 – SRP PREF. MUNICIPAL DE DIAMANTINO – MT.

CLÁUSULA QUINTA - Do(s) LOCAL (Is) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

Os materiais/produtos deverão ser entregues exclusivamente na Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, ou conforme determinado pela mesma, através de autorização por escrito.

Parágrafo Primeiro - Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na sede do Município, nos dias e horários estipulados na Ordem de Fornecimento/empenho/Requisição.

Parágrafo Segundo - O prazo de entrega será imediato, contados a partir da expedição da Ordem de Fornecimento/empenho/Requisição expedida pelo Setor de Compras do Almoxarifado da Farmácia Municipal.

CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.

Parágrafo Primeiro - As aquisições dos produtos registradas neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Execução Orçamentária, com Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contendo o nº. da ATA, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

Parágrafo Segundo - A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la ao Setor de Compras no prazo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.

Parágrafo Terceiro - Se fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Nota de Empenho, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta no Edital:

I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Setor de Compras, de acordo com o especificado no Edital e no Anexo I-A, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II - comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente bem como dar ciência ao Setor de Compras, Imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor de Compras, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do Fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos produtos objeto desta ATA não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

VII - comunicar imediatamente ao Setor de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor de Compras;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XI - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3 (três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.

XII - emitir relatório mensal dos materiais entregues no período, constando a data, NF, Órgão/Local de entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos produtos entregues.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I. todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Compras;

II. todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III. toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Alto Paraguai por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do Setor de Compras não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta ATA.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai obriga-se a:

I. indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.

II. permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

III. notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade e encontrada no fornecimento dos produtos;

IV. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta Ata.

Parágrafo único: caberá ao Setor de Compras promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados do mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA — DO PAGAMENTO.

A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA preferencialmente em, até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota Fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento, com o respectivo comprovante de que o fornecimento foi realizado a contento.

Parágrafo Primeiro — Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

Parágrafo Segundo — Para cada Nota de Empenho, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura distinta.

Parágrafo Terceiro — Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ‘ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao INSS e FGTS, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.

Parágrafo Quarto — Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Setor de Compras, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Quinto — Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

Os preços registrados manter-se-ão inalteradas pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo primeiro — Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo — Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo Único.

Parágrafo Terceiro – Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o ITEM, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.

Parágrafo Quarto — Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras desta Prefeitura.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas;

Parágrafo Primeiro — Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.

Parágrafo Segundo — No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

Parágrafo Terceiro — A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

Parágrafo Quarto — Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.

Parágrafo Quinto — Caso o SETOR DE COMPRAS não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I. todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência;

II) multa

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública por período não superior a 2 (dois) anos;

IV) declaração de inidoneidade.

Parágrafo primeiro - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se á multa moratória simples, de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o total do fornecimento não executado, por dia corrido de atraso, até o 20° (vigésimo) dia, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos.

Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 20 (vinte) dias poderá a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, a partir do 5º (quinto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.

Parágrafo Quarto - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

Parágrafo Quinto - A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente CONTRATADA ou ainda judicialmente.

Parágrafo Sexto - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses Fatos resultem prejuízos à Prefeitura Municipal de Alto Paraguai;

b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de Fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou deixar de cumprir suas obrigações Fiscais ou parafiscais;

c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

Parágrafo Oitavo - A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e no eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias previstas em:

DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS:

Unid. Orçam.

Projeto/

Atividade

Elemento

Despesa

07 002 10 301 0017

2229

339030 000000

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo, aditivo presente ata de Registro de Preços, conforme previsto da Lei 8.666/93

II. integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 097/2014 (PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANÃ – MT) e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por ITEM.

III. é vedado caucionar ou utilizar a ATA decorrente do presente registro para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Diamantino - MT.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO

As partes contratantes elegem o foro de Diamantino - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam apresente ATA em 03 (Três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Alto Paraguai- MT, 26 de Junho de 2015.