Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2015.

LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2015 24 de junho de 2015

Autoria: Poder Executivo Municipal

ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR 058/2015 QUE DISPÕE SOBRE A TRANSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS AJUIZADOS NO MUTIRÃO DA CONCILIAÇÃO DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 058, de 9 de abril de 2015, que dispõe sobre a transação de débitos fiscais ajuizados no Mutirão da Conciliação do ano de 2015, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. .........................

I – pagamento à vista: desconto de 100% (cem por cento) da multa moratória e juro de mora”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º.

Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de junho de 2015.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração