Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2018.

PORTARIA Nº 052 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

SUMULA:ESTABELE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ROBERTO SERENINI, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Curvelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de Curvelândia, e;

Considerando, o decreto do Governador do Estado de Mato Grosso n° 1318 de 21/12/2017 que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nos seguintes dias:

15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República e ponto facultativo no dia 16 de novembro (sexta-feira). 19 de novembro (segunda-feira) ponto facultativo e no dia 20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra - feriado estadual;

RESOLVE,

Art. 1º - Estabelecer ponto facultativo no dia 16 de novembro (sexta-feira) e no dia 19 de novembro (segunda-feira).

Art. 2º - A Câmara municipal retornará o expediente normal no dia 21 de novembro.

Art. 3° - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA, REGISTRA E CUMPRA-SE

Gabinete do presidente da Câmara do Município de Curvelândia/MT, 14 de novembro de 2018.

ROBERTO SERENINI

Presidente