Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA № 002/2018/SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo, concursado e Contratos Temporários nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Peixoto de Azevedo-MT para ano letivo de 2019 e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, e 7.040/98 e Lei Complementar nº 16 de 11 de maio de 2011, Lei Municipal nº 378 de dezembro de 2000;

Considerando a Portaria 367/2017/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes/aulas do professor e do regime /jornada de trabalho dos profissionais da educação e da outra providencias;

Considerando a Instrução Normativa n° 014/2017 GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes/aulas do professor e do regime /jornada de trabalho dos profissionais da educação.

Considerando as políticas da Secretaria Municipal de educação para valorização dos profissionais da educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos e concursado nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da educação básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da educação básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores e regime/ jornada de trabalho do técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivos, concursados e contratos temporários, da educação básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Art. 2º Todos os profissionais da educação, efetivos e concursados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular (quando em vigência);

II – Cedidos sem ônus, para órgão de origem, que ainda estiverem com o período em vigência quando da atribuição;

III – Servidor em mandato classista;

IV- Servidor em vacância;

V – Servidor em licença para o acompanhamento de cônjuge;

VI - O trabalhador da educação em exercício de mandato eletivo que descompatibilizou das funções de docência;

VII – Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação do Laudo Pericial.

§ 1º- Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens supracitados, somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento.

§ 2º-Após termino do afastamento, o profissional deverá comparecer à Assessoria Pedagógica municipal para ser lotado em uma unidade escolar no cargo/função do seu concurso, observando que não lhe e garantido a atribuição na unidade de lotação de origem, ficando a lotação condicionada a existência de cargo livre na sua área de atuação.

§ 3º - A equipe gestora da unidade escolar deverá informar a assessoria pedagógica municipal, até o dia 12/02/2019 o nome dos profissionais efetivos que constam na folha de pagamento e que não compareceram para atribuição da jornada de trabalho, e nem apresentaram documento legal autorizando o afastamento na unidade.

§ 4º- Caberá a Assessoria Pedagógica municipal convocar o servidor para a regularização da vida funcional e, caso este não atenda a convocação a assessoria pedagógica deverá informar a Secretaria Municipal de Educação, para as providências pertinentes.

Art. 3º Os Profissionais da Educação efetivos, que no ano anterior ao da atribuição, encontram-se lotados na Secretaria Municipal de Educação, designados para instituição filantrópica e os que se encontram em regime de colaboração, permutados, designados, afastados para qualificação profissional, cedidos com ônus, cedidos mediante reembolso, servidores afastados previamente deverão preencher formulário de inscrição e farão contagem de pontos na unidade escolar de lotação e participarão do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho.

I – A assessoria Pedagógica (professores), mediante designação (da Secretaria Municipal de Educação) para a unidade na qual estará exercendo suas atividades funcionais.

II – Instituição Filantrópica, regime de colaboração, quando for autorizada a movimentação do servidor, caberá a instituição providenciar a solicitação do profissional antes do processo de atribuição para agilizar dos trâmites da liberação.

III – Permutados, licença para qualificação, licença para trato de interesse particular, cedidos com ônus e cedidos mediantes reembolso, somente quando for autorizado o afastamento do servidor.

IV - Os servidores afastados por estarem respondendo sindicância deverão preencher formulário de inscrição e farão contagem de pontos na Assessoria Pedagógica Municipal, onde participarão do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho.

Art. 4º Caso haja disponibilidade de vaga serão admitidos profissionais com contratos temporários na Rede Municipal de Ensino para exercer o cargo de professor, técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil (TDI) e apoio administrativo educacional (manutenção da infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, vigilância e transporte escolar motorista) e estes farão a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo único: para acompanhar os alunos portadores de necessidades especiais exigir-se-á profissional com formação mínima de ensino médio com jornada de 30 horas semanais para atender a criança com graves transtornos neuromotores (criança que em decorrência, apresentem mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto, dependente de apoio externo) e criança com transtornos globais de desenvolvimento-TGD, mediante a solicitação da unidade escolar devidamente comprovada com laudo médico.

Art. 5. Todos os profissionais da educação em readaptação deverão participar do processo de atribuição em sua unidade de Ensino no qual é lotado, mediante preenchimento do formulário de inscrição, se ainda vigente o período da readaptação e, no momento da atribuição farão opção por desenvolver algumas das atividades pedagógico-administrativas de acordo com suas possibilidades de atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos da escola, cumprindo o regime/jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais no horário escolar estabelecido pela escola como de atendimento conforme instituído pela portaria 24/2018/SMEC/PXTO/MT.

Art. 6º A comissão de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na unidade escolar serão compostas de:

I - Diretor da Escola;

II - Secretário Escolar;

III - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - No mínimo 03 (três) e no máximo 06 (seis) profissionais da educação escolhidos pela unidade escolar, respeitando os segmentos de forma paritária: professor, técnico administrativo educacional, e apoio administrativo educacional.

V- Nas creches poderá ser acrescentado à comissão de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho o segmento Técnico do Desenvolvimento Infantil (TDI).

PARAGRAFO ÚNICO – Cada unidade escolar deverá constituir sua comissão de atribuição em até 10 (dez) dias antes do período de inscrição.

§ 1º - A comissão de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na Secretaria Municipal de Educação, serão compostas de:

I - Representante da Assessoria das Escolas Urbanas;

II- Representante da Assessoria Escolas do Campo;

III- Representante da Educação Infantil;

IV - Representante do Conselho Municipal de Educação;

V - Representantes de Diretores Escolares;

VI- Representante do SINTEP;

VII- Representante dos Técnicos Administrativo Educacional;

VIII- Representante do Poder Executivo;

IX- Representante das Escolas Indígenas;

X – Representante do FUNDEB

§ 2° O número de membros da comissão deve ser definido de acordo com a demanda de trabalho do município, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 10 (dez) membros.

Art. 7º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho as Comissões devem seguir os procedimentos abaixo:

I – Realizar Ciclo de Estudos, das portarias, instrução normativa e edital de seleção que estabelecem critérios para atribuição de classes/aulas e regime jornada de trabalho referente ao ano letivo 2019.

II - É de competência da Assessoria Pedagógica, organizar e acompanhar todo o processo de atribuição na rede municipal.

SEÇÃO I

DA CONCESSÃO PARA USUFRUTO LICENÇA PRÊMIO.

I - O usufruto de Licença Prêmio somente será autorizado aos profissionais de Educação Básica lotados nas unidades escolares, a partir de 11 de fevereiro (do corrente ano), para efeito de planejamento orçamentário, bem como oportunizar o início e a conclusão do ano letivo com o professor regente, de forma a não trazer prejuízo ao plano político pedagógico escolar, resguardando o percentual legal estabelecido pela LC 16/maio de 2011, dentre os períodos a seguir, sendo que as excepcionalidades serão definidas em portarias.

a) I período - 04.02.19 a 15.07.19;

b) II período – 30. 07.19 a 20.12.19;

Parágrafo Único. O servidor que entrar na programação do usufruto de licença prêmio, até que este se complete, não poderá se candidatar ao exercício de função gratificada.

a) Da mesma forma que uma vez iniciado o gozo da licença prêmio, esta não poderá ser suspensa, interrompida, reprogramada ou cancelada.

DAS ETAPAS:

a) Período de 05 a 07/12/18 – inscrição dos profissionais da educação efetivos e concursados lotados nas unidades de ensino, conforme ficha disponibilizada nas escolas.

b) O profissional da educação básica deve inscrever-se para contagem de pontos em apenas uma unidade escolar a de sua lotação.

c) Dia 10 a 13/12/18 - contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos, concursados e estabilizados das creches e das escolas da zona urbana e rural.

d) As creches e escolas da zona urbana e rural afixar para divulgação da pontuação, no dia 14/12/2018, a partir das 08h00min horas, em local de fácil visualização, a relação nominal dos trabalhadores da educação por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará no quadro demonstrativo;

e) Dia 17/12/18, período de eventuais recursos interpostos pelos servidores.

f) Realizar sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) na unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação, interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;

g) Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, atribuídas e indicar os que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

SEÇÃO III

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO, CONCURSADOS E CONTRATADOS

Art. 7º. Para efeito desta Instrução Normativa, considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo, concursado e contrato temporário as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 60 e 61 da Lei Complementar nº 16 de 11 de maio de 2011.

Art. 8º. Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na LC 16de 11 de maio de 2011 conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola.

Regime/Jornada de Trabalho

Em sala de aula

Em hora atividade

30 horas (Efetivos / Concursados)

20 horas

10 horas

24 horas (Contratos Temporários)

20 horas

04 horas

§ 1º A atribuição da jornada de trabalho dos professores, efetivo ou concursado é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considera-se ainda, as particularidades previstas na LC 16/2011;

§ 2º O cumprimento das horas atividades de professores efetivos e concursados em regência de classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidades escolares deve ser distribuída proporcionalmente a carga horária atribuída em cada unidade.

Art. 8º. Além das horas destinadas à sala de aula, compõe a jornada de trabalho dos professores o período destinado à hora-atividade.

§ 1º. Entende-se por hora-atividade aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da escola.

§ 2º. A hora atividade deverá ser cumprida integralmente no âmbito da unidade escolar, em horário diferente da atribuição de sala de aula, de acordo com o turno de funcionamento da unidade escolar e de atendimento ao aluno, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, com o acompanhamento da equipe pedagógica.

§ 3º. O professor efetivo que possui dois vínculos, (municipal/municipal), com jornada semanal limitada a 60 (sessenta) horas, deverá cumprir integralmente à hora-atividade dos vínculos na unidade escolar, devendo realizar sua atribuição em unidades que atendam nos três turnos.

§ 4º. Para o cumprimento da jornada de trabalho semanal das horas atividades, deverão observar-se as seguintes orientações:

a) Atendimento de alunos com dificuldades de aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar;

b) Participação no projeto sala do educador e demais atividades de capacitação previstas no projeto político pedagógico da unidade escolar e ao aperfeiçoamento profissional;

c) Preparação e avaliação do trabalho didático (incluindo o diário eletrônico);

d) “atividades propostas pela unidade escolar, tais como: reuniões pedagógicas, reuniões de pais e articulação com a comunidade”.

Parágrafo Único: Hora atividade deverá ser cumprida na unidade de atribuição.

Art. 10. Para a contagem de pontos/classificação da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos e concursados, as comissões de atribuição do regime/jornada de trabalho previstas nesta Instrução Normativa, devem proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição e deve considerar:

Parágrafo Único- para contagem de pontos/classificação dos professores em efetivo exercício, devem ser considerados os critérios que constam no Anexo I;

Art. 11. DA PRIMEIRA ETAPA

I- Dia 01/02/2019 Será atribuído aos professores efetivos e concursado nas unidades escolares, às 8h a qual o professor é lotado e aos que solicitaram remoção para outras unidades escolares, deferido pela Secretaria de Educação.

II - 01/02/2019 ainda no período matutino devem ser eleitos entre seus pares, os professores para exercerem a função de coordenador pedagógico e do professor de apoio pedagógico. Coordenadores e apoio pedagógicos eleitos devem deixar vagos seus cargos (salas de aula) para que suas salas sejam atribuídas aos remanescentes;

Observando critérios que constam na Portaria nº. 24/2018SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT;

III- Atribuição para os professores do quadro efetivo e concursado que atuaram no ano de 2018, no Programa Mais Alfabetização, no 1º e 2º ano do 1º ciclo, será garantida a rotatividade para quem trabalhou com o 2º ano do 1º ciclo no ano letivo de 2018 é assegurada a sua permanência para acompanhar as turmas na unidade escolar, independente da pontuação, exceto nas seguintes situações:

a) Redimensionamento escolar;

b) Atuação e/ou perfil do profissional em desacordo com a proposta pedagógica da escola e modalidade atribuída;

c) Desempenho do profissional, considerando a prática pedagógica insatisfatória, o não envolvimento na formação continuada e o não cumprimento da hora atividade na escola; com declaração expedida pela coordenadora e a direção da escola;

d) Remoção;

e) Ou desativação da unidade escolar;

f) Em constante afastamento como: licença saúde, licença para tratar de interesse particular e outros;

1) A “opção pela continuidade com a turma” deve ser confirmada pelo professor interessado na ficha de pontuação, no ato da inscrição para contagem de pontos;

2) Caso o professor opte pela continuidade, a turma não constará no quadro de aulas livres para atribuição;

3) A turma é considerada “continuidadee o professor tem direito a acompanhá-la se tiver um número mínimo de 50% mais um de alunos advindos da atribuição do ano de 2018, completando o número de alunos conforme a portaria de nº 022/2018/SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT que “dispõe sobre os critérios para composição de turmas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino”;

4). Caso a turma tenha poucos alunos e não possua o número mínimo exigido para sua constituição não será garantida ao professor a continuidade com a respectiva turma, deve a turma ser recomposta com outros alunos, em observância ao número de alunos conforme estabelece Portaria. Nº. 22/2018/SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT que “Dispõe sobre os critérios para Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino” e, agregando-se as demais turmas para atribuição geral.

Parágrafo único: os professores remanescentes podem completar a carga horária com a disciplina inclusa na área de conhecimento de sua formação, desde que não haja em outras unidades escolares, aulas livres em sua habilitação. Para os pedagogos remanescentes, podem ser atribuídas aulas nas turmas de Educação Infantil.

III- Dia 04.02.19- período matutino, entrega do quadro de aulas livres e/ou em substituição, como quadro de professores remanescentes para assessoria pedagógica do município de todas as unidades escolares.

Art.12. A SEGUNDA ETAPA - do processo de atribuição de classes e/ou aulas organizada pela Assessoria Pedagógica, destina-se especificamente, aos professores remanescentes que não conseguiram lotação na própria escola.

Parágrafo Único – para esta etapa da atribuição de classes e/ou aulas, os professores devem comparecer a Assessoria Pedagógica, para consultar o quadro de vagas e receberem o Encaminhamento da Atribuição de Classes e/ou Aulas”, conforme classificação, devendo apresentar-se à unidade escolar no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, para a devida lotação e efetivação da atribuição de aulas livres e/ou em substituição, de acordo com o cronograma abaixo:

I Dia 04.02.2019período vespertino (das 13h às 15h) – organização do quadro de classificação dos professores efetivos e concursados remanescentes pedagogos e de área na disciplina a que concorre, mantendo para efeito de classificação, a pontuação obtida na unidade escolar de origem e divulgação da lista de classificação;

II - Dia 04.02.2019 período vespertino (às 16h), atribuição de classes e/ou aulas para os professores remanescentes para unidades escolares.

SEÇÃO IV

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Art. 13. Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo educacional e, apoio administrativo educacional será considerado a carga horária de 30 horas semanais.

Art. 14. O QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES será composto conforme prevê o Art. 5º inciso II e III da Lei Complementar nº 16 de 11 de maio de 2011, dos seguintes cargos:

II - Técnico administrativo escolar;

a) Auxiliar Administrativo Escolar;

b) Secretário Escolar;

c) Técnico de Desenvolvimento Infantil;

d) Técnico de Multimeios Didáticos;

III - Apoio Administrativo educacional;

a) Agente de nutrição Escolar- Merendeira;

b) Técnico em Infraestrutura-Limpeza;

c) Técnico em Infraestrutura-Transporte Escolar;

d) Técnico em Infraestrutura - Vigilante Escolar;

e) Técnico em infraestrutura- Zelador;

Art. 15. Para a contagem de pontos/classificação do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, as comissões de atribuição do regime/jornada de trabalho previstas nesta Instrução Normativa 002/2018, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição considerando:

I – Para técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional em efetivo exercício, considerar os critérios constantes no Anexo II;

Art.16. A PRIMEIRA ETAPA - ocorre na unidade escolar, compreendendo 2 (duas) fases:

I-1ª Fase - dia 01/02/2019 - no período–vespertino às 14h para o técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivos, concursados e removidos pertencente ao quadro, lotados na unidade escolar, para os cargos/funções às quais concorrem;

II -2ª Fase - dia 01/02/2019–no período vespertino a unidade escolar oficializa a SMEC caso haja remanescentes.

III- 3ª Fase - dia 04/02/2019 – no período matutino às 9h atribuição para técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivos, concursados e removidos pertencente ao quadro que ficaram remanescentes.

III – 4ª Fase - dia 05/02/2019–no período matutino a partir das 9h horas, para os técnicos de infraestrutura – transporte escolar a atribuição no pátio do Distrito União do Norte e às 15h atribuição será realizada na SMEC.

Art.17. A SEGUNDA ETAPA: os técnicos administrativos educacionais e apoio administrativo educacional efetivo ou concursado remanescente devem comparecer a assessoria pedagógica, para receberem o “encaminhamento da atribuição”, para a devida lotação em outra unidade escolar.

SEÇÃO-VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os quadros de atribuição e/ou classificação, ficam disponíveis nas escolas e assessoria pedagógica para realizarem as atribuições de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho aos professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivos e/ou concursados, durante o período correspondente a etapa/fase, conforme cronograma especificado nesta Instrução Normativa 002/2018.

Art.20. Aos profissionais da educação que solicitaram remoção de uma unidade escolar para outra, serão assegurados os direitos adquiridos na contagem de pontos quanto ao tempo de serviço na rede municipal e títulos, não considerando a contagem de pontos do tempo de serviço na unidade escolar anterior para atribuição de classes e/ou aulas.

Parágrafo- 1º - O pedido de remoção só poderá ser feito no período de férias em data a ser publicada pela SMEC, a remoção só será feita mediante comprovação da existência da vaga pela Secretaria de Educação e Cultura, conforme LC. 16/2011.

Parágrafo 2º: Os Profissionais da Educação remanescentes que foram para outra unidade de ensino no ano de 2018 não terá prejuízo na pontuação ao retornar a sua escola, exceto a pontuação dos anos que ficou fora da Unidade Escolar de origem.

Art. 21. O quadro dos profissionais administrativos das escolas indígenas é composto considerando a especificidade, localização e a organização escolar dessas comunidades.

Art.22. Os profissionais efetivos e concursados que estejam exercendo função gratificada (diretor, coordenador pedagógico, secretário (a) de educação e assessor pedagógico), que estejam prestando serviços técnicos e órgão central será garantido à pontuação constante nos anexos desta instrução normativa, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação. E este participa do processo de atribuição nas unidades de ensino as quais são lotados.

Art. 23. Compete à assessoria pedagógica no município orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da rede municipal de ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo.

Art. 24. A equipe gestora da unidade escolar e assessor (a) pedagógico (a) que descumprirem as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos na forma da Lei Vigente.

Art. 25. Os casos omissos devem ser solucionados em primeira instância pelas comissões de atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, devem ser encaminhados à secretaria municipal de educação e a comissão instituída pela Portaria 019/2018.

Art.26. Esta instrução normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Peixoto de Azevedo 17 de outubro de 2018.

_______________________________

Maria dos Santos Lopes da Silva

Secretária Municipal de Educação e Cultura.

A COMISSÃO:

Maria dos Santos Lopes da Silva _____________________________________________

Raimunda Barbosa da Silva_________________________________________________

Adriana Gonçalves Pinheiro _________________________________________________

Rosilene Santos Rodrigues _____________________________________________________

Josirene Rego Fernandes_____________________________________________________

Sulamita Ortega Bianchi_____________________________________________________

Vania C. de Souza Chambo___________________________________________________

Marcos Monteiro ___________________________________________________________

Deliana Muriel Rodrigues Monteiro____________________________________________

Lélia Laura Silva ___________________________________________________________

Messias Clemente Rondon____________________________________________________

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO E CONCURSADO.

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): _______________________________Dt.Nasc:____/_____/____

End.___________________________________________nº______Complemento:___________________

Bairro::__________________Cidade___________________________CEP:_________________ ______

Telef: Res:________________Cel.:__________________ Outro telef. p/contato:____________________

e-mail:_______________________________

Matrícula: ______________RG:_______________ Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____

CPF: _______________________________

Escola: _______________________________

Sala anexa – a)Vida Esperança: b) Vida Nova I ( ) c) Antônio Soares ( ) d) Santos Dumont( )

d) Alto Xingu ( ) e) Jarinã ( ) f) Creche Lucy Agner Gallo ( )

Sala anexa – e) Elza Koller Heller: g) Vida Nova II ( )

Habilitação: Concurso: __________________________________

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? a ( ) NÃO b. ( ) SIM TIPO:

( ) PUBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Hs / semanais

2. Situação Funcional:

3. Cargo/Função:

4. Jornada Semanal de Trabalho:

( ) Efetivo;

( ) Concursado

( ) Cedência

( ) Professor

( ) Reg. de trabalho de 30 (trinta) horas;

I- OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:

a) Habilitação do Concurso ( )_______________________________

b) Opção para continuidade Programa Mais Alfabetização ( )

c) Opção para aula excedente ( ) d) Sala de Recurso Multifuncional ( ) e) Opção pela Continuidade no Ciclo de Formação Humana ( )

II-

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

Pós-Graduação

Doutorado

25 (vinte e cinco) pontos

Mestrado

20 (vinte) pontos

Especialização

15 (quinze) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

10 (dez) pontos

Licenciatura Curta

5,0 (cinco) pontos

Ensino Médio

Magistério ou Pró infantil

2,0 (dois) pontos

Regular

1,0 (um) ponto

II

DO TEMPO DE SERVIÇO: considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso.

A

Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino de Peixoto de Azevedo/MT, inclusive as Escolas extintas, devidamente comprovados.

1,0 (um) ponto

B

Para cada ano de serviço prestado ou atuando na unidade escolar. (somados ao item da alínea a)

2,0 (dois) pontos

III

ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2018 conforme disposto na Portaria de Assiduidade. Com declaração da direção da Unidade Escolar considerando as ausências justificadas.

A

Por participação em 100% das reuniões pedagógicas.

2,0 (dois) pontos.

B

Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar.

1,0 (um) ponto.

C

Por participação em 100% da hora/aula/jornada de trabalho – professor em regência, articulador da aprendizagem e professor de sala de recurso multifuncional

Em sala de aula (20 horas semanais).

3 pontos

Hora atividade (10 horas semanais).

2 pontos

D

Por 100/% da jornada de trabalho quando em atribuição por função (diretor, coordenador pedagógico, assessoria pedagógica, secretária de educação, departamentos da Secretaria de Educação e readaptados Jornada integral conforme sua atribuição

5 pontos

IV

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - Considerar apenas os últimos 3 (três) anos

A.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 10,0 (dez) pontos.

0,5 (meio) ponto para 40 horas.

B.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto para cada certificado

C.

Comprovação anual mediante certificado/declaração de participação em, seminários, congressos, fórum, mini-cursos e conferências. Com limite de três pontos;

0,5 (meio) ponto,

Cada 20 horas.

D.

PEFE (Pro-Escola-Formação na Escola), curso de formação continua em grupos de estudos realizados nas instituições escolares municipal do ano vigente mediante certificado/declaração pela SMEC.

75%

5,0 pontos

85%

6,0 pontos

95%

7,0 pontos

100%

10,0 pontos

7.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

8.

EM CASO DE EMPATE:

a.)

O de maior formação

b.)

Tempo de serviço na unidade escolar

c.)

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino/MT

d.)

Maior Idade

9.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: -Trazer no ato da inscrição toda a documentação exigida.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública

____/____/____

________________________ _______________________________

Assinatura do (a) Professor (a) Responsável pela Atribuição na Escola

ANEXO II

FICHA DE PONTOS PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO EFETIVO E CONCURSADO

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): _______________________________Dt Nasc:____/_____/____________________

End.________________________________________________________nº_______Bairro::______________

Cidade___________________CEP:________________

Telef: Res:______________Cel.:_____________ Outro telef. p/contato:___________________e-mail:__________________________________________________

Matrícula: ______________RG: ______________________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____

CPF: _____________________________________

Escola: _______________________________

Habilitação:

Concurso_______________________________________

Profissionalizante _______________________________

cargo _______________________________

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO: a ( ) não b. ( ) sim / TIPO: ( ) público ( ) privado / jornada de trabalho:______ Hs / semanais

2. Situação Funcional

3. Regime de trabalho:

( ) Efetivo ( )concursado

Regime de trabalho integral de __________ horas

Gestão Escolar ( ) Técnico em Multimeio ( )

4. Opção para a Função que concorre (assinalar apenas uma opção):

a. para Técnico Administrativo Educacional

b. para Apoio Administrativo Educacional

( )

Secretaria Escolar – Técnico – Gestão Escolar

( )

Limpeza

( )

Laboratório de Informática Educativa – Técnico Multimeio

( )

Alimentação

( )

Técnico em Desenvolvimento Infantil – (TDI)

( )

Vigia

( )

Zelador

( )

Motorista

5. Número de pontos obtidos pelo profissional:

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

Pós – Graduação

Especialização

15 (quinze) pontos

Ensino Superior

Licenciatura Plena/Bacharel

10 (dez) pontos

Licenciatura Curta

5,0 (cinco) pontos

Ensino Médio

Pro funcionário - Pro infantil - Magistério

5.0 (dois pontos)

Ensino Médio

Regular

2 ,0 (dois) pontos

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental – Completo

1.0 (um) ponto

II - DO TEMPO DE SERVIÇO: considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso.

a.

P/cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação\Peixoto de Azevedo MT, na função específica para a qual concorrer.

1,0 (um) ponto

b.

Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.

2 (dois) ponto.

III – DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO/ 2018 (considerando as ausências justificadas em LC 16 11/05/2011.)

a.

Por participação em 100% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar;

2,0 (dois) pontos.

b

Comprovação anual mediante certificado/declaração de participação em Ato Cívico, seminários, congressos, fórum, minicursos e conferências. Com limite de três pontos;

05 (meio) para cada 20 horas

c.

PEFE (Pro-Escola-Formação na Escola), curso de formação continua em grupos de estudos realizados nas instituições escolares municipal do ano vigente mediante certificado/declaração pela SMEC.

75%

5,0 pontos

85%

6,0 pontos

95%

7,0 pontos

100%

10,0 pontos

IV – ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes a inscrição)

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

a.

Conhecimento e domínio de informática em Word, Excel ou Linux (comprovado)

2,0 (dois) pontos.

b.

Conhecimento e domínio dos programas

MEC / FNDE

Educacenso/Censo Escolar

1,0 (um) ponto

TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

a.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 10,0 (dez) pontos.

0,5 (meio) ponto para 40 horas.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA

a.

Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem), com limite máximo de 10,0 (dez) pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

NUTRIÇÃO ESCOLAR

a.

Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos), com limite máximo de 10,0 (dez) pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

VIGILÂNCIA

a.

Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), com limite máximo de 10,0 (dez) pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

7. EM CASO DE EMPATE:

a.

Maior formação

b.

Tempo de serviço na unidade escolar

c.

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino.

d.

Idade.

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS p/DESEMPATE:

Obs.: - Trazer no ato da inscrição toda a documentação exigida.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

_______/________/_______

____________________________ ________________________________

Assinatura do (a) Servidor (a) Responsável pela Atribuição na Escola

ANEXO III

FICHA DE PONTOS PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO EFETIVO E CONCURSADO – MOTORISTA

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): _______________________________Dt Nasc:____/_____/____________________

End._______________________________nº_______Bairro::______________Cidade___________________CEP:________________

Telef: Res:______________Cel.:_____________ Outro telef. p/contato:___________________

e-mail:_____________________________________________

Matrícula: ______________RG: ______________________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____

CPF: _____________________________________

Escola: _______________________________

Habilitação CNH:_____________________________

Profissionalizante_____________________________________

cargo _______________________

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO: a ( ) não b. ( ) sim / TIPO: ( ) público ( ) privado / jornada de trabalho:______ Hs / semanais

Apresentar cópia da Certidão Negativa de Antecedências Criminais.

2. Situação Funcional

3. Regime de trabalho:

( ) Efetivo ( ) Concursado

Regime de trabalho integral de __________ horas

4. Opção para a Função que concorre: _______________________________

I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

Ensino Superior

Ensino Superior Completo

10,0 (dez pontos)

Ensino Médio

Pro- funcionário

5.0 (cinco pontos)

Ensino Médio

Regular

2,0 (dois pontos)

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental – Completo

1.5 (um ponto e meio)

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental - Incompleto

1,0 (um ponto)

II - DO TEMPO DE SERVIÇO: considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso.

a.

P/cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação\Peixoto de Azevedo MT, na função específica para a qual concorrer.

1,0 (um) ponto

III – DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO/ 2018 (considerando as ausências justificadas em LC 16 11/05/2011.)

a.

Por participação em 100% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela SMEC;

2,0 (dois) pontos.

b

Comprovação anual mediante certificado/declaração de participação em Ato Cívico, seminários, congressos, fórum, minicursos e conferências. Com limite de três pontos;

05 (meio) para cada 20 horas

c.

PEFE (Pro-Escola-Formação na Escola), curso de formação continua em grupos de estudos realizados nas instituições escolares municipal do ano vigente mediante certificado/declaração pela SMEC.

75%

5,0 pontos

85%

6,0 pontos

95%

7,0 pontos

100%

10,0 pontos

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – MOTORISTA

TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA – TRANSPORTE ESCOLAR

a.

Certificado na área específica Curso de formação continuada realizada na Área do Transporte que contemplam políticas educacionais com limites de 10 pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

6. EM CASO DE EMPATE:

a.

Maior formação

c.

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino.

d.

Idade.

7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS p/DESEMPATE:

Obs.: - Trazer no ato da inscrição toda a documentação exigida.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

______/______/_____

__________________________ _____________________________

Assinatura do (a) Servidor (a) Responsável pela Atribuição

ANEXO IV

FICHADE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO E CONCURSADO EM READAPTAÇÃO DA FUNÇÃO

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): _______________________________Dt.Nasc:____/_____/____

End._______________________________nº______Complemento:___________________

Bairro::__________________Cidade___________________________CEP:_________________ ______

Telef: Res:________________Cel.:__________________ Outro telef. p/contato:____________________

e-mail:_______________________________

Matrícula: ______________RG:_______________ Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____

CPF: _______________________________

Escola: _______________________________

Sala anexa – Vida Esperança: a) Vida Nova I ( ) b) Antônio Soares ( ) c) Santos Dumont ( )

d) Alto Xingu ( ) e) Jarinã ( ) f) Creche Lucy Agner Gallo ( )

Sala anexa – Elza Koller Heller: a) Vida Nova II ( )

Habilitação: Concurso:__________________________________

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? a ( ) NÃO b. ( ) SIM TIPO:

( ) PUBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Hs / semanais

2. Situação Funcional:

3. Cargo/Função:

4. Jornada Semanal de Trabalho:

( ) Efetivo;

( ) Concursado

( ) Cedência

( ) Professor

( ) Reg. de trabalho de 30 (trinta) horas;

I DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

PÓS GRADUAÇÃO

Doutorado

25 (vinte e cinco) pontos

Mestrado

20 (vinte) pontos

Especialização

15 (quinze) pontos

LICENCIATURA

Licenciatura Plena

10 (dez) pontos

Licenciatura Curta

5,0 (cinco) pontos

ENSINO MÉDIO

Magistério ou Pró infantil

2,0 (três) pontos

Regular

1,0 (um) ponto

II

DO TEMPO DE SERVIÇO: considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso.

A

Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino de Peixoto de Azevedo/MT, inclusive as Escolas extintas, devidamente comprovados.

1,0 (um) ponto

B

Para cada ano de serviço prestado ou atuando na unidade escolar. (somados ao item da alínea a)

2,0 (dois) pontos

III

ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2018 conforme disposto na Portaria de Assiduidade. Com declaração da direção da Unidade Escolar considerando as ausências justificadas.

A

Por participação em 100% das reuniões pedagógicas.

2,0 (dois) pontos.

B

Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar.

1,0 (um) ponto.

C

Por participação em 100% da hora/aula/jornada de trabalho – professor em regência, articulador da aprendizagem e professor de sala de recurso multifuncional.

Em sala de aula (20 horas semanais).

3 pontos

Hora atividade (10 horas semanais)

2 pontos

D

Por 100/% da jornada de trabalho quando em atribuição por função (diretor, coordenador pedagógico, assessoria pedagógica, secretária de educação, departamentos da Secretaria de Educação e readaptados Jornada integral conforme sua atribuição

5 pontos

E.

PEFE (Pro-Escola-Formação na Escola), curso de formação continua em grupos de estudos realizados nas instituições escolares municipal do ano vigente mediante certificado/declaração pela SMEC.

75%

5,0 pontos

85%

6,0 pontos

95%

7,0 pontos

100%

10,0 pontos

IV-

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - Considerar apenas os últimos 3 (três) anos

A.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 10,0 (dez) pontos.

0,5(meio) ponto para 40 horas.

B.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto para cada certificado

OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM READAPTAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PERÍCIA /LAUDO DEVERÃO:

Participar do processo de atribuição em sua unidade de ensino o qual é lotado, mediante preenchimento do formulário de inscrição, se ainda vigente o período da readaptação e, no momento da atribuição farão opção por desenvolver algumas das atividades pedagógico-administrativas elencadas abaixo, de acordo com suas possibilidades de atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos da escola, cumprindo o regime/jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais no horário escolar estabelecido pela escola como de atendimento ao aluno, tais como: o

O servidor deverá optar por apenas uma das opções abaixo:

I

( )

EM APOIO AO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM até 2 (dois) cargos, em atividades complementares à sala de aula, correlatas as atividades de articulação da aprendizagem (professor), de acordo com PPP da escola;

II

( )

Em atividades pedagógicas desenvolvidas na BIBLIOTECA ESCOLAR (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);

III

( )

Em atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar), denominado ORGANIZADOR DE AMBIENTE (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);

IV

( )

Exercer função responsável pelo “LAB. DE CIENCIA DA NATUREZA E MATEMATICA”, que a unidade escolar dispôs desde que tenha perfil exercer a função (professor/técnico administrativo educacional e apoio Administrativo educacional);

V

( )

Exercer função responsável pelas Multimídias - “MULTIMEIO DIDÁTICO”, com perfil para exercer a função Professor/técnico educacional e apoio administrativo educacional.

VI

( )

APOIO NA SECRETARIA ESCOLAR (técnico administrativo educacional, apoio administrativo educacional);

VII

( )

Exercer a função de “EXECER A FUNÇÃO DE SUPORTE A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA”, mediante perfil para auxiliar a coordenação pedagógica inclusive no projeto de controle de infrequência dos alunos- “FICAI”- ( professor).

VIII

( )

Exercer a função de “SUPORTE TECNICO” NA ASSESSORIA PEDAGÓGICA, mediante perfil compatível com o exercício da função (professor, técnico administrativo educacional) mediante autorização da Secretária Municipal de Educação.

V. Número de pontos obtidos pelo professor:

VI

EM CASO DE EMPATE:

a.)

O de maior formação

b.)

Tempo de serviço na unidade escolar

c.)

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino/MT

d.)

Idade

9.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: -Trazer no ato da inscrição toda a documentação exigida.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

____/____/__

___________________________ _________________________________

Assinatura do (a) Professor (a) Responsável pela Atribuição na Escola

ANEXO V

FICHA DE PONTOS PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO EFETIVO E CONCURSADO EM READAPTAÇÃO DA FUNÇÃO.

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): _______________________________ Dt Nasc:____/_____/____________________

End._______________________________ nº_______Bairro::______________

Cidade___________________CEP:________________

Telef: Res:______________Cel.:_____________ Outro telef. p/contato:___________________

e-mail:_______________________________

Matrícula: ______________RG: ______________________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____

CPF: _____________________________________

Escola: _______________________________

Habilitação: Concurso_______________________________________

Profissionalizante _______________________________

cargo _______________________________

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO: a ( ) não b. ( ) sim / TIPO: ( ) público ( ) privado / jornada de trabalho:______ Hs / semanais

2. Situação Funcional

3. Regime de trabalho:

( ) Efetivo ( ) Concursado

Regime de trabalho integral de __________ horas

Gestão Escolar ( ) Técnico em Multimeio ( )

4. Opção para a Função que concorre (assinalar apenas uma opção):

a. para Técnico Administrativo Educacional

b. para Apoio Administrativo Educacional

( )

Secretaria Escolar – Técnico – Gestão Escolar

( )

Limpeza

( )

Laboratório de Informática Educativa – Técnico Multimeio

( )

Nutrição

( )

Técnico em Desenvolvimento Infantil – (TDI)

( )

Vigia

( )

Zelador

( )

Motorista

5. Número de pontos obtidos pelo profissional:

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

I .a- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

PÓS – GRADUAÇÃO

Especialização

15 (quinze) pontos

ENSINO SUPERIOR

Licenciatura Plena/Bacharel

10 (dez) pontos

Licenciatura Curta

5,0 (cinco) pontos

ENSINO MÉDIO

Pro funcionário e Pro infantil

5.0 (cinco pontos)

ENSINO MÉDIO

Regular

2,0 (dois) pontos

ENSINO FUNDAMENTAL

Ensino Fundamental – Completo

1.0 (um) ponto

II - DO TEMPO DE SERVIÇO: considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso.

a.

P/cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação\Peixoto de Azevedo MT, na função específica para a qual concorrer.

1,0 (um) ponto

b.

Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.

2 (dois) ponto.

III – DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO/ 2018 (considerando as ausências justificadas em LC 16 11/05/2011.)

a.

Por participação em 100% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar;

2,0 (dois) pontos.

b

Comprovação anual mediante certificado/declaração de participação em Ato Cívico, seminários, congressos, fórum, minicursos e conferências. Com limite de três pontos;

05 (meio) para cada 20 horas

c.

PEFE (Pro-Escola-Formação na Escola), curso de formação continua em grupos de estudos realizados nas instituições escolares municipal do ano vigente mediante certificado/declaração pela SMEC.

75%

5,0 pontos

85%

6,0 pontos

95%

7,0 pontos

100%

10,0 pontos

IV – ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes a inscrição)

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

a.

Conhecimento e domínio de informática em Word, Excel ou Linux (comprovado)

2,0 (dois) pontos.

b.

Conhecimento e domínio dos programas

MEC / FNDE

EducaCenso/Censo Escolar

1,0 (um) ponto

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA

a.

Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem), com limites de 10 pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

NUTRIÇÃO ESCOLAR

a.

Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos), com limites de 10 pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

VIGILÂNCIA

a.

Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), com limites de 10 pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

V-OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM READAPTAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PERÍCIA /LAUDO DEVERÃO:

Participar do processo de atribuição em sua unidade de Ensino no qual é lotado, mediante preenchimento do formulário de inscrição, se ainda vigente o período da readaptação e, no momento da atribuição farão opção por desenvolver algumas das atividades pedagógico-administrativas elencadas abaixo, de acordo com suas possibilidades de atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos da escola, cumprindo o regime/jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais no horário escolar estabelecido pela escola como de atendimento ao aluno, tais como:

O servidor deverá optar por apenas uma das opções abaixo:

I

( )

Em atividades pedagógicas desenvolvidas na BIBLIOTECA ESCOLAR (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);

II

( )

Em atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar),denominado ORGANIZADOR DE AMBIENTE (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);

III

( )

Exercer função responsável pelas Multimídias - “MULTIMEIO DIDÁTICO”, com perfil para exercer a função Professor/técnico educacional e apoio administrativo educacional;

IV

( )

“ATENDIMENTO NA RECEPÇÃO” da unidade escolar (técnico administrativo, educacional e apoio administrativo educacional);

V

( )

APOIO NA SECRETARIA ESCOLAR (técnico administrativo educacional, apoio administrativo educacional);

VI

( )

Exercer a função de “SUPORTE TECNICO” NA assessoria pedagógica, mediante perfil compatível com o exercício da função (professor, técnico administrativo educacional) mediante autorização da Secretária Municipal de Educação.

6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

7. EM CASO DE EMPATE:

a.

Maior formação

b.

Tempo de serviço na unidade escolar

c.

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino.

d.

Idade.

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS p/DESEMPATE:

Obs.: - Trazer no ato da inscrição toda a documentação exigida.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

______/________/______

______________________________ ______________________________________

Assinatura do (a) Servidor (a) Responsável pela Atribuição na Escola