Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2015.

LEI 1.593/2013 3 de outubro de 2013*

Autoria: Vereador Marcelo Martinez Acosta-Japinha

INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 31 DA LEI Nº 08/89, DE 21.03.1989, QUE INSTITUI O CÓDIGO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

. O art. 31 da Lei nº 08/89, de 21.03.1989, que institui o Código Administrativo do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“ Art. 31. ...........................................

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no inciso III deste artigo, é obrigatório aos veículos que transportam resíduos sólidos, entulhos e/ou detritos, a utilização de tela ou lona na parte superior da caixa de carga, para evitar que caiam nas vias públicas.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 3 dias do mês de outubro de 2013.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração

*Republicado para correção