Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2018.

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA DO PROPRIETÁRIO E CONFRONTANTES

O Prefeito Municipal de JAURU/MT, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 20, § 1º da Lei n. 13.465/2017, FAZ SABER aos notificados COMPANHIA COMERCIAL DE TERRAS SUL DO BRASIL, DEMAIS CONFINANTES DO NÚCLEO URBANO DA CIDADE DE JAURU e TECEIROS INTERESSADOS que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S, da área compreendida pelo Núcleo Urbano da sede deste Município, com as seguintes características: ao NORTE, delimitando com a Av. São Paulo; ao SUL, com a Área Rural; a LESTE, com a Rua Dom Pedro II e a OESTE, com a Área Rural, conforme confrontações, medidas e coordenadas georreferenciadas dos vértices contidas no Memorial Descritivo do Roteiro Perimétrico elaborado pelo Eng. Civil Benedito Carlos Arruda de Oliveira – ART Nº 3053804. Dessa forma, ficam OS ACIMA NOMINADOS e DEMAIS INTERESSADOS de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO poderão apresentar, na sede da Prefeitura de Jauru, sito na Rua do Comércio n°480 Bairro Centro, CEP 78.255-000, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 07 H às 13 H, IMPUGNAÇÃO A DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA realizada, conforme lhes é facultado pelo § 1º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017. Por oportuno, ficam também os ACIMA NOTIFICADOS e DEMAIS INTERESSADOS cientes que a ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017.

Jauru (MT), em 14 de novembro de 2018.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL